G40 – permite 40% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G20 – permite 20% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G5 (mais escura) – permite 5% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução).
No entanto, este tipo de película automotiva não é permitida de acordo com a lei para uso em automóveis. De acordo com a legislação, a taxa mínima de transparência permitida é de 28%. Dessa forma, o uso da película G20 é ilegal e o motorista que utilizar no veículo pode ser multado.
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.
G20 (intermediária) — a película tem uma transparência média que ajuda bastante na visibilidade e ainda protege os passageiros e o interior do carro dos raios UV, porém esse modelo é proibido por lei.
Por exemplo, no Brasil, uma multa por insulfilm irregular pode chegar a R$195,23, além de render cinco pontos na carteira de habilitação do motorista. É importante lembrar que a acumulação de pontos pode resultar na suspensão do direito de dirigir.
De acordo com a regulamentação brasileira, o G35 é permitido em vidros traseiros e laterais traseiros de veículos, proporcionando uma visibilidade mais adequada para o condutor e maior privacidade em relação a outras películas mais claras.
O insulfilm no para-brisa é permitido com uma transparência mínima de 70%. Isso significa que pelo menos 70% da luz deve passar por meio dele para garantir a visibilidade adequada do motorista. Essa regra se aplica independentemente da cor do material.
O G é a porcentagem de transparência do Insulfilm: G5: 5% de transparência/visibilidade; G20: 20% de transparência/visibilidade. G40: 40% de transparência/visibilidade.
Segundo a resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibido manter películas que estejam com bolhas. Principalmente nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa.
Que tipo de insulfilm não é permitido? Com a nova regra, a quantidade de luz que passa pelo material do insulfilm não pode ser menor que 70%, independente da cor, para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
A Resolução 254 do Contran estabelece que, ao instalar películas a transparência não pode ser inferior a 75% no para-brisa (no caso dos coloridos), 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais vidros. As películas refletivas são proibidas.
A resolução determina que as películas aplicadas no vidro dianteiro (para-brisa) e nos vidros laterais dianteiros não podem ter transparência (transmitância) inferior a 70%, ou seja, devem permitir a passagem dessa luminosidade para o interior do veículo.
Dessa forma, podemos concluir que as películas G35 são permitidas. Respondendo a pergunta central deste artigo: Não, o insulfilm G20 não é permitido no Brasil, muito menos o G5 e caso sejam colocados podem resultar em penalidades.
A G20 é quase um sonho de consumo para condutores apaixonados por vidros escuros. O problema é que ela não é uma película para carros permitida por lei. A legislação é bastante clara ao determinar que a menor transparência permitida é de 28%. Ou seja a G20 é ilegal.
Por esse motivo, a partir de agora, circular por aí com a película dos vidros dianteiros cheia de bolhas é considerado infração grave, com aplicação de multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A recente legislação determina que a película aplicada nos vidros dianteiros e no para-brisa deve possuir uma transparência mínima de 70%. Além disso, a exigência de transparência mínima de 28% para os demais vidros foi revogada.
O insulfilm com 70% de visibilidade é uma película para vidros de veículos que permite a passagem de 70% da luz visível, bloqueando os raios ultravioleta (UV) e infravermelhos (IV). Essa película é uma opção intermediária em termos de transparência, oferecendo uma boa proteção solar sem comprometer a visibilidade.
Neste sentido, o Insulfilm G5 possui uma maior capacidade de bloqueio de luz e calor em comparação com o G20, o que o torna mais escuro e mais eficiente na redução do calor e no controle da luminosidade.
A regra vale para o para-brisa e as janelas dianteira, ou seja, as que impactam diretamente a visão do motorista. Quer dizer que para os vidros dianteiros estão permitidas as películas G70, que bloqueia 30% dos raios solares e garante os 70% de transparência exigidos por lei.
A não conformidade com essas normas constitui uma infração grave. A penalidade é uma multa no valor de R$ 195,23, além do acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo será retido até que a situação seja regularizada, o que geralmente implica na remoção da película.
G20: 20% de transparência/visibilidade; G40: 40% de transparência/visibilidade; G50: 50% de transparência/visibilidade. G70: 70% de transparência/visibilidade.