Projeto proíbe publicidade em postes, placas de trânsito e paradas de ônibus. O Projeto de Lei 4848/20 inclui entre as diretrizes da política urbana a adoção de medidas para proibir a veiculação de propaganda em equipamentos urbanos como postes de iluminação, placas de trânsito, viadutos e paradas de ônibus.
A afixação de cartazes em postes é proibida, e a prefeitura está atenta para coibir este tipo de ação e punir os infratores”, disse em nota o Departamento de Instalações Técnicas da Seurb.
Segundo as novas regras, fica totalmente proibida, por exemplo, a colocação de peças de propaganda em ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios.
Artigo 1º - A colocação de cartazes ou qualquer tipo de propaganda, bem como a inscrição, desenho ou pintura empregando- se qualquer tipo de tinta, pichecal ou produtos semelhantes em bens públicos, sem a devida autorização, constituem também, infrações administrativas.
É permitido colocar placa de propaganda na calçada?
As placas de propaganda que são colocadas em calçadas ou passeios dificultam ou impedem a circulação de pedestres sendo, portanto, vedadas pelo art. 37 , parte final, da Lei n.º 9.504 /97.
O artigo 26 da lei sobre distribuição de panfletos (lei municipal 14.517 de 2007) proibiu a distribuição de folhetos, flyers e outros modelos, que apresentem mensagens publicitárias em vias públicas.
Em vias públicas e praças, os enfeites e ornamentos precisam ser instalados longe das redes de energia, jamais podem ser afixados nos postes, braços de iluminação pública e nunca fixados com arames metálicos, pois, além de colocarem em risco os instaladores, dificultam o acesso dos eletricistas para a manutenção do ...
A afixação de "lambe-lambe" somente é permitida em suportes cilíndricos para afixação gratuita de pôsteres, mobiliários urbanos de uso e utilidade pública, previstos no artigo 30, inciso XXI e §17, da Lei n° 13.525/03.
A previsão legal está contida nos artigos 108 e 109 da lei municipal. A Prefeitura e a DMED estão atuando e adotando as devidas providências legais para coibir tais atividades, além da retirada dos materiais afixados nos postes, pelos responsáveis, bem como para a aplicação das penalidades cabíveis.
A verdade é que pode utilizar 02 placas no mesmo poste sem problemas, a questão que devemos ter atenção nesse caso é a altura livre entre a placa de baixo e o chão, que deve respeitar o manual de transito brasileiro (CONTRAN), em caso de cidades e passagens de pedestre, deve ter um vão livre (altura) de 1,90 a 2,10 m, ...
Muita gente ainda desconhece, mas colar propaganda em postes de iluminação, muros, lixeiras, árvores, pontos de ônibus é crime. Mesmo assim é muito comum encontrarmos cartazes pregados em toda a cidade. Esse tipo de publicidade é proibido por provocar a poluição visual e a multa pode variar de acordo com a gravidade.
Os cartazes são colocados em locais por onde passam muitas pessoas, para que sejam vistos, pois trata-se de um gênero textual do tipo informativo. Eles objetivam, também, instruir, persuadir e informar. Além disso, servem para divulgar, conscientizar e/ou sensibilizar o leitor.