O herdeiro poderá ser excluído da sucessão de duas formas: por indignidade ou deserdação. Por mais que sejam semelhantes, estes institutos possuem algumas diferenças que veremos a seguir. A exclusão por indignidade se dá quando o sucessor praticou um ato indigno contra o autor da herança.
Assim como também se um filho comete os crimes de calúnia, injúria ou difamação e estes crimes são denunciados e apurados pelo judiciário, não terá direito a herança. Se o filho também tenta impedir ou impede que o pai/mãe faça um testamento deixando seus bens para determinada pessoa, ele pode ser excluído da herança.
O que se pode fazer para não deixar herança para filho?
Apesar de os filhos serem os principais herdeiros dos pais, por uma questão legal e lógica, não é possível, impedir que os ascendentes alienem seu patrimônio em vida, pois não há nenhuma previsão legal quanto a isto.
Considerados herdeiros necessários, os filhos têm direito a 50% do patrimônio de seus pais e não podem ser deserdados, como acontece nos Estados Unidos, segundo advogados especialistas em sucessão ouvidos pelo InfoMoney.
POSSO DESERDAR MEU FILHO(A)? COMO FICARÁ A HERANÇA DELE?
Pode deixar um herdeiro fora do testamento?
Com relação aos Herdeiros Colaterais, a pessoa que deseja direcionar seus bens por meio de testamento, poderá excluir totalmente tais herdeiros, pois é o que reza o art. 1.850 do CC/02, uma vez que os Herdeiros Colaterais não fazem parte do rol taxativo de Herdeiros Necessários (“obrigatórios”) previsto no art.
Conforme artigo 1.963, os pais podem ser deserdados se: 1) ofenderem os filhos fisicamente; 2) praticarem injúria grave contra seus filhos; 3) mantiverem relações ilícitas com cônjuges ou companheiros dos filhos ou netos; 4) desampararem filhos ou netos com alienação mental ou doenças graves.
NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados parentes ou não.
É possível deixar todos os bens a somente um dos filhos?
Herança não pode ser destinada somente a uma pessoa. Herança são os bens e patrimônio deixados pelo falecido em testamento ou escritura de doação de bens. Porém, mesmo que seja a vontade do mesmo, não é possível que a herança seja deixada em sua totalidade para quem quiser, pois existem algumas regras para a situação.
A exclusão de um filho da herança, conhecida como deserdação, é um processo delicado e rigoroso no Brasil, regulado pelo Código Civil Brasileiro. Esse procedimento só é permitido em circunstâncias específicas e deve ser claramente justificado em um testamento.
Pela regra do atual Código Civil a deserdação deverá ser feita mediante TESTAMENTO, quando então descendentes, ascendentes, cônjuge e/ou companheiro poderão ser privados de sua LEGÍTIMA ou mesmo a herança.
Injúria grave; Relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade. Para que o herdeiro seja efetivamente excluído da sucessão através da deserdação é necessária a manifestação de vontade do autor da herança (pai ou mãe) em Testamento.
O herdeiro sem moradia pode receber uma parte maior do valor da venda do imóvel, ou os outros herdeiros podem acordar que ele receba outro imóvel de valor menor ou equivalente. A documentação precisa estar regularizada para garantir que a transferência do imóvel seja feita sem problemas legais.
Como é a regra para renunciar herança? O herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão para fazê-lo, devendo seguir uma regra formal: deve renunciar expressamente. Ou por instrumento público (escritura de renúncia no Cartório de Notas[1]) ou por termo judicial (possível caso o inventário corra na justiça).
Conforme a lei sancionada, são indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou ...
O que acontece se um pai doar um bem ao filho caso existam outros descendentes?
544 do Código Civil: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Contudo, quando ocorrer o falecimento do doador (pai), estará aberta a sucessão e este filho (donatário) deve trazer o bem recebido à colação no inventário, sob pena de sonegação.
Sendo assim em se tratando de doação e não venda os pais podem doar 50% dos bens disponíveis não só para um dos filhos, mas para quem quer que seja sem precisar da autorização de ninguém. No caso de venda a um dos filhos ai sim será necessário consentimento dos demais, conforme art 496 do CC que diz: “Art . 496.
Doar todos os bens em vida, é um ato conhecido no Direito brasileiro como “doação universal”, e consiste em uma prática regulamentada pelo Código Civil brasileiro. No entanto, há restrições e cuidados a serem observados para garantir a validade da doação e preservar a dignidade do doador.
É possível, desde que seja respeitado a LEGÍTIMA, ou seja, que a DOAÇÃO DE PATRIMÔNIO não ultrapasse 50% dos BENS DO DOADOR, ou seja, a metade do PATRIMÔNIO dos avós ou dos pais, para o filho ou neto.
Qual a melhor forma de deixar os bens para os filhos?
As opções para se fazer uma divisão de bens em vida são: através de testamento, criação de holding familiar e doação. Um planejamento sucessório pode facilitar o processo!
Na verdade, não só é possível deserdar um filho, como qualquer outro herdeiro necessário, desde que presentes os requisitos legais. Por mais motivos que a pessoa possa ter, não é qualquer um que autorizará a deserdação.
Apenas os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuges) podem ser deserdados. No entanto, as possibilidades para que tal deserdação ocorra estão disciplinadas no Código Civil Brasileiro. A Deserdação só pode ser feita através de Testamento.
"Os parentes colaterais são HERDEIROS FACULTATIVOS, o que permite o seu afastamento por testamento. Para excluí-los da sucessão, basta que o autor da herança disponha do seu patrimônio sem os contemplar ( CC, art.