O garçom tem direito a receber os 10% mesmo em dias que estiver em casa por conta de atestado médico? A cobrança de gorjeta de 10% sobre a o valor pago pelo consumidor não está garantida na legislação trabalhista, em razão disso não há qualquer proteção para o garçom em licença médica.
Para empresas sujeitas ao modelo de tributação diferenciado, como o Simples Nacional, pode ser retido até 20% da gorjeta para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Para empresas com modelo de tributação não-diferenciado podem ser retidos até 33% do valor para o mesmo fim.
605/1949, a regra é clara sobre a impossibilidade de descontar do salário falta justificada com atestado médico. Ou seja, a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador os dias em que ele não cumpriu sua carga horária por motivos de doença, tendo apresentado o atestado médico.
De acordo com a Súmula nº 354 do TST, "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".
É legalmente permitido ao empregador reter as gorjetas pagas a seus empregados?
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Para o colegiado, a retenção da parcela em percentual superior ao previsto na legislação e sem destinação exclusiva para pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários é uma medida abusiva que caracteriza apropriação indevida de remuneração.
Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.
Como foi dito no início do artigo, as gratificações podem ser refletidas no salário do empregado (13º, férias, etc), e sujeitar-se aos encargos sociais do INSS e FGTS.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
A taxa de serviço em restaurantes é uma porcentagem adicional acrescentada à conta do cliente como gratificação pelos serviços prestados, sendo comummente conhecida como os "10%". Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
Caso a falta não seja justificada por um atestado, o empregado sofrerá um desconto do período correspondente às faltas e desconto, também, sobre o descanso semanal remunerado.
Conforme o texto aprovado, quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado terá de ser entregue até cinco dias após o início do período de ausência ao trabalho.
Pode descontar vale-refeição com atestado médico CLT?
Vale-alimentação e refeição podem ser descontado com atestado médico? Depende! Ele é um benefício que tem caráter de custeio de despesas de alimentação durante a atividade laboral, não fora dela. Logo, os dias de ausência não precisam ser pagos, mesmo com a apresentação de atestado.
Porque a gorjeta não é salário, mas é remuneração?
Nesse sentido, o salário é a quantia paga diretamente pelo empregador. Consideram-se gorjetas, por sua vez, a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, bem como o valor que for cobrado pelo empregador do cliente, como adicional nas contas e destinado à distribuição aos empregados.
Diz respeito àquela gorjeta cobrada de forma compulsória em notas fiscais, quando o empregador impõe um determinado valor fixo para os clientes. Desse modo, ele recebe o dinheiro, que passa a integrar o salário, e distribui entre os funcionários. Acontece usualmente em bares, restaurantes e hotéis, por exemplo.
Com relação a folha de pagamento o empregador deverá informar ao rh/dp o valor da gorjeta a ser pago ao empregado. As gorjetas integram para fins de Férias e Decimo terceiros.
§ 9º Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3º deste artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Essa lei define que a gorjeta é um pagamento dado de forma espontânea pelo cliente ao funcionário. E além disso, tudo aquilo que a empresa cobra como serviço ou adicional para ser destinado aos funcionários. Em outras palavras, a gorjeta ainda continua sendo opcional para o cliente.
Trata-se de uma imposição do prestador de serviços aos clientes. No Brasil, o sistema de sobretaxa é comum em hotéis, bares e restaurantes. A gorjeta é arrecadada pelo empregador e distribuída aos empregados, portanto é parcela integrante da remuneração.
6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Os garçons têm direito a intervalos para descanso e alimentação. Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e, no máximo, de 2 horas. Além disso, têm direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Na grande maioria dos restaurantes, os garçons recebem o salário mais a taxa de serviço, que seriam os 10%. De acordo com o CAGED, os profissionais da área recebem em torno de R$1.529,49 em uma jornada de trabalho de 43 horas semanais.
Deve-se esclarecer que a gratificação aos colaboradores assíduos somente deve levar em consideração somente as faltas não justificadas. Aquelas cujas justificativas previstas em lei foram apresentadas não podem gerar desconto ao empregado e sequer prejudicá-lo em eventual programa de assiduidade.
Isso significa que, para que o empregador possa descontar o prejuízo do salário do empregado: a) Deve haver previsão no contrato de trabalho; ou b) O dano deve ter sido causado por dolo ou culpa do empregado. O ônus da prova recai sobre o empregador.