Pelo fato de a comissão de vendas ser um componente salarial, ela é tratada da mesma maneira que a remuneração. Portanto, o empregador deverá descontar os encargos relativos a impostos sobre comissão de vendas, tais como FGTS, Imposto de Renda e INSS.
Tem Imposto sobre comissão? A empresa é obrigada a descontar esses valores, assim como lançar a comissão na folha de pagamento. Sendo assim, quando você recebe pelas vendas realizadas um valor menor do que a porcentagem bruta do que foi vendido, é devido a incidência de impostos.
Conforme dissemos na introdução do presente Roteiro de Procedimentos, o IRRF incidente sobre as comissões e corretagens serão calculados à alíquota de 1,5% (um e meio por cento). Já a Base de Cálculo (BC) do imposto será a importância total paga ou creditada à pessoa jurídica beneficiária.
O que pode ser descontado da comissão do vendedor? É proibido descontar valores de comissão de vendedores, havendo uma única exceção que é no caso de o comprador ser insolvente. Esta exceção está regulamentada pela Lei 3.207 que regulamenta as atividades de vendedores, viajantes ou pracistas.
Conforme exposto, a comissão paga pelo empregador integra a remuneração do empregado, e haverá, portanto, sua integração para todos os efeitos contratuais próprios a tal instituto, ou seja, repercussões em FGTS, INSS, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dentre outras parcelas.
O DSR sobre comissões é uma forma de assegurar que, mesmo quando o profissional não realiza vendas ou não atinge metas durante um determinado período, ele ainda tenha direito a uma compensação financeira no dia de descanso semanal. No caso de comissionados, o cálculo do DSR sobre as comissões pode ser um pouco confuso.
As importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas estão sujeitas à retenção na fonte às alíquotas de 1% para os serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra e 1,5% para os demais serviços sujeitos à retenção na fonte.
Em termos simples, a comissão é uma forma de remuneração que não possui um valor fixo, tampouco integra o salário do colaborador. Na verdade, é um complemento oferecido aos trabalhadores com o objetivo de motivá-los e elevar a produtividade. No geral, a quantia é determinada de acordo com o salário do profissional.
Apesar da comissão ser um “plus” que pode motivar a atividade do vendedor, melhorando seus rendimentos mensais e, consequentemente, o faturamento da empresa, além de ser uma prática comum em muitos estabelecimentos, não há previsão legal para pagamento.
É obrigado a pagar comissão para vendedores? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige o pagamento de comissão para os profissionais de vendas.
No caso de pessoas físicas, esse imposto é cobrado de quem trabalha com carteira assinada e recebe mensalmente um valor acima do teto mínimo para isenção estipulado pela Receita. O valor é deduzido do salário bruto mensal do colaborador, sendo uma obrigação da empresa fazer o recolhimento mensal.
É importante lembrar que, em relação à prestação de serviço, apenas notas fiscais com valores acima de R$ 215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS.
da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza que, de acordo com a lei federal, são obrigados a reter como fontes pagadoras de rendimentos do trabalho e dos títulos da sua dívida pública.
Quando o valor do serviço for igual ou inferior a R$10,00, tenha sido prestado por pessoa jurídica imune ou isenta, ou por optante pelo Simples Nacional, o mesmo está dispensado da retenção de impostos de renda.
Quando o imposto for menor que R$ 10,00, ele deve ser adicionado ao saldo de imposto a pagar dos exercícios seguintes até que o valor total seja igual ou maior que R$ 10,00. Atingindo o total de R$ 10,00, o imposto deve ser pago no prazo determinado para o exercício em que este valor foi alcançado.
A retenção do IR deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo Único do Decreto nº 302/2023, não sendo seguidas as orientações, a Nota Fiscal poderá devolvida para correção ou retenção da mesma sem aviso prévio.
O DSR sobre comissão é o valor adicional pago ao funcionário que ganha comissões (bônus) sobre sua performance no exercício da função. Como essas comissões são variáveis, o cálculo do DSR também será. Em termos práticos, imagine um vendedor em uma loja de roupas ou concessionária de veículos.
O desconto de DSR por falta acontece quando o funcionário se ausenta do trabalho sem justificativa válida. Segundo a legislação trabalhista, caso ocorram faltas não justificadas, o valor correspondente ao DSR referente aos dias de ausência não é computado no salário do colaborador.
Quando se desconta o DSR? A empresa é permitida a descontar o DSR do funcionário em três ocasiões: falta sem atestado ou justificativa legal, atrasos e saídas durante o expediente.
A comissão sobre vendas é uma das formas de potencializar os resultados comerciais das empresas. Ao recompensar o funcionário que executou o pedido, estabelece-se um efeito cascata que tem como objetivo motivar o colaborador a trazer mais resultados.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei (PL 4071/12) que concede abono salarial a todos os empregados urbanos e rurais, independente de os patrões serem pessoas físicas ou jurídicas, ou contribuintes do PIS/Pasep.
O que não pode ser descontado em folha de pagamento?
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.