Como ficou a situação? Com a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, essa situação agora foi amparada: "O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica".
A notícia é boa para quem tem moto. Passou a valer no início de 2023, mais especificamente no dia 2 de janeiro, uma nova regra que permite ao motociclista empurrar sua moto, mesmo se estiver sem capacete ou até mesmo na contramão, sem levar multa. Mas isso só em caso de pane ou defeito.
Muitos motociclistas não têm conhecimento de que existe multa por empurrar a moto, mas sim, ela caracteriza infração de trânsito; além disso, se esta infração ocorrer no período da CNH provisória (também conhecida como PPD – permissão para dirigir), ele correrá o risco de ter que refazer todo o processo de habilitação.
O Projeto de Lei 130/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever multa em dobro e definir como infração gravíssima o fato de transitar na contramão com motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
⚠️NORMAS GERAIS DO MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO (MBFT) ➡️O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica.
15/03/2024. De acordo com o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com veículo na calçada é infração gravíssima (R$ 293,47) com a penalidade de multa multiplicada por 3 vezes, ou seja R$ 880,41.
Qualquer manobra fica muito pesada e arriscada. Conduzir a moto com pneu furado pode fazer com que o pneu se rasgue, e um remendo vire a compra de um novo.
Sim. Você pode adaptar e colocar retrovisores, faróis, velocímetro e todos os equipamentos necessários (além da documentação) para transitar em vias urbanas, mas sua moto vai perder em performance e você pode ter mais custos de manutenção com essa adaptação. Avalie se vale a pena.
Segundo o artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir a moto sem qualquer uma das placas de identificação, é uma infração de trânsito gravíssima com sete pontos na Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e remoção do veículo.
Segundo o PL, fica proibido carregar qualquer tipo de objeto no braço e antebraço pelo condutor de motos e similares. O descumprimento será considerado falta gravíssima, acarretando a retenção do veículo e pagamento de multa.
Inciso II (2ª parte) – transporte de passageiro fora do assento suplementar atrás do condutor ou em carro lateral: não há qualquer regulamentação sobre a forma como o passageiro deve sentar nos veículos de duas rodas, sendo permitido, portanto, o transporte de passageiro sentado de lado.
É permitido moto andar no corredor entre os carros?
A passagem das motos por entre os carros é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, quando o artigo 56, que restringia o uso destes veículos no corredor, foi revogado.
Não é proibido carregar itens acima do carro, desde que esteja dentro das regulamentações estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Segundo as normas estabelecidas na resolução 955/22 do Contran, o transporte eventual de cargas em veículos de passeio não pode colocar em risco as pessoas do veículo.
Segundo o artigo 244, inciso III, do CTB, empinar moto (ou, em outras palavras, conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas) é uma infração gravíssima, cujas penalidades são bastante rígidas. - Suspensão automática do direito de dirigir: é isso mesmo!
Ser flagrado pela fiscalização pilotando uma moto com pneu careca é uma infração grave, que rende 5 pontos em sua CNH e multa no valor de R$ 195,23. Além disso, o agente de trânsito pode decidir reter sua moto para regularização, e você pode ficar a pé.
MECÂNICA - O macarrão é seguro, de acordo com o meu amigo Gil Nogueira, chefe de oficina da 6 Bocas. No entanto, ele destaca que, com o passar do tempo, o macarrão vai ressecar e isso fará com que o ar vaze aos poucos. Isso pode levar meses e vai depender muito do condutor.
O ideal é diminuir a velocidade gradualmente e estacionar a moto em um local seguro para desembarcar e avaliar se o pneu de fato furou. Se você estiver longe de uma oficina e não tiver nenhum kit de reparo, a melhor alternativa é chamar o guincho para transportar a moto em segurança.
Agora, o novo texto diz que: "O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica".
Se para muitos isso é óbvio, para outros a gente precisa explicar de forma mais direta. Em todo caso, é melhor considerar que você só caiu aqui porque não está devidamente habilitado.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, é proibido estacionar na calçada, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres. Entende-se que parar um veículo nesse local pode complicar a circulação de pessoas e causar acidentes.
Que empurrar a motocicleta, motoneta ou ciclomotor pela calçada ou passeio, mesmo com o veículo desligado, é como se você estivesse montado? A infração é a mesma. Se você empurrar para passar no sinal vermelho ou na contramão, também é infração de trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
Se tiver estacionamento para motos, pare nesta vaga. Às ruas geralmente tem. Se não tem em espaços privados, aí sim, você pode usar a vaga de carro. A moto também é um veículo.