Dessa forma, se o empregado chegar cinco minutos atrasado pela manhã, e mais cinco minutos no retorno do almoço, ou se sair cinco minutos mais cedo no fim da jornada, não poderá sofrer desconto no seu salário, nem sofrer qualquer punição, desde que, na soma, seja respeitado o limite máximo de dez minutos diários.
De acordo com o artigo 71 da CLT, o período destinado ao horário de almoço não conta como hora trabalhada. Ou seja, quando a jornada de trabalho determina um horário de almoço obrigatório, esse período não entra no cálculo das horas trabalhadas e não é remunerado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 58, determina que o colaborador possui um limite de até 10 minutos de tolerância por dia. Esse tempo limite de tolerância pode ser de até 5 minutos no início da jornada de trabalho e 5 minutos nos intervalos intrajornada..
O que diz a lei trabalhista sobre horário de almoço?
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Dessa forma, se o empregado chegar cinco minutos atrasado pela manhã, e mais cinco minutos no retorno do almoço, ou se sair cinco minutos mais cedo no fim da jornada, não poderá sofrer desconto no seu salário, nem sofrer qualquer punição, desde que, na soma, seja respeitado o limite máximo de dez minutos diários.
A legislação, ainda, ressalta que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Ou seja, se o trabalhador tem uma jornada de trabalho de 8 horas, deve-se somar ainda mais 1 hora, no mínimo, de horário de almoço, sendo que essa hora não entra no cálculo da remuneração.
A reforma trabalhista possibilitou o fracionamento do horário de almoço. Melhor dizendo, é possível que o funcionário reduza seu horário de almoço para no mínimo 30 minutos.
A CLT determina que os trabalhadores têm direito a um intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso durante o horário de trabalho quando sua jornada exceder seis horas diárias. Esse é o intervalo conhecido como “horário de almoço”.
É obrigatório bater ponto no almoço? Agora que você entendeu como funciona a lei sobre bater ponto e suas vantagens, veja algumas das principais dúvidas sobre o assunto. De acordo com o artigo 74 da CLT, é permitida a pré-assinalação do horário de almoço durante a jornada do colaborador.
A CLT prevê, em seu art. 58, § 1º, que não serão computadas nem descontadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto que não ultrapassem 5 (cinco) minutos, respeitado o limite diário de 10 (dez) minutos [1].
O tempo de tolerância de atraso no trabalho é de 10 minutos diários para a marcação de ponto. Entende-se que, se o colaborador bater o ponto 5 minutos após a entrada e 4 minutos antes da hora da saída, não será considerado atraso.
Quanto tempo o funcionário pode ficar no banheiro?
O desembargador também entendeu que a fixação de tempo máximo de 10 minutos para o uso do banheiro e 3 minutos para beber água, sem restrições ao número de vezes, não seria ilegal. “Em condições normais, referido tempo é suficiente para a realização das necessidades fisiológicas”, disse.
Conforme a CLT, o desconto para os benefícios de alimentação e refeição não pode ultrapassar 20% do valor concedido. Por exemplo, se um colaborador recebe R$800 por mês de vale-refeição, o desconto máximo que pode ser aplicado em seu salário é de R$160.
Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Dessa forma, quem trabalha 8 horas tem direito ao intervalo de no mínimo 1 hora, por outro lado, o trabalho de 6 horas dá o direito a 15 minutos de intervalo e, por fim, o expediente de até 4 horas não exige intervalo.
Nosso escritório recebeu a seguinte pergunta de um de nossos leitores: "Posso chegar uma hora atrasado e compensar no meu descanso intrajornada?" - Francisco, de Uberlândia-MG. Já adiantando, a resposta é NÃO!
Nos casos em que o intervalo é obrigatório, o período deve ser contado além do horário de trabalho. Desse modo, concluímos que a hora de almoço não conta como hora trabalhada. Além disso, o intervalo para almoço ou repouso também está associado com os cuidados com a saúde do trabalho.
Contagem do horário de almoço: O tempo destinado ao horário de almoço não é computado na duração da jornada de trabalho. Isso significa que o período de descanso e alimentação não é considerado como tempo efetivamente trabalhado para fins de remuneração e cálculo de horas extras.
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A ausência de fruição regular do intervalo para refeição e descanso acarretará sua remuneração como hora extra (uma hora extra por dia trabalhado), com o adicional de 50% e repercussões nas demais parcelas do contrato, dada sua natureza salarial."
Quando o funcionário tem direito a 15 minutos de lanche?
HORAS INTERVALARES. 15 MINUTOS DE INTERVALO NA JORNADA DE 6 HORAS DE TRABALHO. na hipótese de não exceder de 6 horas a jornada de trabalho, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas (art. 71 , § 1º , da CLT ).
A legislação trabalhista brasileira especifica que o horário de almoço não conta como hora trabalhada. Dessa forma, o empregado realmente ficará 9 horas no trabalho se tiver uma hora para almoço e jornada de 8 horas diárias.
🍻 O consumo de bebida alcoólica no trabalho, por si só, não é proibido por lei no Brasil. Porém, mesmo assim, "a orientação é não consumir, independentemente se a pessoa está no intervalo ou antes do início da jornada", afirma o advogado trabalhista Bernardo Herkenhof.
Pode dormir no local de trabalho em horário de almoço?
Portanto, se você se perguntou “Pode dormir no trabalho na hora do almoço?”, saiba que a resposta é sim! Desde que seja uma soneca breve e planejada, tirar um cochilo durante a pausa do almoço pode trazer diversos benefícios para sua saúde e produtividade.