Pode descontar vale-refeição na rescisão de estágio?
O saldo de vale-alimentação não pode ser descontado do empregado, salvo se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais labor, em função da demissão.
Pode descontar o vale-alimentação da rescisão de estágio?
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
O Estagiário Tem Direito a Verbas Rescisórias? Não, o estagiário não tem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, FGTS ou seguro-desemprego, pois o estágio não configura vínculo empregatício.
Quanto ao vale refeição, trata-se de uma liberalidade concedida pelo empregador a seus colaboradores, uma vez que a lei não impõe a sua concessão. Neste caso, cabe ao empregador impor as regras de concessão e desconto do benefício, podendo inclusive, efetuar o desconto de uma parcela do estagiário.
O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF. A nova lei do estágio determina um limite máximo de vagas para a contratação de estagiários em uma empresa.
Outros benefícios como, por exemplo, vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde e cultura não são obrigatórios para estagiários, mas podem ser oferecidos pelas empresas. Por isso, é importante que todos os benefícios disponibilizados sejam formalizados no Termo de Compromisso do Estágio (TCE).
Um dos principais benefícios que o estagiário recebe ao término do contrato é o certificado de conclusão de estágio. Esse documento é essencial para comprovar a experiência adquirida e pode ser um diferencial no currículo.
Como é o cálculo da rescisão do estagiário? O cálculo para o acerto é referente ao período de recesso não desfrutado. Dessa forma, para fazer um cálculo de quanto irá embolsar, basta multiplicar a quantidade de meses cumpridos por 2,5. Então, por exemplo, se a relação durou um semestre, receberá o referente a 15 dias.
Desligamento. A relação entre o estagiário e a empresa pode ser extinta por qualquer uma das partes. Ademais, não é necessária uma justificativa para a demissão, nem que seja cumprido o aviso prévio e também não acarretarão multas, em caso de desligamento.
Embora não seja obrigatório, é vantajoso para as empresas oferecerem a seus funcionários este tipo de benefício. A CLT prevê que o desconto vale alimentação no salário dos trabalhadores não pode ultrapassar 20% do valor fornecido.
Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.
O valor do VA/VR é descontado no acerto da rescisão, mesmo que o empregador te dispense de cumprir todo o aviso prévio. Exemplo: Se você recebeu VA/VR por 30 dias e trabalhou 5 dias no mês, vão te descontar 25 dias de VA/VR.
Quando saí da empresa, tem que devolver o vale-alimentação.?
Todos os outros benefícios, como o cartão vale-alimentação e vale-refeição, são interrompidos no momento da demissão por justa causa. Nos casos em que o trabalhador pede demissão, os direitos são bem parecidos com a demissão por justa causa.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-refeição?
No entanto, geralmente se adota o entendimento de que o benefício é concedido apenas enquanto vigorar o contrato de trabalho. Portanto, ao ser demitido, o funcionário precisa devolver o vale-alimentação com o saldo restante. Aliás, a premissa é válida também para o saldo vale-refeição após a demissão.
Qual o valor que pode ser descontado do vale-refeição?
Por outro lado, o valor máximo quando o vale alimentação é descontado do salário é de 20% do pagamento bruto do benefício. Por exemplo, se o colaborador recebe R$400 de VA a empresa poderá descontar até R$80,00 do colaborador.
Como falamos, não há multas rescisórias ou outras obrigações quando um contrato de estágio é encerrado. Basta apenas pagar os dias trabalhados até o momento do desligamento e o valor referente ao recesso que não foi usufruído.
Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do estagiário?
Qual o prazo para o pagamento da rescisão de estagiário? A legislação atual sobre estágio adota os mesmos prazos da CLT para pagamento e rescisão de contrato, ou seja, o pagamento da rescisão deve ocorrer em até 10 dias corridos.
HAVERÁ DESCONTO obrigatório de vale transporte, auxilio refeição e das horas não estagiadas referentes aos dias de não comparecimento, por força do limite máximo de jornada permitida aos estagiários em obediência à Lei Federal 11.788/2008.
Até porque, como vimos anteriormente, ao entrar de férias o estagiário não recebe um adicional no salário como recebem os celetistas, e sim somente sua remuneração normal. Pela CLT, um funcionário efetivo pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, vender alguns dias de suas férias.
Quais são os direitos trabalhistas de um estagiário?
O estagiário possui direito a remuneração, seguro contra acidentes pessoais, férias, carga horária reduzida, tempo limitado de atividades e orientação profissional.
O Estagiário tem direito, no encerramento do seu Contrato, ao saldo do valor da bolsa estágio do mês e aos dias de recesso remunerado correspondentes ao período estagiado.
Quando um estagiário é mandado embora, o que ele recebe?
Sendo assim, se você estagiou por 10 meses e teve o contrato rescindido — por vontade própria ou pela empresa —, você deve receber a bolsa-auxílio dos dias trabalhados no último mês mais o recesso remunerado proporcional aos 10 meses.
Diferente da rescisão do contrato de trabalho, na rescisão do contrato de estágio não há obrigação de pagamento de multa rescisória por nenhuma das partes. No entanto, a empresa concedente deve pagar os dias trabalhados e o recesso remunerado, descontando os benefícios recebidos pelo estagiário.