Em geral, no tocante ao desconto de diferença de caixa, especificamente, entende-se que o desconto nos salários não pode ocorrer. Portanto, o desconto é permitido desde o que o funcionário receba a gratificação de "quebra de caixa" e até o limite desta.
Ou seja, não é uma obrigação legal, mas sua aplicação é normalmente fruto de acordo direto ou convenção coletiva. Esse último ponto é importante, já que o pagamento da quebra é de certa forma comum aos caixas das empresas.
O que a CLT diz sobre quebra de caixa? Como esclarece a advogada Marcella Rocha, não há previsão legal que obrigue empregadores a pagar a quebra de caixa. “Pode ser que haja um caixa ou um frentista que não recebe quebra de caixa e ele entende que a empresa está errada em não pagar.
Assim, se houver de fato uma quebra de caixa, é possível o desconto justamente porque existe o recebimento dessa parcela. Contudo, se não houver quebra de caixa, o valor é destinado integralmente ao trabalhador e é bom lembrar que tem natureza salarial.
QUEBRA DE CAIXA - DIFERENÇA DE CAIXA - PODE? COMO? QUANDO?
Qual é o valor da quebra de caixa?
Basta subtrair o valor efetivamente registrado no caixa do valor esperado. Por exemplo, se o valor esperado era de R$ 1.000,00 e o valor registrado foi de R$ 950,00, a quebra de caixa é de R$ 50,00.
Todo empregado no exercicio da função permanente de CAIXA receberá, mensalmente, a titulo de quebra de caixa: a) A partir de 12 de maio de 2023, o valor de R$ 93,00 (noventa e três reais); b) A partir de 1º de novembro de 2023, o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
O patrão não pode descontar quando o prejuízo resulta de um erro. Pois bem, quando falamos de um erro do trabalhador, ou seja, quando se trata de uma conduta não intencional de causar um dano, o patrão não pode descontar o prejuízo no salário do empregado. Trata-se de uma regra prevista na CLT.
Quando o funcionário tem direito a quebra de caixa? Todos os colaboradores que exerçam atividades de caixa e que desempenhem tarefas vinculadas com a manipulação monetária, ainda que sob outra denominação, estão aptos a receberem esse adicional.
Além do salário, os operadores de caixa podem ter direito a outros benefícios, como vale-transporte, vale-alimentação, assistência médica e odontológica, seguro de vida, entre outros. É importante ressaltar que esses benefícios podem variar de acordo com a empresa e a convenção coletiva de trabalho.
O adicional é fixado em função do documento coletivo entre sindicato e empresas. Observe-se que o Precedente Normativo do TST nº 103 dispõe que sobre a Gratificação de Caixa é de 10% sobre o salário do trabalhador que exerce a função de caixa permanentemente.
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
103, que diz que a gratificação para funcionários que atuam como caixa permanentemente seja 10% sobre o valor do seu salário. Uma dica extra é emitir um contrato regulamentando e registrando o valor e a forma de pagamento do adicional de quebra de caixa, contendo também quais funções o colaborador beneficiado exerce.
Tanto no regulamento da CEF quanto na sentença exequenda não há qualquer restrição no sentido de pagar a gratificação denominada "quebra de caixa" de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados, tampouco em excluir o pagamento da gratificação durante o período de férias.
Pode descontar quebra de caixa com atestado médico?
As faltas amparadas por atestado médico são justificadas, não sofrendo descontos na remuneração, conforme art. 12 , do Decreto nº 27.048 /1949, que regulamenta a Lei nº 605 /1949.
No artigo 199, parágrafo único, temos que “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.” Percebam que a CLT diz que os empregados terão assentos à disposição.
Porque enquanto não há o público específico dele, o operador de caixa pode atender os outros consumidores. Porém, é somente até chegar o consumidor preferencial, que terá a prioridade e passará à frente dos demais.
O operador de caixa é o profissional que registra os produtos comprados e informa o valor a ser pago pelo cliente. É ele quem recebe o pagamento (seja via dinheiro, cartão ou demais formas de pagamento, como boletos), emite notas fiscais e, também, é o responsável por abrir e fechar o caixa.
Por sua vez, a gratificação de caixa, embora também não prevista na CLT, encontra amparo na norma coletiva[1]. Representa uma gratificação de função com o intuito de remunerar o trabalhador pela maior responsabilidade de seu cargo, nos termos do que dispõe a Súmula 102, inciso VI do TST.
Quanto é o salário de um operador de caixa de supermercado?
A remuneração variável de Operador De Caixa em São Paulo, SP é de R$ 1.830, variando entre R$ 502 e R$ 4.853. As estimativas de salários têm como base 3664 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Operador De Caixa nessa localidade (São Paulo, SP).
A sangria de caixa, como já foi dito, ocorre quando acontece a retirada de um valor da caixa que não havia sido programada. Entretanto, a ela ocorre normalmente para evitar altos valores no caixa, para evitar roubos. Por isso, retira-se o valor do caixa e o transporta para um outro lugar mais seguro.
A quebra de caixa é um adicional ao salário dos profissionais que atuam na função de caixa, correspondente ao risco de cometerem erros na hora de apurar exatamente todos os registros que ocorreram de entrada e saída de recursos ao longo das suas atividades.