O artigo 252, inciso IV, do CTB rege que dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que dificulte o uso dos pedais é considerado infração média. Portanto, o condutor flagrado receberá 4 pontos na CNH e terá que pagar o valor de R$ 130,16 para regularizar a situação perante os órgãos de trânsito.
Chinelos e saltos altos devem ser riscados da sua lista como opções na hora de dirigir. Todo o resto é permitido, como tênis, sapatilhas e aquelas sandálias do tipo papete. Os tênis, inclusive, são os calçados perfeitos para guiar, uma vez que não escorregam, aderem bem aos pés e são confortáveis.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
DIRIGIR DESCALÇO PODE? QUAIS CALÇADOS SÃO PERMITIDOS?
Pode passar na blitz descalço?
Saiba que se durante uma longa viagem você resolver retirar o calçado e dirigir descalço - por ser mais confortável - e acabar parando numa blitz, o agente de trânsito não poderá multa-lo. Isso porque está totalmente dentro da lei dirigir descalço.
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
Pode andar de biquini no carro? Assim como dirigir sem camisa, não existe uma lei específica que proíba o uso de biquíni ao dirigir ou ao circular em vias públicas.
Segundo o artigo 252 do CTB, o condutor que for flagrado dirigindo um veículo e, concomitantemente, estiver fazendo uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais estará cometendo uma infração média. A punição é o desconto de quatro (4) pontos e pagamento de multa no valor de R$ 130,16.
De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. “Muita gente acha menos estressante dirigir com fone de ouvido.
Para quem tem dúvida sobre dirigir sem camisa, não há qualquer empecilho. O CTB não menciona em nenhum artigo. Seja como for, há outras ações que merecem atenção na hora da direção. Não manter as mãos no volante, por exemplo, pode gerar multas.
Outra dúvida comum refere-se ao uso de bermuda, que pode ser utilizada por condutores de carros e motocicletas. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art.
1. As mulheres podem dirigir de salto alto? A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo.
Além dos saltos altos e finos é bom evitar também os calçados de plataforma, igualmente desaconselhados. Sandálias e sapatilhas – Sandálias de dedo não são aconselhadas por apresentarem riscos consideráveis de escapar ou de prender no piso do carro, podendo provocar manobras bruscas ou acidentes.
252. Se você for pego, por exemplo, bebendo água enquanto dirige, será multado em R$ 130,16 e ganhará 4 pontos na CNH. Para quem for flagrado ao celular, entretanto, a penalidade é consideravelmente mais pesada.
Foto: Getty Images. Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés e comprometam o uso de pedais, como chinelos, por exemplo.
Sim, no entanto o salto deve estar preso ao pé, e possuir uma tira no calcanhar que o firme, apenas nesse caso é permitido. Conforme estipulado pelo CTB, a legislação permite o uso de determinados tipos de calçados ao dirigir, tais como tênis, sapatos fechados, sapatilhas, mocassins e sandálias presas ao calcanhar.
Além dos calçados proibidos por lei, Aguiar não recomenda uso de coturno e salto do tipo plataforma. “Eles confundem o motorista na hora de apertar os pedais.” Embora não haja impedimento legal quanto à guiar descalço, especialistas não recomendam a prática.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista. Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe dirigir sem camisa, portanto, não há multa por essa condição. No entanto, é recomendado que se vista de forma adequada para garantir conforto e segurança ao dirigir.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
- O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça; - O candidato ou condutor deverá, preferencialmente, utilizar peça superior de vestuário em tom escuro.
Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante. Papetes e sandálias no estilo crocs também oferecem alças que prendem os tornozelos. Sendo assim, não há impeditivos por parte do CTB, já que os calçados são fixos nos pés.