Posso dirigir de meia? Da mesma maneira que não há nada especificado que te proíba de dirigir descalço, também não há nenhuma menção às meias. Por isso, nesse caso, vale o bom senso, Motorista.
Pela proposta, o condutor será proibido de dirigir descalço ou usando apenas meias. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997) já proíbe o motorista de usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe dirigir sem camisa, portanto, não há multa por essa condição. No entanto, é recomendado que se vista de forma adequada para garantir conforto e segurança ao dirigir.
DIRIGIR DESCALÇO PODE? QUAIS CALÇADOS SÃO PERMITIDOS?
É crime dirigir descalço?
Embora muitos possam pensar que dirigir descalço é proibido, a prática não resulta em multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés e comprometam o uso de pedais, como chinelos, por exemplo.
Sim, não há nenhuma especificação no Código de Trânsito Brasileiro impedindo essa prática. O que é expressamente proibido pelo CTB, é conduzir veículo com calçados que não sejam firmes nos pés ou que comprometam o uso dos pedais, segundo o Art. 252.
Sendo assim, dirigir descalço é proibido? Não, não é, como afirma a própria legislação de trânsito. Assim, se você se surpreender com uma blitz e estiver com os pés de fora enquanto conduz o veículo, não é preciso se preocupar. Nesse caso, você não leva multa nem qualquer outra punição.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista. Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
De acordo com o inciso IV do Art. 252, do CTB, dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração média. Isso inclui o chinelo, é claro.
Na verdade, não existe nenhuma menção a restrições de vestimenta para motoristas, exceto no caso dos calçados. Isso significa que, tecnicamente, você pode dirigir de sunga, biquíni ou até mesmo fantasiado, desde que esteja usando o cinto e não comprometa a sua segurança ou a dos demais.
Outra dúvida comum refere-se ao uso de bermuda, que pode ser utilizada por condutores de carros e motocicletas. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art.
Desta forma, o artigo 252 do Código de Trânsito afirma ser uma infração de trânsito de natureza média dirigir com apenas uma mão no volante. A lei interpreta que essa conduta aumenta o risco de graves acidentes além de desenvolver problemas na coluna do motorista.
Sim, pode. A legislação não diz nada sobre motoristas descalços. A única menção a calçados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aparece no artigo 252, que, no inciso IV, proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
Uma delas é “dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Assim como todas as infrações do artigo 252, o uso de fone de ouvido é considerada uma infração média, com a penalidade de 4 pontos da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.
Fumar e dirigir ao mesmo tempo poderá provocar multa de R$ 127,69, além da perda de cinco pontos na carteira de habilitação. É o que prevê o Projeto de Lei 6731/10, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que classifica o ato como infração grave. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
É proibido dirigir sem camisa no Brasil? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não possui uma regra específica que impeça alguém de conduzir veículos sem camisa.
Pode andar de moto descalço? Segundo a lei, apenas calçados que não firmem nos pés são proibidos, e, com isso, acaba sendo permitido andar de moto descalço. Porém, não é recomendável. Isso pois você estará com o pé desprotegido, correndo risco de acidentes como queimaduras e choques.
A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.
É permitido dirigir descalço? Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não dá multa. Código de Trânsito Brasileiro estipula como infração o ato de conduzir um veículo utilizando calçados que não ofereçam firmeza nos pés ou comprometam o uso dos pedais, conforme estabelecido no Artigo 252.
É proibido dirigir usando chinelos ou sandálias que não firme nos pés por ser considerada infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Uso do telefone celular durante saldo é gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
📖 O que o Codigo de Trânsito Brasileiro diz é que, tanto para dirigir carro ou pilotar moto é proibido “usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
No dia do exame prático existe uma regra de etiqueta. Não é permitido o uso de bermuda, regata, shorts, mini saia, top, boné, rasteira, sapatos de salto alto, chinelo e qualquer outro calçado aberto.