Em motos. Não há uma regulamentação específica sobre dirigir motos sem camisa. O CTB deixou a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), elaborar uma resolução determinando quais são as vestimentas de proteção para os motociclista.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.
Quanto à vestimenta, o CTB não traz nenhuma especificação. Nos casos de dirigir descalço ou sem camisa, o que acontece é a omissão das leis. Dessa forma, se o assunto não é tratado, não se considera que ele seja proibido e você não pode ser multado por isso.
Além do calçado fechado, para evitar outros tipos de multas de moto, o condutor precisa ter o vestuário completo de segurança. Pilotar de bermuda não é recomendado. A melhor opção é optar por uma calça com maior proteção, como jeans ou modelos forrados com kevlar.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não possui uma regra específica que obrigue o motorista a estar vestido de uma maneira específica enquanto dirige. Ou seja, dirigir sem camisa não é proibido e por isso não existe multa por dirigir nessa condição.
PILOTANDO SEM CAMISA É INFRAÇÃO? #LegTransitoPodCast
Pode dirigir sem camisa em 2024?
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe dirigir sem camisa, portanto, não há multa por essa condição. No entanto, é recomendado que se vista de forma adequada para garantir conforto e segurança ao dirigir.
O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não fala sobre a permissão ou não de usar shorts, biquínis, maiôs ou sungas ao conduzir ou estar na garupa de motocicletas, scooters, motonetas e afins.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não tem exigência ou proibição sobre qualquer tipo de roupa para andar de moto. Na prática, a única exigência é o uso de capacete, que deve ter o selo de certificação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Na garupa pode andar de moto de chinelo? Quem estiver na garupa, sim, pode andar de moto de chinelo. O CTB traz a restrição apenas para quem dirige o veículo, no entanto, por questões de segurança, é melhor evitar.
Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
O que vestir ao dirigir? Diante de tantas especulações, é importante saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre dirigir com ou sem camisa. Ou seja, não há nenhuma restrição referente a isso, assim como não há restrições referentes ao uso de biquínis, sungas ou demais roupas leves.
Dirigir descalço é infração? Somente no caso de motocicletas e similares, uma vez que é obrigatório o uso de vestuário de proteção. Contudo, para os demais veículos, dirigir descalço não é infração e, por isso, não dá multa.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
Afinal, segundo o artigo 252, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como “papetes” e “Crocs”, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Por fim, vale citar que salto alto e sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
Não Segurar o Guidom: Conduzir uma motocicleta sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo para sinalizar manobras, é uma infração grave. Carga Incompatível: Transportar carga incompatível com as especificações da motocicleta é uma infração grave.
Vale ressaltar que pilotar esses veículos usando chinelos ou sem usar calçado fechado é um ato infracional. O valor da multa, para condutores que não estiverem com o vestuário adequado é de R$ 130,16, além de somar 4 pontos na carteira de habilitação (CNH).
Descalço e sem camisa, pode? Por fim, para quem tem dúvida sobre dirigir sem camisa, não há qualquer empecilho. O CTB não traz nenhum artigo a respeito. Portanto, o que não é proibido está permitido.
Pode andar de moto de bermuda? Pode, mas essa é uma prática potencialmente perigosa que pode resultar em lesões graves. Em vez disso, opte por um vestuário adequado para motociclistas, como jaquetas, calças, luvas, botas e capacetes, que oferecem proteção e conforto durante a pilotagem.
Inciso I (2ª parte) – não utilização de vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran: embora o Código de Trânsito esteja em vigor desde 1998, o Conselho Nacional de Trânsito ainda não regulamentou qual deve ser o vestuário adequado para os condutores de motocicletas, motonetas e ...
Condutores e passageiros de motocicleta serão obrigados a usar - além do capacete - botas, luvas e vestimenta que cubra todo o corpo, como macacão ou calça e jaqueta, dotados de estrutura completa de proteção, bem como colete ou jaqueta air bag.
O que diz a lei? Porém, o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, ainda não tem uma especificação sobre vestimentas. Então andar de moto usando camisetas de manga curta, ou até mesmo regatas não é proibido, pelo menos não ainda.
Existe alguma restrição legal sobre vestimenta ao dirigir? Surpreendentemente, não existe uma regulamentação específica sobre a vestimenta ao dirigir. Pode soar estranho, mas não há proibição para dirigir de sunga, biquíni ou até mesmo fantasiado (dentro dos limites do bom senso, é claro).
Sendo assim, dirigir descalço é proibido? Não, não é, como afirma a própria legislação de trânsito. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar. Nesse caso, você não leva multa nem qualquer outra punição.
Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés e comprometam o uso de pedais, como chinelos, por exemplo.