Não, o abastecimento só pode ser suspenso por dívida recente. Por isso o prazo máximo para o corte é de 90 dias após o vencimento da fatura. Se por acaso o cliente esqueceu de pagar uma conta há mais de três meses e pagou normalmente as faturas seguintes, o serviço não poderá ser cortado.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre corte de água?
O consumidor não pode ter o serviço interrompido sem prévia notificação e oportunidade de regularizar seus débitos. A inadimplência não justifica um corte imediato e unilateral. Se o consumidor se deparar com o corte indevido de água, ele pode buscar medidas legais para reestabelecer o serviço de forma imediata.
Quando podem cortar a CONTA DE ÁGUA? Advogado explica quais são os seus direitos nesse caso
Quando um inquilino é titular dos serviços e sai do imóvel deixando débitos?
Durante o período de locação, é responsabilidade do inquilino arcar com os pagamentos das contas básicas de consumo, como luz, água, gás e telefone. Caso o inquilino deixe o imóvel e haja pendências financeiras, o proprietário tem o direito de recorrer à Justiça para reaver os valores devidos.
Quando o inquilino sai e não paga a conta de água?
Se um inquilino deixa dívidas pendentes, como contas de água e luz, o locador possui direitos legais para exigir o pagamento. Se você está se perguntando se pode processar o inquilino que não paga as contas, a resposta é sim.
Não, o abastecimento só pode ser suspenso por dívida recente. Por isso o prazo máximo para o corte é de 90 dias após o vencimento da fatura. Se por acaso o cliente esqueceu de pagar uma conta há mais de três meses e pagou normalmente as faturas seguintes, o serviço não poderá ser cortado.
Atraso na conta de água por até três meses pode não acarretar corte de fornecimento. A água do usuário residencial não poderá ser cortada totalmente antes de 90 dias de atraso no pagamento. Mas após a primeira conta vencida, o fornecimento será reduzido.
O corte indevido geralmente ocorre quando existe inconsistência cadastral na localização do imóvel, a religação será realizada em caráter de urgência com o restabelecimento do fornecimento de água potável.
A interrupção de serviço essencial deve ser precedida de prévia notificação, o que não ocorreu no caso, afigurando-se indevida a conduta da ré. Aplicação da Súmula 83 deste Tribunal de Justiça. 2.
O que fazer quando cortam a água por falta de pagamento?
Religação de Água - Causada por Falta de Pagamento
Como solicitar: Por meio de qualquer dos canais de atendimento ao cliente, como também pelo aplicativo móvel. Devem ser pagos ou negociados todos os débitos vinculados ao CPF/CNPJ do cliente.
No caso de falta de água, existe o direito de pedir o desconto na conta pelos dias em que o serviço estava interrompido, podendo ainda o consumidor pedir à prestadora de serviços o fornecimento de caminhão pipa para abastecer sua residência e caso seja negado, o mesmo pode comprar um caminhão por conta própria, munido ...
É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior em razão da natureza propter rem da dívida?
Você acertou! É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.
É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 noventa dias?
§ 2º É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento.
A regra é: o fornecimento de água pode ser cortado, contanto que haja uma notificação clara, expressa e específica ao consumidor sobre uma dívida atual, informando que haverá corte em caso de não quitação do débito. Essa notificação deve ter no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
A suspensão do serviço só pode ocorrer durante o horário comercial, de segunda a quinta-feira. Não é permitido corte de água na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou véspera de feriado.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei nº 14.015/2020, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.
O lacre para corte de registro de esfera ½ é bipartido, sendo uma metade fêmea e a outra metade macho , fabricado em ABS em diversas cores. Foi desenvolvido para facilitar e obter maior eficiência no corte de água, reduzindo o numero de fraudes.
O corte do abastecimento de água pode ocorrer entre 30 dias e 90 dias a partir da data de vencimento da conta. Após os 90 dias, caso se trate apenas de um caso isolado, a empresa não deve fazer o corte, se o titular estiver em dias com os demais pagamentos da conta.
O advogado Sérgio Tannuri afirmou que as empresas concessionárias podem fazer o corte de serviços como água e luz em caso de inadimplência, mesmo que não tenha ninguém na casa no momento.
Quantos dias após o vencimento pode cortar a água?
Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.
Em linhas gerais, os condomínios têm o direito de cortar o fornecimento de água para os moradores que estejam em situação de inadimplência com suas taxas condominiais.
O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Também terão direito famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Essa falta de pagamento não inclui apenas o aluguel. Ela também diz respeito também ao condomínio, ao IPTU, luz, água, gás e qualquer outra despesa relacionada ao imóvel e que não esteja sendo paga em dia. Quando for esse o caso, a ação de despejo por falta de pagamento se torna cabível.