Art. 65 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65 Fica proibido o corte e a comercialização da castanheira (Bertholetia excelsa), da seringueira (Hevea spp) e das demais espécies com restrição de corte em áreas nativas, primitivas e regeneradas.
O Brasil possui espécies florestais protegidas por legislação federal, sendo proibido o seu corte. São elas a Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e o Mogno (Swietenia macrophylla King) (Decreto 6.472/2008).
Legalmente as coisas funcionam de outra maneira, qualquer intervenção que se pretende realizar em uma espécie vegetal lenhosa (árvore) com diâmetro à altura do peito (DAP) acima de 5,0cm, é obrigatória a anuência/parecer do órgão ambiental competente.
Entre as espécies protegidas estão o pau-brasil, a peroba-rosa, o jacarandá-da-bahia, o ipê-amarelo, o jequitibá-rosa, a castanheira, a seringueira, o mogno e o jatobá.
O avanço indiscriminado sobre a mata já levou o País a criar uma lista de espécies protegidas por lei federal, sendo proibido o seu corte. Nessa lista estão a Castanheira, a Seringueira e o Mogno.
“Art. 65 Fica proibido o corte e a comercialização da castanheira (Bertholetia excelsa), da seringueira (Hevea spp) e das demais espécies com restrição de corte em áreas nativas, primitivas e regeneradas.
Mogno. Entre as árvores que são proibidas de serem cortadas, está o Mogno. ...
Pau-Brasil. O Pau-brasil é uma das árvores que sofrem com problemas relacionados às condições de sobrevivência e, por isso, está em perigo de extinção. ...
Art. 7° Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes. Art.
Estas árvores, em área rural, quando não estão localizadas em Área de Preservação Permanente (APP), podem ser cortadas independente de licença ambiental. Árvores Nativas: Aquelas encontradas originalmente em nossas florestas. Ex: angico, cedro, loro, cabriúva, guajuvira etc.
No caso de particulares, o proprietário deve solicitar a autorização da Prefeitura, o que garante o manuseio das árvores nos períodos certos e maior segurança ao proprietário.
É preciso pedir autorização para o corte de árvores?
O Novo Código Florestal, Lei nº. 12.651/12, em seu art. 1º, atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público. Assim, a empresa ou cidadão deverá requerer uma Autorização para Supressão de Vegetação – ASV junto ao órgão ambiental competente ou Prefeitura.
Já as floresta secundárias em estágio inicial de regeneração, o corte de vegetação é permitido em 100% da área de cobertura vegetal. Nos casos de vegetação exótica, como os Pinus e Eucaliptos, o corte de vegetação independe de licença ambiental e compensação, pois são especies que não são nativas do nosso território.
Corte de aroeira é proibido porque espécie é protegida por lei ambiental. Uma produtora rural de Porto Murtinho, a 443 quilômetros de Campo Grande, foi multada em R$ 56,5 mil por exploração ilegal de madeira protegida por lei. O flagrante foi feito pela Polícia Militar Ambiental (PMA) na última sexta-feira (11).
O que acontece se cortar uma árvore sem autorização?
Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa.
Qualquer poda que seja feita nesta planta deve ser cortada diretamente sobre as lâminas ou caules. Não são necessários cortes angulares. A folhagem da lâmina da folha doente pode ser removida como ela aparece. Isto pode ser feito a qualquer momento quando seu Jerivá estiver crescendo.
Você não a pode cortar nem podar sem autorização da prefeitura. Se o fizer, poderá responder por crime ambiental. Isso não vale apenas para as árvores, mas para qualquer planta ornamental em calçadas, jardins, parques, ruas, avenidas etc., ou em propriedade privada alheia.
Qualquer árvore que estiver com a sua estrutura comprometida ou oferecendo perigo à fiação elétrica, independentemente da espécie, pode ser podada e, em casos extremos, cortada. É sempre necessário ter autorização da prefeitura, para a poda ou o corte de qualquer tipo de árvore.
De acordo com a PMA, a portaria 83 N de 1991 do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), proíbe o corte da aroeira e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais.
Art. 18 - Qualquer árvore do Município poderá ser declarada imune ao corte, mediante ato do Executivo Municipal, por motivo de sua localização, raridade, antigüidade, de seu interesse histórico, científico ou paisagístico, ou de sua condição de porta-sementes.
Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades.