Pode colocar placa na calçada?

A ocupação de calçadas e áreas públicas somente poderá ser feita com a colocação de mesas, cadeiras ou placas removíveis que não causem danos ao calçamento ou ao mobiliário urbano e desde que não seja prejudicada a livre circulação de pedestres e veículos.
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Pode colocar placa na minha calçada?

“Nos baseamos na Lei e seguimos ela. Temos alguns questionamentos de moradores em relação a colocação de placas na calçada, porém, é totalmente legal.
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É permitido colocar placa na rua?

Segundo as regras da lei, é proibida a colocação de peças publicitárias em espaços públicos como, ruas, praças, postes, torres, viadutos, túneis, laterais de prédios, entre outros.
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Qual o meu direito sobre minha calçada?

É garantido ao cidadão o direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII).
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O que pode ser colocado na calçada?

Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veícu- los ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
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Moradores reclamam de placa colocada no meio da calçada

Pode colocar proteção na calçada?

As barreiras metálicas ou de concreto são comuns nas calçadas em frente a casas e lojas. Geralmente, elas são colocadas pelos proprietários para proteção contra o avanço de carros. O problema é que esses obstáculos não são permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
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Quem é dono da calçada?

A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios, entre outros).
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O que não se pode fazer na calçada?

Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
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De quem é o direito da calçada?

A calçada é, portanto, do município, que tem até escritura dela.
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De quem é a calçada da minha casa?

Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas.
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Pode colocar placa de proibido estacionar na frente de casa?

Você escreve de forma bastante confusa. Mas sim, você pode colocar a placa e isso não fere nenhuma lei de trânsito.
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Pode colocar a placa em casa?

Isto é, a placa apenas será confeccionada no local vistoriado pelo Detran-SP, mas a instalação da placa não possui restrição de local.
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É proibido ao cidadão criar a sinalização?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido ao cidadão criar a sinalização, mas é um direito de todos solicitar por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros ...
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O que é a regra da calçada?

1. Ao andar na calçada com ela, você fica para o lado da rua: esta tradição vem dos tempos antigos onde as mocinhas, ao caminhar pelo lado interno da calçada, eram protegidas pelas sacadas e balcões das casas e, assim, não corriam o risco de serem atingidas por vasos ou qualquer coisa atirada pela janela.
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Pode deixar carro na calçada de casa?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, é proibido estacionar na calçada, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres. Entende-se que parar um veículo nesse local pode complicar a circulação de pessoas e causar acidentes.
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Pode colocar placa na rua?

Segundo as novas regras, fica totalmente proibida, por exemplo, a colocação de peças de propaganda em ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.
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Quem manda na minha calçada?

No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.
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O que diz a lei sobre a calçada?

Art. 34. Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.
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Quem tem responsabilidade pela calçada?

As regras passam a valer a partir desta segunda-feira (09/01) e estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.
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De quem pertence a calçada?

Dessa forma, a calçada é parte integrante da via pública, notadamente independente dos lotes que com ela se delimitam.
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Quantos metros de calçada tenho direito?

LARGURA DA FAIXA LIVRE

Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019).
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Pode colocar algo na calçada?

A ocupação de calçadas e áreas públicas somente poderá ser feita com a colocação de mesas, cadeiras ou placas removíveis que não causem danos ao calçamento ou ao mobiliário urbano e desde que não seja prejudicada a livre circulação de pedestres e veículos.
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Quem fiscaliza as calçadas?

De acordo com a nova lei, a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas que era do proprietário do imóvel, será também do usuário (locatário de imóvel), seja ele comercial ou residencial, cabendo às Subprefeituras a fiscalização. Em 2011 a fiscalização já vem sendo ampliada.
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Onde reclamar sobre calçada?

Os cidadãos poderão contatar a Prefeitura para fazer questionamentos ou registrar queixas por meio de três canais de atendimento: telefonar para o 156, registrar a reclamação ou pedido na central de serviços 156 ou comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras.
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O que colocar na calçada para não estacionar?

Pinos são instalados nas calçadas para evitar que elas virem estacionamento.
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