“As lombadas só podem ser implantadas nas vias locais e coletoras. Já nas arteriais, o controle geralmente é feito por equipamentos eletrônicos, como semáforos ou radares. Também não é possível instalar as lombadas em curvas.
Art. 6º - As ondulações transversais (lombadas/quebra molas) só poderão ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa pela existência de grande movimentação de pedestres, em consonância com o art. 94 e 95 do Código Brasileiro de Trânsito; Art.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que as lombadas só poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades de até 20 km/h, no máximo, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivos.
Sendo assim, é proibido colocar quaisquer ondulações transversais, sonorizador e redutores de velocidade, sem apresentar riscos. Em caso de quebra molas e equipamentos de segurança fora de padrão, devem ser obrigatoriamente retirados pela prefeitura.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a construção de quebra-molas ou lombada sem autorização do poder público é terminantemente proibida pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Para denunciar lombadas irregulares ou solicitar quebra-molas em locais onde acontecem muitos acidentes é preciso ligar para a SMTT no telefone 3315-4324.
Existem outras regras que precisam ser observadas, mas algo precisa ficar muito claro: apenas o Poder Público pode instalar lombadas e quebra-molas, sendo necessária autorização da expressa da autoridade de trânsito responsável pela determinada via (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Estadual de Trânsito ou Polícia ...
94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. Parágrafo único.
“(…) O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o ente público é responsável pela sinalização adequada das lombadas, devendo fazê-lo conforme determina a Resolução nº 39/1998 do CONTRAN (…)”
Para facilidade de acesso, o canal SP 156 pode ser acessado via Central de Atendimento por telefone, site ou aplicativo. Todas as ações possuem prazo de 2 até 120 dias, variando da complexidade do processo e da necessidade de vistorias e checagens.
Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública.
Ao acionar os freios do veículo, todo o peso vai para o eixo dianteiro e isso pode causar uma sobrecarga no conjunto de tração e suspensão. Portanto, para evitar danos nesses componentes, o motorista não deve frear quando estiver passando pela lombada.
Para velocidades de até 100 km/h, a tolerância da lombada eletrônica é fixa e equivale a 7 km/h. Isso significa que, se a velocidade máxima permitida em uma via é de 50 km/h, você pode transitar até 57 km/h sem ser multado.
Existem dois tipos de lombadas, o Tipo A e o B. O primeiro pode ser instalado em locais onde há a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30 km/h em rodovias de trechos urbanizados, nas vias urbanas coletoras e locais que são, em regra, de baixo movimento.
Quebra-molas – Ou lomba, também designado lombada, é a ondulação transversal, uma rampa usada em ruas e rodovias para a redução da velocidade dos veículos. Pardal – equipamento de fiscalização para controle de velocidade, nas rodovias, também é conhecido como radar.
Lombadas. Lombadas são dispositivos redutores de velocidade utilizados para evitar acidentes onde o excesso de velocidade é a sua principal causa. Elas seguem o padrão estabelecido na RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 973, DE 18 DE JULHO DE 2022, podendo ser Tipo A (comprimento =3,70) ou Tipo B (comprimento =1,50).
Conforme o especialista, as lombadas são proibidas desde 1998, quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, mas há exceções para permitir sua instalação. “Apesar de ser algo bem comum nas cidades há uma proibição expressa no nosso Código de Trânsito Brasileiro sobre a sua instalação”, aponta Modesto.
O espaçamento entre uma lombada e outra deve ser sempre, que possível, o mesmo utilizado nos terraços das áreas cultivadas nos lados da estrada e ligadas aos mesmos. A altura da lombada varia com o tráfego e declividade da estrada, geralmente com 20 cm a 50 cm depois de compactada a terra.
Ao fazer isso, comete-se crime grave contra o código de trânsito, passivo de punição severa. Todo e qualquer cidadão, que obedecendo a sinalização, ainda assim for lesado por um quebra-molas pode relatar ao CONTRAN, além de poder processar e pedir indenização ao estado.
Essa prática só é permitida quando a guia é comprovadamente não utilizada e apenas em ruas em que o estacionamento na via é permitido. 4 - É permitido estacionar ou parar sobre lombada? Sim. Não há nenhuma legislação que proíba o estacionamento ou parada sobre lombadas.
Para solicitar esse serviço, é necessário preencher o formulário do sistema online solicitando estudo de viabilidade, informando endereço com número ou referência de onde seria a lombada e, se possível, a anuência dos moradores do local.
Doutor em transportes e especialista em segurança viária, o professor da Universidade Federal de Uberlândia Rogério Lemos Ribeiro ressaltou que colocar uma lombada por conta própria, sem a autorização do órgão de trânsito, é ilegal. "É considerado um dano ao patrimônio público e entra na esfera criminal", alertou.
Qual a distância mínima de uma lombada para outra?
§ 1º A distância mínima entre duas ondulações sucessivas, em vias urbanas, deverá ser de 50 m. e nas rodovias, entre ondulações transversais sucessivas, deverá ser de 100 m.