De acordo com o engenheiro especializado em legislação urbana, Ronei Pereira, para a utilização de mesas e cadeiras na calçada, é necessário realizar solicitação do alvará através da Prefeitura.
Então, pra quem deseja ter um comércio lucrativo em áreas públicas (sejam calçadas, parques, praias, etc) é fundamental ter a documentação completa, para evitar ser despejado repentinamente, podendo ainda responder com multa.
De acordo com o Projeto de Lei 53/2021, aprovado na terça-feira, 10, mesas, cadeiras e toldos poderão ser colocados no passeio público, desde que seja mantido um espaço adequado para a circulação de pedestres.
Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veícu- los ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
Manter a calçada conservada e um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.
Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019). QUANTO MAIS LARGA A FAIXA LIVRE, MAIOR O CONFORTO AO PEDESTRE.
Pode parecer óbvio, mas você não pode utilizar toda extensão da calçada para colocar a sua tenda inflável, fazendo com que as pessoas precisem ir para a rua. Isso pode, até mesmo, causar um efeito contrário e gerar irritação.
O que não é permitido. É proibido, no horário compreendido entre meia-noite e 7h, o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos, que incluem: Avenidas; rodovias; ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens; ruas de lazer; calçadas; praças; ciclovias; via-férrea; pontes e viadutos.
Sou obrigado a permitir a entrada de um vizinho no meu imóvel para efetuar algum reparo?
"Sou obrigado a permitir a entrada de um vizinho no meu imóvel para efetuar algum reparo?" Uma dúvida muito frequente é referente a obrigação de um proprietário ou ocupante de um imóvel ter que tolerar a entrada em seu imóvel de um vizinho, para efetuar algum reparo. A resposta é positiva,…
De acordo com o engenheiro especializado em legislação urbana, Ronei Pereira, para a utilização de mesas e cadeiras na calçada, é necessário realizar solicitação do alvará através da Prefeitura.
Em primeiro lugar, é importante saber que é possível o estabelecimento utilizar a calçada para a feitura de estacionamento não exclusivos. Entretanto, deverá ter autorização da autoridade municipal competente, já que este estacionamento não poderá afetar a utilização da calçada pelos pedestres.
A venda de produtos e a prestação de serviços podem ser realizados nas vias e logradouros públicos da cidade, desde que legais e previamente autorizados. A administração municipal poderá autorizar o uso da via, da calçada ou passeio, de praças e canteiros, dependendo do tipo de atividade.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
O local deve estar livre de desnível, vegetação, obstáculos físicos, temporários ou permanentes. Deve possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; possuir largura mínima de 1,20m para calçadas de até 2,4m e de 50% quando a calçada for maior que 2,4m.
É permitido colocar placa de propaganda na calçada?
A ocupação de calçadas e áreas públicas somente poderá ser feita com a colocação de mesas, cadeiras ou placas removíveis que não causem danos ao calçamento ou ao mobiliário urbano e desde que não seja prejudicada a livre circulação de pedestres e veículos.
Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?
No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
O estatuto afirma que o mau estado de preservação das calçadas e obstáculos que impedem o trânsito livre e seguro dos pedestres é considerado crime. Também é frisado que os equipamentos urbanos nas calçadas não podem bloquear, obstruir ou dificultar a caminhada dos pedestres.
As calçadas precisam ter três faixas conforme a largura especificada; A superfície desses locais deve ser firme e antiderrapante, incluindo seus pisos táteis; A instalação deve ser realizada com inclinação longitudinal acompanhando a topografia da rua.