A Lei do Estágio, que regulamenta essa modalidade de trabalho, não prevê o pagamento de um terço adicional sobre o valor da bolsa-auxílio durante o período de recesso. Portanto, o estagiário recebe sua remuneração normalmente durante o período de férias, mas sem o acréscimo de um terço sobre o valor.
Estagiário recebe 1/3 de férias? Não, estagiários não recebem o adicional de 1/3 sobre as férias, como ocorre com os empregados regidos pela CLT. O benefício de 1/3 adicional sobre o período de férias é específico para empregados formais, visando proporcionar um suporte financeiro extra durante o período de descanso.
O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF. A nova lei do estágio determina um limite máximo de vagas para a contratação de estagiários em uma empresa.
O que acontece se o contrato de estágio terminar antes de completar o período de férias?
O que acontece se o contrato de estágio terminar antes de completar o período de férias? Se o contrato de estágio terminar antes do estagiário completar o período de férias, ele terá direito a receber a remuneração proporcional às férias não usufruídas.
Não, você não leu errado! Existe, sim, a possibilidade de conseguir uma vaga de estágio de férias e estagiar enquanto as aulas não voltam. No mercado de trabalho, essa oportunidade é conhecida como estágio de férias.
Sim, é possível antecipar as férias do estagiário. Contudo, os dias de férias que foram antecipados, seja por iniciativa da empresa, como férias coletivas, por exemplo, ou por solicitação do estagiário, devem ser descontados no final do contrato.
Por exemplo, se o estagiário trabalhou por seis meses em um ano, terá direito a 15 dias de férias (metade dos 30 dias previstos por ano). Já se o estágio durar mais de um ano, o cálculo deve ser feito proporcionalmente a cada período de 12 meses trabalhados.
Contam como se fossem as férias para aqueles regidos pela CLT, os pagamentos são os mesmos das férias, ou seja, o período concedido é remunerado e acrescido de um terço.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Um dos principais benefícios que o estagiário recebe ao término do contrato é o certificado de conclusão de estágio. Esse documento é essencial para comprovar a experiência adquirida e pode ser um diferencial no currículo.
FERIADOS. Todos os estagiários, independente da jornada de estágio cumprida, usufruirão de feriados sem nenhum desconto, por força do artigo 13 do Decreto 56.760/2016. NÃO HÁ DESCONTO de auxílio transporte e auxílio refeição EM FERIADOS.
- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, pode ocorrer o desligamento do estagiário. * Horários e Atividades Externas: - O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.
Pela CLT um empregado pode "vender" ao empregador 1/3 dos dias de férias. Irá então receber o valor referente a isto. O estagiário pode "negociar" isto com a empresa, visto não estar previsto nas "Lei do Estágio" esta questão.
I - O período de recesso poderá ser fracionado, em até 3 (três) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos, quando houver interesse da Administração Pública e do estudante-estagiário.
Segundo a legislação, o empregador pode descontar até 6% do salário base do trabalhador para a concessão do vale transporte. Para os estagiários, embora a Lei do Estágio não defina explicitamente este desconto, muitas empresas aplicam a mesma regra como uma prática comum.
Qual o valor mínimo que um estagiário pode receber?
Quanto ganha um estagiário? O salário estagiário é uma remuneração, também chamada de bolsa-auxílio ou bolsa de estágio. Atualmente, se o estágio for remunerado, o salário estagiário está na média de valor entre R$600 a R$2.020, conforme a área de atuação.
É assegurado ao estagiário o direito a férias de 30 dias quando o programa dure 1 ano ou mais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares. Esse período de férias deverá ser remunerado se o estagiário receber bolsa ou outra forma de remuneração.
Outro ponto interessante é que, diferente do que ocorre com quem é CLT, o estagiário não precisa esperar um ano para tirar férias. A partir do momento que o contrato passa a valer, são acumulados dois dias e meio de recesso a cada mês do ano.
Atualmente, dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem novas mudanças. Os Projetos de Lei n° 1.843, de 2022 e n° 595, de 2023 têm como objetivo, respectivamente, aumentar o tempo limite de contratos de estágio, que atualmente é de 2 anos, e garantir a remuneração para estágios obrigatórios.
ESTAGIÁRIO TEM DIREITO A 13° SALÁRIO? Como já dito anteriormente, o estágio não tem vínculo empregatício, ou seja, não segue as normas da CLT, por isso, o estagiário não tem direito a seus benefícios. FGTS, 13° Salário, 1/3 de Férias e outros benefícios são somente para funcionários com vínculo empregatício.
Pode descontar vale-refeição na rescisão de estágio?
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
Como é o cálculo da rescisão do estagiário? O cálculo para o acerto é referente ao período de recesso não desfrutado. Dessa forma, para fazer um cálculo de quanto irá embolsar, basta multiplicar a quantidade de meses cumpridos por 2,5.
O que é o recesso remunerado? Conforme estabelecido pela lei 11.788/2008, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses no mesmo emprego. Se a permanência for inferior a esse tempo, o benefício é concedido de forma proporcional.
Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.
O que um estagiário tem direito quando sai da empresa?
O Estagiário Tem Direito a Verbas Rescisórias? Não, o estagiário não tem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, FGTS ou seguro-desemprego, pois o estágio não configura vínculo empregatício.