Como explicamos, a advertência escrita só pode ser aplicada após a chamada verbal. Somente após essas etapas, o colaborador pode ser suspenso. Mesmo assim, a suspensão só ocorre caso o profissional insista no seu comportamento inadequado.
2. Como fazer uma advertência por escrito para funcionário. Caso o ato volte a acontecer, o empregador poderá fazer uma advertência por escrito. Esta deverá conter o relato sobre o ocorrido e a assinatura do colaborador em questão, duas testemunhas e da empresa.
Quando a gravidade da infração ou a reincidência do comportamento inadequado exigem uma abordagem mais formal, a advertência por escrito é aplicada. Este documento detalhado descreve claramente a infração cometida, as consequências de repetições futuras e, em alguns casos, os passos corretivos sugeridos.
VOCÊ NÃO É OBRIGADO A ASSINAR UMA ADVERTÊNCIA! A ideia por trás desse documento é deixar claro que um determinado ato não é aceito pelas normas da empresa e, em caso de reincidência, medidas mais drásticas poderão ser tomadas, como o desligamento.
A lei diz que o poder disciplinar do empregador deve ser proporcional. Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa.
ADVERTÊNCIA VERBAL OU POR ESCRITO, QUANDO USAR CADA UMA
Qual o prazo para aplicar advertência?
Qual o prazo para aplicar uma advertência por falta em um colaborador? A aplicação da advertência por falta injustificada deve ocorrer logo após o ato faltoso, seguindo um prazo máximo de até 72 horas após a ocorrência da falta.
Existem várias situações em que uma advertência pode ser considerada injusta. Assim, vamos detalhar algumas delas: Falta de Justa Causa: A advertência é injusta se não houver uma razão válida ou se o empregado não tiver cometido uma infração que justifique a medida.
Por isso, não se faz adequado (em um primeiro momento) buscar recurso judicial, o melhor a se fazer é conversar com seu superior ou com o setor de recursos humanos para esclarecer o motivo da advertência e apresentar sua versão dos fatos.
O que é advertência escrita? A advertência escrita é uma forma de reprimir ou punir um colaborador em função de algum comportamento impróprio, ou atitude incompatível com os valores da empresa. Como o próprio nome indica, esse tipo de advertência se diferencia por ser documentada.
De acordo com o artigo 267 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro: será passível de penalidade de advertência por escrito as infrações de natureza leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a Penalidade de Advertência por Escrito poderá ser solicitada quando: A infração for de natureza leve ou média; Passível de ser punida com multa; Não ser infrator reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 (doze) meses.
É Direito do Trabalhador: AS ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES PODEM SER ANULADAS. O Poder Punitivo do Empregador não é absoluto, embora não possa resistir imediatamente, o trabalhador pode buscar a anulação da punição e restituição dos valores descontados de seu pagamento.
Quem for aplicar a advertência precisa detalhar ao funcionário o erro que justifique a punição, orientando-o corretamente com o intuito de impedir outras penalidades. Ou seja, uma conversa bem franca em que o colaborador fique ciente sobre o que pode vir acontecer a ele caso o erro se repita.
A primeira advertência a ser aplicada é a verbal e, no caso da infração de repetir, a efetuar a advertência escrita é o próximo passo. As formas de punição devem ser realizadas de forma progressiva.
Nesse caso, o mais importante é nunca coagir ou ameaçar o funcionário para assinar a carta de advertência. É direito do trabalhador não assinar o documento, principalmente se ele não concordar com a punição que está sendo aplicada.
Advertência por escrito: precisa descrever o ato faltoso, seu embasamento na legislação e no regulamento interno e informar se o profissional já foi advertido verbalmente; Suspensão: é aplicada à pessoa que já foi advertida verbalmente e por escrito, mas continua cometendo o mesmo erro.
A advertência é obrigatória quando é necessário documentar o comportamento inadequado do colaborador para futuras ações disciplinares, como suspensão ou demissão por justa causa.
Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito. A Advertência por escrito é um direito do cidadão, desde que atenda aos requisitos da legislação.
Em resumo, ao receber uma advertência no trabalho, o funcionário não é obrigado a assinar, mas deve entender que a assinatura representa apenas a ciência do documento. Manter uma comunicação aberta e registrar formalmente qualquer desacordo são práticas recomendadas para evitar problemas futuros.
Neste caso, o empregador deverá recolher a assinatura de pelo menos duas testemunhas, que certificaram a conduta faltosa do empregado bem como sua recusa em assinar a comunicação. Tal procedimento não trará prejuízos ao empregador que necessite utilizar tal documento como prova futura.
Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.
Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo. Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa. Porém, os tribunais do trabalho tem diferente compreensão e iremos descrever melhor abaixo.
É importante ressaltar que, em casos de advertências abusivas ou injustas, o funcionário tem o direito de buscar seus direitos e recorrer à justiça trabalhista para contestar a punição recebida.
Em seguida, ele foi flagrado descalço por seu chefe. Mesmo sabendo do erro do seu funcionário, o empregador só comunicou a advertência 10 dias depois do ocorrido. A jurisprudência trabalhista atual considera razoável que o empregador aplique a punição ao empregado em um prazo máximo de 72 horas após a infração.
A advertência por falta de marcação de ponto deve ser documentada e o colaborador deve ser informado formalmente sobre a infração e as possíveis consequências. O objetivo é corrigir o comportamento inadequado e evitar futuras infrações.