“Alertamos às empresas que planejem realizar este tipo de publicidade para que evitem fazer isso em Praia Grande. A afixação de cartazes em postes é proibida, e a prefeitura está atenta para coibir este tipo de ação e punir os infratores”, disse em nota o Departamento de Instalações Técnicas da Seurb.
Segundo as novas regras, fica totalmente proibida, por exemplo, a colocação de peças de propaganda em ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.
Posicionar Wind Flag Banners na calçada em frente à loja é uma boa maneira de atrair a atenção dos pedestres, informando sobre produtos, serviços ou promoções.
Projeto proíbe publicidade em postes, placas de trânsito e paradas de ônibus. O Projeto de Lei 4848/20 inclui entre as diretrizes da política urbana a adoção de medidas para proibir a veiculação de propaganda em equipamentos urbanos como postes de iluminação, placas de trânsito, viadutos e paradas de ônibus.
Artigo 1º - A colocação de cartazes ou qualquer tipo de propaganda, bem como a inscrição, desenho ou pintura empregando- se qualquer tipo de tinta, pichecal ou produtos semelhantes em bens públicos, sem a devida autorização, constituem também, infrações administrativas.
Os postes de energia elétrica devem ser colocado na divisão dos lotes e não em frente a residencias ou calçadas onde possam atrapalhar a livre circulação de pedestres.
“É uma prática proibida. Propagandas e cartazes não podem ser colocados em postes em via pública. Quem faz isso, o faz de forma clandestina. Nestes casos, há uma multa de R$ 58,20 por cartaz.
É expressamente proibida a colocação de publicidade comercial em praças, calçadas, muros, postes, árvores, paredes, canteiros centrais, rotatórias ou quaisquer outros locais públicos.
Rebaixar a guia ou fazer rampa na calçada para facilitar a entrada do carro na garagem e abrir canaleta para escoar a água da chuva, por conta própria, agora são proibidos na capital e renderão multa ao morador.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
Já as varandas devem ser construídas exclusivamente na área do terreno e nunca sobre a calçada. ''A legislação urbana estabelece que é proibido o uso da marquise como varanda, como vem ocorrendo em várias regiões da cidade'', alega o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Carlos Eduardo Schwabe.