O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
Artigo 1º- Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula. Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Qual é a lei que os professores não podem pegar o celular dos alunos?
O PL 2.547/2007 veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais nos níveis de ensino fundamental, médio e superior nas escolas públicas do País.
Assim, se um professor julga que a presença do celular com o aluno está prejudicando a sua atenção, ou mesmo a atenção do restante da turma, tem todos o direito de confiscar o celular DURANTE O PERÍODO DA AULA, devolvendo-o no final.
PROFESSOR PODE TOMAR CELULAR DE ALUNO? DIRETOR PODE CONFISCAR CELULAR NA ESCOLA?
Pode confiscar celular?
No Brasil a empresa não pode “confiscar” o celular do funcionário. Porém, o empregado que utiliza o telefone celular no horário de trabalho, mesmo tendo sido orientado a não fazê-lo, pode ser advertido, suspenso ou demitido por justa causa.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN) estabelece que o ambiente escolar deve ser livre de discriminação e violência, reforçando a necessidade de proteção aos alunos. Assédio moral e sexual entre professor e aluno é abordado principalmente no Código Penal Brasileiro e na legislação trabalhista.
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O que os professores não podem fazer com os alunos por lei?
São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
A restrição de celulares na escola não é uma medida inédita no mundo. Além da França, entre os países que anunciaram a proibição estão Espanha, Grécia, Suíça e México. Nas escolas francesas, os estudantes até 15 anos não podem usar qualquer objeto conectado, como celulares, tablets e relógios.
O Ministério da Educação (MEC) está finalizando um projeto de lei que prevê a proibição do uso de celulares em escolas públicas e privadas do país. A medida deve compor um pacote com outras iniciativas discutidas pelo governo para tentar limitar o uso dos equipamentos por crianças e adolescentes em ambiente escolar.
Vale dizer que, apesar de proibir os alunos de utilizarem aparelhos em sala de aula, a lei permite o uso de eletrônicos quando orientado pelo professor — para fins pedagógicos, no caso. Além disso, também está liberada a utilização desses aparelhos nos intervalos e nos horários de recreio.
Pode proibir o aluno de entrar na escola sem uniforme?
A legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deixa claro que toda criança e adolescente tem direito à educação, e esse direito não pode ser negado por questões como a falta de uniforme escolar.
O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
Porém, se o aluno estiver usando o celular o professor ou a escola não podem tomar o celular do aluno! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolecente, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 927 e 1.634 do Código Civil, Lei 9.394/1996, Lei Estadual de São Paulo 12.730/2007.
O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
No artigo 16º, inciso III, do referido Estatuto, que trata mais especificamente do direito à liberdade, o texto é bem claro e prevê que o mencionado direito abrange os conceitos de brincar e de se divertir e a escola não pode tirar esse direito.
O artigo 6º. da Lei nº. 7716/89 tipifica como crime recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, cominando ao comportamento uma pena de privação de liberdade de três a cinco anos.
A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...
Quem tem 18 anos pode sair da escola a hora que quiser?
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. De modo que a escola não pode impedir a saída de alunos com 18 anos antes do término das aulas, caso contrário, ferirá o princípio constitucional de ir e vir.
Qualquer tipo de agressão a crianças, seja física ou psicológica, pode ser considerado crime. De acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes têm direito à dignidade e não podem ser expostos à violência, crueldade e opressão.