Sim, o consumidor tem direito a divisão de seu prato, pois a quantidade da comida servida será a mesma e, caso ele queira, o restaurante não pode proibir.
Segundo o autor, o restaurante não pode se negar a atender o pedido do cliente de dividir o prato com seu acompanhante, pois disponibilizar a louça é uma obrigação inerente à sua prestação de serviço.
Claro que não! O Código de Defesa do Consumidor se pauta na boa-fé, você não pode pedir um produto que é o quanto você quiser, para dividir com outras pessoas. Artigo 4º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.
Não Pagar Taxa de Desperdício: É considerado abusivo cobrar dos clientes uma taxa de desperdício em restaurantes self-service. Os consumidores têm o direito de recusar o pagamento dessa taxa. Dividir um Mesmo Prato: Os consumidores podem dividir um mesmo prato, desde que paguem individualmente por pessoa.
O que diz a lei? De acordo com o advogado Osnildo Reis, o código do consumidor é omisso se tratando do direito de levar comida para casa na modalidade de rodízio, em que pese o cliente ter pagado.
O CDC, no artigo 39, diz que o fornecedor (loja/mercado) não pode condicionar a venda de um produto ou serviço a limites quantitativos sem justa causa. Com isso, podemos afirmar que, em regra, a limitação não poderá ocorrer, e será considerada uma prática abusiva!
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a taxa de serviço, que, às vezes, é vista como uma gorjeta compulsória, não deve ser obrigatória em situação alguma, portanto, quem não quiser pagá-la realmente não precisa e nem pode ser coagido a fazer isso.
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Mas a lei vale para todos os modelos de negócio. Afinal, a lógica segue a mesma: o cliente já está pagando pela refeição e a taxa de desperdício é considerada uma cobrança dupla, logo abusiva. Portanto, não é permitido cobrar taxa de desperdício em rodízio.
1º Os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e similares ficam obrigados a fornecer água potável filtrada, gratuitamente e na quantidade solicitada, para consumo imediato. Art. 2º O descumprimento desta lei sujeita o infrator ao disposto nos arts.
Modalidade de serviço na qual os clientes pagam um preço fixo e podem consumir uma variedade de pratos à vontade. Esse formato é popular em churrascarias e restaurantes de comida japonesa, por exemplo.
O refil é uma fórmula simples e mágica aqui na Petiscaria: quando seu suco ou refrigerante acabarem, é só chamar nossos garçons que eles, magicamente, encherão seu copo novamente. E você nem tem de pagar a mais por isso. *O refil é válido apenas no rodízio de pizza, de domingo a sexta, após as 17h.
A lógica faz sentido: se você mastigar bem e comer devagar, consegue ter tempo de digerir as primeiras coisas que você comeu antes de sair do restaurante, e aí dá pra comer mais. Além disso, a comida desce mais compacta desse jeito, fica mais organizado e com menos ar, o que quer dizer que cabe mais.
O rodízio de SP funciona a partir de uma regra que estabelece a rotatividade de carros e caminhões na rua para diminuir a circulação de veículos em horários de pico na cidade. Esse controle acontece de acordo com o final da placa do carro em dias fixos, durante os dias úteis da semana.
A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
1°-Ficará vedada a cobrança aos usuários de taxa de utilização de sanitários, terminais rodoviários, aeroportos, estações de metrô, postos de gasolina em todo território nacional.
O sistema baseia-se no último dígito numérico da placa do veículo para determinar o dia em que ele não pode circular nas áreas designadas durante os horários específicos. O rodízio é aplicado de segunda-feira a sexta-feira, excluindo os feriados, das 7h às 10h e das 17h às 20h.
Pode proibir alguém de entrar no meu estabelecimento?
Os seus clientes, por sua vez, são considerados consumidores (artigo 2º). Sendo assim, não pode o estabelecimento impedir consumidores de ingressar em seu recinto. Quando uma pessoa jurídica abre as suas portas para o público geral, não pode discriminar ou distinguir as pessoas que pretendem ali consumir.
Em São Paulo, o Procon entende que se a informação estiver claramente explicada pelo local, com avisos nos cardápios, é permitido cobrar pelo valor mais caro. Mas, para alguns especialistas, pode configurar prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos.
Assim, os clientes podem consumir à vontade e experimentar diversos sabores, pagando apenas um valor fixo. Isso torna o modelo bastante atrativo para o público, principalmente grupos e famílias.