I. Nos termos do § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil , após o oferecimento de contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
Depois que tiver sido oferecida a contestação, o autor só poderá desistir da ação se houver o consentimento do réu. Se o réu não quiser concordar com a desistência, deverá apresentar ao juízo um motivo justificável, sob pena de sua conduta ser considerada como abuso de direito.
Quando podemos desistir da ação: Bom, a resposta para isso é: a qualquer momento. O que muda são os efeitos dessa extinção (com ou sem resolução do mérito).
Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Desistência da ação após a citação e antes da contestação
O que acontece após a juntada de petição de contestação?
O que acontece depois de uma petição de juntada protocolada? Após a petição de juntada ser protocolada nos autos do processo, este segue o seu trâmite normal do sistema judiciário ou administrativo. No curso do processo o juiz ou tribunal responsável analisará a petição e documentos apresentados.
O que acontece quando a contestação e intempestiva?
Se o réu apresenta contestação intempestiva, configurada está a revelia. Havendo revelia, presumem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial, ressalvadas as hipóteses legais. A revelia não induz, automaticamente, à procedência do pedido.
A extinção do processo, com tal fundamento, não pode fazer-se de ofício. Necessidade de requerimento da parte contrária. mencionado, contido em repertório autorizado, em que se exige requerimento do réu para que possa extinguir-se o processo, com fundamento em abandono da causa pelo autor.
No documento que apresenta o pedido do autor para desistir do processo, também não é preciso haver fundamentação. Ela é dispensada até mesmo se o réu não consentir com a desistência. Entretanto, isso se aplica aos casos individuais.
A perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse de agir, ocorre quando, após o ajuizamento da demanda, a pretensão autoral é atendida espontaneamente pela parte requerida, antes de promovida a citação.
A desistência da ação, homologada por sentença judicial, obriga, em princípio, a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC/2015.
De acordo com o artigo 485 do CPC/2015, a parte pode desistir até a prolação da sentença e se apresentada contestação, a desistência só ocorrerá com o consentimento do réu.
Qual a diferença entre desistência da ação e renúncia da ação?
A desistência não se refere ao direito litigioso, mas apenas ao prosseguimento do processo, a decisão que a reconhece não resolve o mérito. Já a renúncia diz respeito ao próprio direito em que se funda a ação, gera extinção com resolução do mérito.
O que diz o art 485 do Novo CPC? O art 485 do Novo CPC elenca as situações em que o Juiz não resolverá o mérito. Entre as hipóteses estão o indeferimento da petição inicial, a parada do curso do processo, a ausência de legitimidade ou de interesse processual, a morte da parte, e outras previsões legais.
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
O que é necessário para que ocorra a desistência da ação no Processo Civil?
A desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem resolução de mérito ( CPC 267 VIII). Se a desistência ocorre antes da citação, o autor responde apenas pelas custas e despesas processuais, mas não por honorários de advogado.
Logo, para as situações de desistência da ação, os honorários devem observar inicialmente a regra geral prevista parágrafo 2º do artigo 85 do CPC, que prevê honorários entre 10% e 20% do valor da causa ou do proveito econômico.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
608 pelo STJ reforça a tese de que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos e seguros de saúde coletivos - ressalvados, apenas, os de autogestão -, deve observar os ditames do CDC.
Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. [Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, Tema 138.]
330, §1°, do Código de Processo Civil, que “considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”.
Quanto tempo o juiz tem para analisar uma contestação?
O prazo será de 15 dias, contados do conhecimento do fato pela parte, que poderá mediante petição específica dirigida ao juiz do processo no qual indicará fundamento e instrução de documentos que fundam a alegação, com indicação de rol de testemunhas, conforme disposto do Artigo 146 do CPC.