Conforme a determinação judicial, a empresa Equatorial Energia está proibida de interromper o fornecimento de energia à família até que a questão relacionada aos valores das faturas seja devidamente resolvida.
Além disso, nos dias que antecedem feriados, nos próprios feriados e durante os fins de semana (sextas-feiras, sábados e domingos), o corte não pode ser efetuado. Isso garante que os consumidores não sejam surpreendidos com interrupções inoportunas.
Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Caso o prazo seja ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte. Se isso acontecer, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.
[LUZ CORTADA] - Quais os Direitos do Consumidor quando a energia elétrica é cortada? 💡
Pode cortar a luz sem a presença do morador?
Notificação prévia: A empresa de energia deve notificar o morador com antecedência sobre a intenção de cortar o fornecimento. Permissão de contestação: O morador ausente tem o direito de contestar o corte de energia se considerar que ocorreu de maneira injusta.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa emitiu parecer favorável à proibição do corte de energia elétrica em residências onde morem pacientes que necessitem de aparelhos movidos a energia elétrica para sua sobrevivência.
Famílias que estão no Cadastro Único para programas sociais do governo federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550); Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.
A companhia de energia pode provocar o corte de luz sem aviso prévio? Conforme estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é obrigatório que a companhia notifique o consumidor com antecedência mínima de 15 dias antes de efetuar qualquer corte.
Como falamos, caso haja uma conta de luz em atraso, a empresa deve avisar ao consumidor 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia. Porém, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.
O corte de energia por falta de pagamento dos consumidores de baixa renda voltará a ser permitido a partir de hoje (1º). Desde abril, a Aneel havia suspendido o corte por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da pandemia.
Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga. Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.
Quais são os direitos do consumidor diante do corte de energia elétrica?
O consumidor somente poderá ter serviços como água, luz e outros serviços cortados após aviso da concessionária, no caso da luz, o aviso deverá ser feito pelos menos 15 dias antes do eventual corte.
Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Caso o prazo seja ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte. Se isso acontecer, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.
A resposta é: não há um prazo mínimo para o corte da luz. Isso significa que as companhias elétricas estão autorizadas a interromper a energia a qualquer momento, desde que seja enviada uma notificação com pelo menos 15 dias de antecedência. Por isso, recomenda-se não atrasar nenhum boleto.
Para não realizar o corte quando a equipe chega no local é necessário já ter o comprovante de pagamento em mãos , e mesmo que não seja realizado o corte a taxa de visita também seria cobrada, pois a equipe se deslocou até o local. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021(*)Art. 356.
Caso o cliente não seja avisado da possível suspensão do serviço de fornecimento de energia, o corte será considerado indevido e a concessionária pode ser obrigada a pagar indenização, mesmo com a conta de luz em aberto por falta de pagamento.