O desconto pode ser simbólico, por exemplo, 2%, assim, não será caracterizada a natureza salarial. Pois, neste sentido, é o entendimento do TST: auxílio alimentação do empregado não tem natureza salarial.
De acordo com a legislação trabalhista, os empregadores podem descontar valores de vale-alimentação e é uma boa prática que esse desconto seja informado previamente aos colaboradores para evitar mal entendidos.
Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação. Isso não quer dizer perder todo o valor do mês, mas pode ser descontado o período de ausência, mesmo que de apenas um dia e por qualquer motivo, dependendo da política da empresa sobre o assunto.
O que a lei trabalhista fala sobre vale-alimentação?
A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores. Idealmente, a empresa deve analisar alguns fatores para chegar a um cálculo que faça sentido para os colaboradores.
A regra é que o empregador não pode promover descontos em seu salário, conforme escrito no início do art. 462 da CLT:Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Os principais descontos permitidos na folha de pagamento são: INSS, IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), vale-transporte, plano de saúde e odontológico, faltas e atrasos.
É fundamental que o RH esteja a par da nova regra do vale-alimentação. Desse modo, a empresa não infringe a lei e poder orientar os colaboradores sobre as mudanças. A Lei 14.442/22 orienta principalmente sobre o uso do benefício apenas para compra de alimentos.
Como funciona o vale-alimentação na folha de pagamento?
O vale alimentação é acumulativo, ao receber o pagamento o colaborador pode decidir se irá usar o valor integral ou parte dele, e caso não use todo o valor não se perde, será acumulado com o pagamento seguinte.
A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação? De acordo com as leis da CLT, há uma porção de benefícios obrigatórios. No entanto, vale-refeição e vale-alimentação não são verdadeiramente obrigatórios. Mesmo assim, muitas empresas oferecem esses “extras” com o intuito de motivar ainda mais seus profissionais.
O vale-refeição é, como mencionamos, um benefício corporativo. Dessa forma, é uma vantagem que complementa o salário dos colaboradores e pode ser oferecida pela empresa. Ele consiste em um valor diário que é disponibilizado para que o trabalhador realize as suas refeições ao longo da jornada de trabalho.
Qual a diferença do vale-alimentação para o vale-refeição?
A principal diferença entre vale-alimentação e vale-refeição é o tipo de estabelecimento onde o colaborador pode utilizar o benefício. Enquanto o vale-alimentação permite comprar alimentos in natura para o preparo e o consumo em casa ou no trabalho, o vale-refeição permite fazer as refeições fora do local de trabalho.
Quando o funcionário falta Posso descontar o vale-alimentação?
Essa prática é legal, desde que respeite os seguintes critérios: · O desconto seja proporcional ao período de falta: O valor descontado deve ser equivalente ao número de dias em que o trabalhador não compareceu ao trabalho.
vale alimentação é um benefício mensal. independente de um empregado faltar. justificado ou injustificadamente. a empresa não pode descontar o vale alimentaç o.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito à alimentação?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
De acordo com a lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no país, a participação do funcionário – ou seja, o desconto salarial – no caso do vale alimentação e do vale refeição é limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
O que não pode ser descontado em folha de pagamento?
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
De acordo com o Art. 457, § 2º da CLT, as importâncias pagas a título de auxílio-alimentação, desde que não sejam em dinheiro, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Apesar de muitos ainda terem dúvidas sobre qual o valor mínimo do vale alimentação, você acabou de ver neste artigo que não existe uma quantia mínima pré-estabelecida. A legislação estabelece, somente, que o valor não ultrapasse 20% dos ganhos do colaborador.
O que vai mudar no vale-alimentação com o novo decreto trabalhista?
A nova lei do vale-alimentação (Lei n° 14.442/2022) permite a portabilidade do vale-alimentação para outras operadoras e a igualdade nos valores pagos independentemente dos cargos exercidos pelos funcionários, dentre outras novidades.
Qual o valor que a empresa pode descontar de vale-alimentação?
Conforme a CLT, o desconto para os benefícios de alimentação e refeição não pode ultrapassar 20% do valor concedido. Por exemplo, se um colaborador recebe R$800 por mês de vale-refeição, o desconto máximo que pode ser aplicado em seu salário é de R$160.
Qual o valor máximo que pode ser descontado do salário?
Ou seja, o limite máximo para todos os descontos em folha de pagamento é estabelecido em 70%. Isso implica que, independentemente da variedade de descontos, o empregado deve receber, no mínimo, 30% de seus rendimentos em forma de pagamento líquido.
O salário do trabalhador acaba sofrendo uma série de descontos antes de finalmente chegar ao bolso – entre esses descontos, os principais são o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a contribuição para o FGTS e para a aposentadoria do INSS.