A resposta é sim. A aquisição de um veículo, legalmente, não possui impedimento jurídico para uma pessoa física sem carteira nacional de habilitação. Ou seja, qualquer pessoa, mesmo um jovem menor de idade, desde que emancipado, pode adquirir um automóvel sem a necessidade de ter CNH .
Quem não é habilitado pode ter veículo em seu nome?
CCJ aprova fim da exigência de apresentação de CNH para comprar veículo novo. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispensa o consumidor de apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na compra ou financiamento de veículos automotores.
Pode colocar carro no nome de quem não tem carteira?
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que o procedimento de mudança de propriedade de um veículo pode ser feito para quem não tem CNH. Além disso, o processo de transferência é exatamente igual ao de quem é habilitado a dirigir (veja o passo a passo abaixo).
O que acontece se o proprietário do veículo não possui CNH?
Pelo projeto original, as pessoas físicas sem habilitação estarão sujeitas a duas multas: a infração originária, mais uma outra, calculada sobre o valor da multa referente à infração multiplicado pelo número de reincidências [da mesma infração] nos últimos dois meses.
Quando o proprietário do veículo não tem CNH, para quem vai os pontos?
Simples: a pontuação irá para o condutor, pois esta infração é de sua responsabilidade. Todavia, o pagamento da multa (que também é uma penalidade) SEMPRE será de responsabilidade do proprietário do veículo, conforme preceitua o art.
posso transferir um veículos para uma pessoa que não tem CNH? e o que acontece se for multado??
Quem não tem CNH pode assumir multa?
Caso alguém não habilitado seja flagrado dirigindo, a multa ainda sim será aplicada. Contudo, não será o motorista que levará a infração, mas sim o dono do veículo. Caso o proprietário seja o motorista não habilitado, os pontos não serão aplicados, porém, a multa e medida administrativa da infração ainda vão existir.
Tem como transferir multa para outra pessoa sem CNH?
As multas que não podem ser transferidas são aquelas multas que são dadas para condutores que entregam o veículo para alguém sem CNH, faz o uso de sons ou equipamentos não autorizados; liberam o veículo para quem está com a CNH suspensa ou para quem tem permissão de uma categoria diferente, utilizam veículo com lacre ...
Você não poderá transferir o veículo para o seu nome enquanto houver bloqueio judicial. O bloqueio é inserido por um juiz e significa que o veículo está relacionado a um processo judicial. Por isso, apenas o juiz pode solicitar a exclusão ou excluir a restrição judicial do sistema do Detran-SP.
Tem problema andar com o carro no nome de outra pessoa?
Posso andar com veículo registrado no nome de outra pessoa? Não é proibido conduzir um carro registado em nome de outra pessoa caso ele seja emprestado ou compartilhado, mas se você comprou o carro é necessário fazer a transferência.
O mesmo acontece durante o emplacamento de moto — é preciso apresentar cópia e o original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de identidade ou o CPF.
Apesar de parecer um pouco estranho, crianças e adolescentes podem possuir um automóvel. Por se tratar de um bem, não há uma idade específica para adquirir um carro ou moto. Portanto, independentemente da data de nascimento, é possível que qualquer pessoa tenha um veículo em seu nome.
A exigência de CNH ao contratante pelo Banco financiador do veículo é abusiva. Não há respaldo no ordenamento jurídico que justifique esse tipo de exigência.
Pois bem, a resposta simples e direta é: Sim! Exceto para os casos onde houve uma proibição judicial expressa nesse sentido, por exemplo, em caso de condenação por crime de trânsito, ter cometido infrações de trânsito e/ou ter levado multa, não gera nenhum impedimento para que o candidato possa tirar a sua habilitação.
O segurado será responsável pelo pagamento e contratação do seguro, o que quer dizer que não necessariamente irá dirigir o veículo. Dessa forma, podemos dizer que é possível contratar um seguro auto sem ter CNH.
Começando pela mais simples (mas também mais importante) das questões e a resposta é simples: não, não é proibido conduzir um carro registado em nome de outra pessoa. Aliás, não só é legal conduzir um carro que não está registado em nosso nome como o tomador do seguro não tem de ser o proprietário do veículo.
O que preciso para passar o veículo para meu nome?
Para realizar a transferência, é necessário que o vendedor assine o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e registrar esse documento no cartório. O comprador, por sua vez, precisa reuni-lo junto com uma cópia do seu RG, CPF, da sua carteira de habilitação e de um comprovante de residência válido (de até 180 dias).
Se você vendeu o veículo, certifique-se de que o novo proprietário realize a transferência de titularidade junto aos órgãos de trânsito. Caso o comprador não realize a transferência, procure um advogado especializado em direito de trânsito para tomar as medidas legais necessárias.
E o processo de aquisição ou transferência do automóvel de uma pessoa sem CNH é igual ao processo que uma pessoa habilitada. A Carteira Nacional de Habilitação serve apenas para comprovar que o motorista está apto para conduzir o automóvel no Brasil.
Multas pendentes: se o veículo tiver multas pendentes, elas precisam ser quitadas para que a transferência seja efetuada. O proprietário pode verificar se há multas em aberto no site do Detran do seu estado. Impostos atrasados: se o proprietário não tiver pago o IPVA, por exemplo, a transferência não poderá ser feita.
Quem tem nome sujo pode transferir veículo para o nome?
5. E se o carro tiver dívidas? É importante saber que o Detran não libera a transferência de veículos com dívidas de impostos ou multas. Se esse for o caro, todos os valores precisam estar quitados antes de iniciar o processo de mudança de propriedade.
Não é possível fazer a indicação de condutor para alguém que não possua CNH, de toda forma, a responsabilidade pela infração será destinada ao proprietário do veículo.
Você já deve ter se perguntado se pode fazer a indicação de condutor em uma infração, quando o mesmo não possuir habilitação, estiver com ela vencida, cassada ou suspensa. A resposta é sim, o próprio Código de Trânsito Brasileiro, prevê que seja feita a indicação de quem realmente cometeu a infração.
Quem leva a multa, o condutor ou o dono do veículo?
A Resolução 108/99 do CONTRAN estabelece que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei.