O patrão não pode descontar quando o prejuízo resulta de um erro. Pois bem, quando falamos de um erro do trabalhador, ou seja, quando se trata de uma conduta não intencional de causar um dano, o patrão não pode descontar o prejuízo no salário do empregado. Trata-se de uma regra prevista na CLT.
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.
O empregador deve pagar ao empregado o salário que foi combinado, ainda que a empresa não tenha dado lucro naquele mês. Não pode, portanto, sair descontando valores somente porque o resultado não foi como esperava. No entanto, algumas situações permitem o desconto, como é o caso das faltas não justificadas.
Quais danos causados pelo funcionário pode ser descontado?
Existem dois tipos de danos que podem ocasionar descontos no salário do empregado: decorrente de dolo e de culpa. O artigo 462, § 1º da CLT determina que poderá haver desconto no salário em razão de dano causado com dolo pelo empregado.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".
Na advertência não há prejuízos nos salários do empregado. A suspensão disciplinar, por sua vez, é uma penalidade dada ao empregado com caráter mais enérgico. Visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa.
Em caso de dano causado pelo empregado, somente é lícito o desconto salarial, quando caracterizada a sua culpa ou dolo, bem como na hipótese em que esta possibilidade tenha sido acordada previamente. Aplicação do art. 462, § 1º, da CLT. Espécie em que não há prova de que o empregado tenha dado causa ao dano.
Se o empregado (ou ex-empregado) causa um dano para o empregador ele deverá responder por esse dano. O empregador, entretanto, deve possuir provas do dano para que seja possível solicitar a restituição do dano na justiça e, se for o caso, aplicar uma justa causa no empregado.
Pois bem, quando falamos de um erro do trabalhador, ou seja, quando se trata de uma conduta não intencional de causar um dano, o patrão não pode descontar o prejuízo no salário do empregado. Trata-se de uma regra prevista na CLT. Qualquer tentativa de desconto forçado pode e deve ser questionado pelo trabalhador.
Também é fundamental reconhecer e assumir. Não tente encobrir ou ignorar a falha, ela será descoberta cedo ou tarde. Escondê-la poderá lhe custar o emprego. Identifique exatamente o que deu errado, o motivo e a gravidade.
Se você acabou de perceber que seu pagamento não veio no valor usual, é preciso informar o departamento de Recursos Humanos da empresa – ou, caso não haja RH, seu superior direto (gerente, coordenador, diretoria). Cabe à empresa corrigir o erro, dentro de um mês (até o 5º dia útil do mês seguinte).
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
O trabalhador é obrigado a utilizar seu celular particular a serviço da empresa? Não. A legislação trabalhista é clara ao determinar que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), e dentre estes riscos está o custo operacional para seus empregados prestarem serviços.
Como a empresa pode descontar do funcionário algum prejuízo?
Conforme previsto no Art. 462 da CLT, a autorização para realização de desconto salarial por danos causados pelo empregado deve ser expressa, da mesma forma que a culpa e/ou dolo do empregado devem ser comprovados, sob pena de não ser possível realizar o desconto salarial pelos prejuízos suportados pelo empregador.
O que a empresa pode cobrar prejuízo de funcionário?
Isso significa que, para que o empregador possa descontar o prejuízo do salário do empregado: a) Deve haver previsão no contrato de trabalho; ou b) O dano deve ter sido causado por dolo ou culpa do empregado. O ônus da prova recai sobre o empregador.
Quando o empregador será responsabilizado pelos prejuízos causados por seu empregado?
A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos.
Quando a empresa pode descontar erro do funcionário?
A primeira coisa a se saber é que, para o desconto ser permitido, tem que ter essa previsão escrita, de forma expressa, no contrato de trabalho/experiência, ou, quando você errar, tem que autorizar expressamente o desconto. Isso está previsto lá no § 1º do art. 462 da CLT, que fala assim: Art.
Sou obrigado (a) pagar? O Princípio da Intangibilidade Salarial não permite que o empregador proceda descontos infundados no salário do empregado (artigo 462, CLT). Contudo, casos onde o empregado danificou algo na empresa podem ser exceção à essa regra.
Se o empregado quebra um material de trabalho ou estraga um aparelho, por exemplo, sem ter tido a intenção de causar o dano, esse desconto só pode ser feito se tiver a previsão no contrato, ou então, com autorização posterior dele.
O que não pode ser descontado em folha de pagamento?
Complementando a Constituição Federal, o Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, reforça que “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Sou obrigado a assinar uma advertência no trabalho?
O funcionário precisa assinar a advertência? Sim, ele deve assinar. Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento.
Quando você Falta 1 dia de trabalho desconta dois?
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.