Como o MEI sem movimento deve preencher a Declaração Anual? Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
O valor de R$ 19.200,00 é a parcela isenta de tributação. Subtraia o lucro evidenciado da parcela isenta. Nesse exemplo, o MEI está obrigado a fazer a declaração de IRPF, pois o limite de isenção em 2020 era de R$ 28.559,70.
O prazo para o microempreendedor individual enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, referente ao ano de 2023, termina nesta sexta-feira ( 31/05). Quem não declarar até a data estipulada pela Receita Federal, está sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados.
Quando o MEI não precisa declarar imposto de renda?
Por exemplo, se recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2022 e não se enquadra em nenhum dos demais critérios de obrigatoriedade não precisa se preocupar com o envio.
Como o MEI sem movimento deve preencher a Declaração Anual? Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.
Conforme comentamos, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física não está atrelada ao simples fato de o empresário ter um MEI registrado: é preciso que o valor de rendimentos tributáveis ultrapasse o limite de R$ 30.639,90.
O limite MEI 2023 é de R$81 mil, ou seja, esse precisa ser o faturamento bruto anual do microempreendedor individual, que caso seja ultrapassado, será preciso mudar para outra categoria. O cálculo é feito a partir do valor bruto obtido pelo empreendedor, isto é, sem subtrair os custos.
Além de aplicar multas nos casos de fraude, a Receita pode protestar em cartório, tornando o seu nome sujo, ou abrir um processo judicial por crime tributário.
Se você tem um MEI aberto e nunca usou, provavelmente você tem obrigações pendentes com o governo. Para quitar suas dívidas você pode negociá-las com a Receita Federal, e com isso você pode parcelar seus débitos desde que o valor da parcela mínima seja de R $50.
A propósito, a emissão o DAS MEI também é feita pelo Portal do Empreendedor. Portanto, abrir um MEI não tem custos, considerando que o processo pode ser feito pela própria pessoa interessada e não tem taxas.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente para pagamento à vista, ou também solicitar um parcelamento da dívida.
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem demonstrar a inatividade por meio da DEFIS, marcando esta situação em campo próprio, quando de sua entrega. Atente-se que em relação ao PGDAS-D (mensal), este deve ser preenchido mesmo que a empresa não tenha receita para informar.
Não emitir nota fiscal é crime? A resposta é: sim! A falta de emissão de notas fiscais, quando devida, é considerada sonegação de impostos e, dependendo da situação, o responsável pode ser preso!
Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2023 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2024.
O MEI que não entregou a declaração está sujeito à multa de R$ 50,00, que pode cair para R$ 25,00 caso o empreendedor regularize a situação antes de ser notificado pela Receita Federal.
Como pessoa jurídica, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória e precisa ser enviada mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano – ou seja, mesmo que você não tenha faturado um real com o seu negócio ao longo do ano.
A única obrigatoriedade do MEI é comprovar anualmente que seu faturamento não ultrapassou R$ 81 mil. Para isso, o empreendedor deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), feita de forma simplificada e rápida, bastando ao empreendedor informar seu rendimento anual no Portal do Simples Nacional.
Atualmente, não existe um canal oficial do Governo Federal para consulta do faturamento acumulado do MEI, pois não há a obrigatoriedade de realizar declarações mensais de atualização de faturamento ao fisco. A única declaração exigida para o MEI é anual, através da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-Simei).
Quanto custa o MEI? R$71,60 para comércio ou indústria, sendo R$70,60 do INSS e R$1,00 do ICMS; R$75,60 para prestação de serviços, sendo R$70,60 do INSS + R$5,00 de ISS; R$76,60 para comércio e serviços, sendo R$70,60 do INSS + R$1,00 do ICMS + R$5,00 de ISS.
O monitoramento do faturamento MEI é realizado por meio do programa chamado SIMEI, que é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. Trata-se de uma ferramenta eletrônica que permite o controle das receitas brutas mensais dos MEIs.
Resposta: As despesas relacionadas à atividade de prestação de serviços como MEI devem ser declaradas na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), também conhecida como declaração anual de faturamento, até 31 de maio, onde são informadas as receitas da PJ (Pessoa Jurídica).