Sim. Da mesma forma que as concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água têm o dever de prestar um serviço de qualidade, também têm o direito de suspender o fornecimento em caso de inadimplência.
A água do usuário residencial não poderá ser cortada totalmente antes de 90 dias de atraso no pagamento. Mas após a primeira conta vencida, o fornecimento será reduzido. É o que prevê um projeto de lei (PL 2206/2019) do senador Plínio Valério (PSDB/AM).
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre corte de água?
Afinal, quando pode haver corte da água? A Lei n. 11.445 /2007 (que traça as diretrizes nacionais de saneamento básico, incluindo o abastecimento de água) e o Decreto n. 7.217 /2010 autorizam a interrupção do serviço público pela concessionária de serviço essencial, no caso de inadimplência do consumidor.
Precisa pagar todas as contas de água para voltar?
São, bem na verdade, de natureza pessoal, vinculando-se a pessoa de quem efetivamente gozou dos serviços. Assim, se as despesas foram originadas pelo consumo de água e energia durante a locação, o pagamento é obrigação de quem ocupou o imóvel objeto de fornecimento, até porque se beneficiou da prestação dos serviços.
Quando podem cortar a CONTA DE ÁGUA? Advogado explica quais são os seus direitos nesse caso
Tem que pagar todas as contas de água para religar?
Devem ser pagos ou negociados todos os débitos vinculados ao CPF/CNPJ do cliente. Para comprovar a quitação dos débitos, o cliente deverá apresentar os comprovantes de pagamentos ou aguardar a compensação bancária ou, ainda, poderá negociar o débito, dividindo-o em parcelas.
Não, o abastecimento só pode ser suspenso por dívida recente. Por isso o prazo máximo para o corte é de 90 dias após o vencimento da fatura. Se por acaso o cliente esqueceu de pagar uma conta há mais de três meses e pagou normalmente as faturas seguintes, o serviço não poderá ser cortado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais, como o abastecimento de água, devem comunicar previamente ao consumidor sobre qualquer suspensão do serviço. O não cumprimento dessa obrigação pode caracterizar abuso por parte da concessionária.
O corte indevido geralmente ocorre quando existe inconsistência cadastral na localização do imóvel, a religação será realizada em caráter de urgência com o restabelecimento do fornecimento de água potável.
II – descumprir as obrigações previstas nos arts. 2º e 4º desta Resolução; Multa: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ligação de água. III – descumprir as obrigações previstas nos arts.
Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde e boletos em geral só podem ser cobrados durante cinco anos. E em todos os demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança.
É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 noventa dias contado da data da fatura vencida e não paga?
§ 2º É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento.
O quê fazer caso tenha meu serviço de água cortado por dívida antiga? Será necessário ingressar no Judiciário para restabelecer o serviço, água, assim podendo ter o serviço restabelecido através de uma Liminar.
Aqueles que vivenciam a má prestação do serviço público poderão realizar reclamações fundamentadas perante os órgãos de defesa do consumidor. No caso das famílias seriamente prejudicadas pelo desabastecimento de águas por vários dias ou semanas, poderão buscar as indenizações usando as ações judiciais.
O advogado Sérgio Tannuri afirmou que as empresas concessionárias podem fazer o corte de serviços como água e luz em caso de inadimplência, mesmo que não tenha ninguém na casa no momento.
A suspensão do serviço só pode ocorrer durante o horário comercial, de segunda a quinta-feira. Não é permitido corte de água na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou véspera de feriado.
Usando como exemplo a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), esta empresa pode fazer o corte da água a partir de 30 dias de atraso da conta, o que corresponde a apenas um mês de atraso.
Quando o inquilino sai e não paga a conta de água?
Contudo, se o inquilino persistir em não cumprir com suas obrigações, e houver provas claras de sua responsabilidade pelas dívidas, então o locador pode, de fato, recorrer à justiça para garantir seus direitos. Neste caso, é essencial ter o auxílio de um advogado para conduzir o processo de forma adequada.
Mesmo que o proprietário não seja quem consumiu a água e sim um inquilino, a cobrança é efetuada do responsável legal do imóvel, não sendo possível transferir tais débitos. Nesse caso, o proprietário pode pedir uma transferência para seu nome.
Quando um inquilino é titular dos serviços e sai do imóvel deixando débitos?
Durante o período de locação, é responsabilidade do inquilino arcar com os pagamentos das contas básicas de consumo, como luz, água, gás e telefone. Caso o inquilino deixe o imóvel e haja pendências financeiras, o proprietário tem o direito de recorrer à Justiça para reaver os valores devidos.