A empresa pode descontar as faltas da bolsa-estágio? Sim. Faltas não justificadas poderão ser descontadas. Se as ausências se tornarem constantes e sem justificativas, a empresa concedente do estágio poderá pedir a rescisão antecipada do contrato.
O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF. A nova lei do estágio determina um limite máximo de vagas para a contratação de estagiários em uma empresa.
Em suma, faltas do estagiário não podem ser justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, pois, de acordo com a legislação, esse indivíduo é proibido de realizar horas extras, visando não comprometer seu rendimento com os estudos.
Sim. Quando o estagiário está em período de provas ele tem direito à redução da carga horária pela metade, em outras palavras, se trabalhava 4 horas, trabalha só 2 horas e se trabalhava 6 horas, trabalha só 3 horas.
Não, para fins de aprovação no estágio obrigatório, a carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso deverá ser integralmente cumprida, não cabendo dispensa ou ausência.
Estagiário pode colocar atestado médico e não ter desconto na bolsa?
O que acontece se um estagiário falta?
Evidencia-se que se o estagiário faltar, de maneira injustificada, essa ausência poderá ser descontada de sua bolsa de estágio — caso ele tenha. Além disso, é importante ressaltar que a Lei do Estágio não inclui a remuneração do 13º salário.
- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, pode ocorrer o desligamento do estagiário. * Horários e Atividades Externas: - O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Diferente da rescisão do contrato de trabalho, na rescisão do contrato de estágio não há obrigação de pagamento de multa rescisória por nenhuma das partes. No entanto, a empresa concedente deve pagar os dias trabalhados e o recesso remunerado, descontando os benefícios recebidos pelo estagiário.
Por esse motivo, o estagiário não tem acesso a direitos comuns aos demais trabalhadores, como: salário mínimo; carteira assinada, remuneração (caso de estágio obrigatório); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; vale-alimentação; vale-transporte (caso seja estágio obrigatório) e seguro-desemprego.
HAVERÁ DESCONTO obrigatório de vale transporte, auxilio refeição e das horas não estagiadas referentes aos dias de não comparecimento, por força do limite máximo de jornada permitida aos estagiários em obediência à Lei Federal 11.788/2008.
A resposta é sim. A legislação determina que, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, o estagiário tem direito a período de recesso de 30 dias, de preferência, coincidindo com o recesso escolar.
Em casos mais graves, a instituição pode ter o programa de estágio suspenso temporariamente ou até mesmo de forma permanente. Dependendo do caso, a empresa também pode ser obrigada a pagar ao estagiário possíveis indenizações. Assim como no caso da multa, os valores variam de acordo com as circunstâncias.
Sim, quando um estagiário falta ao trabalho, o valor correspondente ao dia ou aos dias não trabalhados pode ser descontado do seu valor de bolsa-auxílio. Isso ocorre porque o estágio é uma relação de aprendizagem e compromisso mútuo entre o estagiário e a empresa.
Um dos principais benefícios que o estagiário recebe ao término do contrato é o certificado de conclusão de estágio. Esse documento é essencial para comprovar a experiência adquirida e pode ser um diferencial no currículo.
Sendo assim, aplicar as regras de disciplina também se aplica aos estagiários. Isso significa que eles podem ser penalizados por atrasos, faltas e também por questões disciplinares. Ou seja, cabendo a aplicação de advertências e suspensões, desde que devidamente documentadas e dentro dos preceitos éticos.
Sim. Faltas não justificadas poderão ser descontadas. Se as ausências se tornarem constantes e sem justificativas, a empresa concedente do estágio poderá pedir a rescisão antecipada do contrato.
· O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por quaisquer das partes sem ônus, multas ou sanções.
Como é o cálculo da rescisão do estagiário? O cálculo para o acerto é referente ao período de recesso não desfrutado. Dessa forma, para fazer um cálculo de quanto irá embolsar, basta multiplicar a quantidade de meses cumpridos por 2,5. Então, por exemplo, se a relação durou um semestre, receberá o referente a 15 dias.
Como falamos, não há multas rescisórias ou outras obrigações quando um contrato de estágio é encerrado. Basta apenas pagar os dias trabalhados até o momento do desligamento e o valor referente ao recesso que não foi usufruído.
O Estagiário Tem Direito a Verbas Rescisórias? Não, o estagiário não tem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, FGTS ou seguro-desemprego, pois o estágio não configura vínculo empregatício.
Caso o estagiário realize horas extras ou banco de horas, estará descumprindo o contrato de estágio e poderá gerar o vínculo de emprego. Em relação aos atrasos e faltas injustificadas, poderão corresponder à redução no valor da bolsa-auxílio, salvo cláusula em contrário no Termo de Compromisso.
Pode descontar salário de estagiário com atestado?
Assim, o estagiário não possui os mesmos direitos e deveres que um empregado celetista. A lei do estágio, por sua vez, não diz que atestado médico abona falta. Logo, a empresa PODE descontar o valor correspondente da bolsa-estágio.
Sim, é possível antecipar as férias do estagiário. Contudo, os dias de férias que foram antecipados, seja por iniciativa da empresa, como férias coletivas, por exemplo, ou por solicitação do estagiário, devem ser descontados no final do contrato.