Outra regra que não existe é aquela referente à obrigatoriedade apenas do sobrenome paterno, sendo o da mãe opcional. Na realidade, os pais podem, em consenso, tomar a decisão que quiserem: passar só o sobrenome do pai, só o da mãe ou os dois na ordem que preferirem.
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós – cujos nomes constem no registro de nascimento – na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata.
No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família.
7. Qual é a ordem dos sobrenomes? Não há qualquer obrigatoriedade legal, o mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem. A ordem precisa ser igual para ambos, como regra, se um for “Silva Santos”, o do outro não poderá ser “Santos Silva”, por exemplo.
Sobrenome no registro de nascimento / Direito com Anderson Dantas
É possível alterar a ordem dos sobrenomes?
Os pedidos de alteração de sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil. O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a exclusão ou não do sobrenome e eventual acréscimo de outro sobrenome.
Caso o filho esteja registrado apenas com sobrenomes de um dos genitores, enquanto ele for menor de idade, é possível requerer que seja inserido no seu nome, o sobrenome do outro genitor. Mas apenas se ainda não houver nenhum sobrenome deste outro genitor.
Sim. "De acordo com a Lei, é possível também, além dos sobrenomes dos pais, a adição ou escolha pelo sobrenome dos avós maternos ou paternos, mediante comprovação no registro de nascimento dos ascendentes", detalha o especialista.
E mais: é possível até mesclar os sobrenomes. O artigo 1.565 do Código Civil de 2002 define que “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. Passados quase 15 anos, a lei já deixou de ser novidade, ainda assim, a cultura custa a mudar.
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome.
Não é possível atribuir a uma pessoa mais de dois prenomes. Cabe ressaltar, ainda, que a utilização de prenomes simples ou duplos já é de praxe nos Cartórios de Registro Civil e o costume é fonte do Direito.
É obrigatório colocar só o sobrenome do pai no nome?
“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado.
Talvez você acredite, ou já tenha ouvido falar, que o sobrenome do pai sempre deve ser o último no registro do filho. É possível até que tenha definido como seu bebê vai se chamar com base nessa ideia. A verdade, porém, é que não há regras quanto a isso.
*Considerações na forma de preenchimento do sobrenome: Se houver grau de parentesco no sobrenome, exemplo: “Junior”, “Filho”, “Neto” ou “Sobrinho”, o mesmo deverá ser colocado junto com o último sobrenome (Exemplo: José Lins da Silva Junior -> Nome = José Lins da; Sobrenome = Silva Junior).
Quais as regras para colocar o nome do pai no filho?
Como é feita? A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós - cujos nomes constem no registro de nascimento - na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata. Um abraço para todos.
Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa pode requerer a inclusão de um sobrenome de família que ainda não tenha em seu nome. O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante).
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
Assim, podem os pais, mediante consenso, incluir apenas elementos que indiquem a estirpe materna, somente a origem materna ou ambas. Também não há norma que limite o número de vocábulos, podendo os pais optar por incluir quantos sobrenomes quiserem.
De acordo com a lei 14.382/2022, esse tipo de requerimento pode ser feito em Cartório, sem a necessidade de advogado. No caso, a parte interessada poderá requerer a alteração do prenome ou do sobrenome, com inclusão de outro sobrenome familiar, por exemplo.
"Conforme a nova legislação de registros públicos, não é possível que se invente um sobrenome. Todavia, é possível, com base nesse novo dispositivo legal, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo", explica o advogado Lucas Braga.