Pode descontar salário por objetos quebrados? Não. De acordo com o advogado trabalhista Thiago Barison, ao abrir um negócio, o empregador assume riscos da atividade econômica.
Se o empregado age com dolo, com intenção de quebrar (está com raiva do empregador e resolve destruir um equipamento), aí o desconto é lícito, ainda que o empregado diga que não concorda.
O empregador poderá descontar os valores referentes ao dano causado pelo empregado no limite máximo de 70% da remuneração do funcionário, por analogia ao § único, do art. 82, da CLT.
Sou obrigado a pagar algo que quebrei na empresa.?
Em caso de dano causado pelo empregado, somente é lícito o desconto salarial, quando caracterizada a sua culpa ou dolo, bem como na hipótese em que esta possibilidade tenha sido acordada previamente. Aplicação do art. 462, § 1º, da CLT. Espécie em que não há prova de que o empregado tenha dado causa ao dano.
O que fazer em caso de dolo? Quando se trata dos prejuízos causados por dolo, ou seja, quando o empregado teve a intenção de causar o dano, a empresa pode fazer o desconto sem autorização prévia.
Quando quebra o equipamento o patrão pode descontar do salário? #advogado #trabalho
Pode descontar do funcionário prejuízo?
Isso significa que, para que o empregador possa descontar o prejuízo do salário do empregado: a) Deve haver previsão no contrato de trabalho; ou b) O dano deve ter sido causado por dolo ou culpa do empregado. O ônus da prova recai sobre o empregador.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
A CLT dispõe o seguinte sobre os descontos no salário: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Isso significa que, se você for induzido a quebrar algo, não deve automaticamente ser obrigado a pagar por isso. A legislação, especialmente o artigo 51, Inciso 4, do Código de Defesa do Consumidor, protege o consumidor de cláusulas abusivas, tornando nulas aquelas que criam uma desvantagem exagerada.
A regra do “quebrou, pagou não está amparada em nenhuma lei. Portanto, se uma pessoa deixar um produto cair por acidente, ela não é obrigada a pagar. De acordo com advogado direito do consumidor, que se baseia no Código do Consumidor, o risco de danificar alguma mercadoria é inerente à própria empresa.
Em que hipóteses é possível descontar do empregado os danos causados?
Desta forma, será permitido que o empregador desconte o prejuízo da remuneração do empregado em duas hipóteses: quando o dano foi causado por dolo ou culpa do empregado. Provavelmente, tenha surgido a dúvida de qual é a diferença entre culpa e dolo.
O que acontece se eu quebrar o notebook da empresa?
Na prática, o empregador só pode descontar do salário do funcionário algum aparelho ou objeto danificado se o profissional o tiver quebrado intencionalmente. No caso dos computadores, por exemplo, “se o aparelho quebrar durante o expediente, não pode haver o desconto”, explica o advogado Luiz Fernando Alouche.
O patrão não pode descontar quando o prejuízo resulta de um erro. Pois bem, quando falamos de um erro do trabalhador, ou seja, quando se trata de uma conduta não intencional de causar um dano, o patrão não pode descontar o prejuízo no salário do empregado. Trata-se de uma regra prevista na CLT.
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. O artigo 462 da CLT , que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.
O que diz a lei trabalhista sobre compensação da quebra de caixa? De acordo com o Artigo 462 da CLT, a legislação trabalhista brasileira permite descontos nos salários dos empregados para compensar a quebra de caixa, mas somente se houver um acordo direto estabelecido entre o empregador e o empregado.
Dolo é a vontade livre e consciente do empregado em causar prejuízo ao empregado, ou seja, uma ação deliberada com a intenção ou na qual o empregado assume o risco de prejudicar a empresa. Assim, comprovado o dolo, o empregador poderá descontar do salário do empregado o valor correspondente ao dano causado.
Na tradição popular, quando copos e louças se quebram, há diferentes maneiras de interpretar tal fato. Assim, alguns acreditam que é um sinal de boa sorte, indicando que algo negativo foi afastado de sua vida.
Eles podem fazer isso? Em regra, não! O consumidor não é obrigado, por lei, a pagar por uma mercadoria que estava em um local inadequado ou que o impedisse de caminhar entre os corredores, uma vez que o estabelecimento deve atender às regras de segurança e impedir situações que coloquem o consumidor em risco.
Quando quebra alguma coisa na loja, tem que pagar?
Se acidentalmente o cliente estragar uma mercadoria, sendo que não há nenhum aviso na loja alertando sobre o perigo, ou restringindo o contato com os produtos que estão expostos, o cliente não tem a obrigação de pagar pelo dano causado.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que em ambientes propícios a acidentes, imputa-se a culpa da ação à empresa. Portanto, avisos fixados em estabelecimento comerciais com os dizeres “quebrou, pagou” não respeitam a legislação vigente.
O que a empresa é obrigada a pagar ao funcionário?
O empregador é obrigado a elaborar mensalmente a folha de pagamento do salário devido e efetuar os descontos previstos na legislação (INSS, vale-transporte, etc.), que ainda veremos neste artigo, e deve manter em cada estabelecimento uma via da respectiva folha e recibos de pagamento.
Conforme previsto no Art. 462 da CLT, a autorização para realização de desconto salarial por danos causados pelo empregado deve ser expressa, da mesma forma que a culpa e/ou dolo do empregado devem ser comprovados, sob pena de não ser possível realizar o desconto salarial pelos prejuízos suportados pelo empregador.
O que é permitido descontar em folha de pagamento?
Os principais descontos permitidos na folha de pagamento são: INSS, IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), vale-transporte, plano de saúde e odontológico, faltas e atrasos. Pode ainda haver descontos como adiantamento de salário, contribuição sindical, empréstimo consignado e pensão judicial.
Nesse valor se incluem os descontos legais, como do INSS e IRRF, e os descontos autorizados, como empréstimos consignados e planos de saúde. Isso significa que o empregado tem garantido o recebimento de, no mínimo, 30% do seu salário líquido.