Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe dirigir sem camisa, portanto, não há multa por essa condição. No entanto, é recomendado que se vista de forma adequada para garantir conforto e segurança ao dirigir.
Quanto à vestimenta, o CTB não traz nenhuma especificação. Nos casos de dirigir descalço ou sem camisa, o que acontece é a omissão das leis. Dessa forma, se o assunto não é tratado, não se considera que ele seja proibido e você não pode ser multado por isso.
Além disso, muitos mitos rondam o imaginário, entre eles, a condição de dirigir sem camisa ou descalço. Ambas as circunstâncias são permitidas e não infringem a lei de acordo com o CTB.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não dá multa. O que é expressamente proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito é dirigir veículo com calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais, de acordo com o Art. 252.
Homens podem andar livremente sem camisa, seja na praia, piscina ou na via pública sem que seja incomodado. No momento em que uma mulher pretende adotar o mesmo comportamento, é duramente criticada e sua conduta tende a ser reprimida. O tipo é, pois, inconstitucional!
A exposição do corpo, em público, não constitui ato obsceno. O corpo nu, exposto em lugar público, à vista de toda a gente, seja em uma praça, em um parque público, na janela de casa, não passa disto mesmo: do corpo de alguém, destituído de trajes.
Comer e beber no volante: Se alimentar ou ingerir líquidos como água ou refrigerante enquanto dirige, por si só, não é uma infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O problema é retirar as mãos do volante para pegar esses alimentos e acabar se distraindo, o que pode causar uma grande insegurança.
Foto: Getty Images. Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés e comprometam o uso de pedais, como chinelos, por exemplo.
Pode andar de biquini no carro? Assim como dirigir sem camisa, não existe uma lei específica que proíba o uso de biquíni ao dirigir ou ao circular em vias públicas.
O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
É proibido dirigir sem camisa no Brasil? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não possui uma regra específica que impeça alguém de conduzir veículos sem camisa.
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
Como podemos perceber, dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.
Mas não seria uma infração de trânsito dirigir automóvel ou motocicleta, por exemplo, sem camisa? Pode ficar tranquilo, pois não existe infração de trânsito para essa situação. Obviamente, sobretudo no caso do motociclista, a segurança é maior no caso de acidente se estiver adequadamente vestido.
Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno. A defesa interpôs recurso contra a decisão que condenou o acusado pela prática do delito de ato obsceno (art. 233 do CP).
No Brasil, não existe uma legislação federal específica que proíba andar pelado em locais públicos. No entanto, é importante ressaltar que o Código Penal brasileiro prevê punições para o crime de ato obsceno, que consiste em praticar o ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público.
Um exemplo: um homem circula em público tranquilamente sem camiseta, não há lei que o proíba, no entanto, na maioria dos estabelecimentos, é impedido de entrar sem tal vestimenta. O objetivo é trazer o assunto à tona, não como uma verdade absoluta, mas para fins de reflexão.
Outra dúvida comum refere-se ao uso de bermuda, que pode ser utilizada por condutores de carros e motocicletas. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
Sendo assim, dirigir descalço é proibido? Não, não é, como afirma a própria legislação de trânsito. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar. Nesse caso, você não leva multa nem qualquer outra punição.