De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os consumidores têm o direito de entrar nas salas de cinema com produtos adquiridos em outros locais ou trazidos de casa.
Então, sim! Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.
É proibido fumar dentro das salas de cinema. 13. É expressamente proibido o uso de celulares durante a sessão. Essa proibição se estende a qualquer equipamento que faz emissão de som e/ou vídeo, exceto equipamentos específicos de tecnologia assistiva para acessibilidade.
Ou seja, quem for ao cinema pode sim levar o lanche sem que haja nenhum empecilho na entrada das salas. Além disso, conforme a Defensoria Pública do Estado (DPE), em caso de atrito, o consumidor pode exigir a apresentação do código de defesa e consultar a Lei 8.078/1990 que trata deste assunto.
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Pode levar Mc Donalds no cinema?
06/06/2022 - 16:04. Levamos essa questão ao defensor público coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Erick Lé Palazzi Ferreira, que afirma que SIM, é possível o(a) consumidor(a) levar alimentos para o cinema.
Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) proíbe as práticas comerciais abusivas (art. 39, I), e a…
Com a aprovação da Lei 9.817/2024, há uma alteração na primeira lei referente as sacolas plásticas, a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. Com isso, os estabelecimentos terão que oferecer alternativas gratuitas para os clientes, como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicláveis.
Diante disso, como meio de inibir o uso e, ainda, reduzir custos, muitos supermercados decidiram pela venda dos itens. Assim, se o consumidor quiser embalar as compras, ele deve pagar por cada sacola.
Consumidor não será obrigado a lacrar bolsas e mochilas em estabelecimentos comerciais. A fim de impedir o constrangimento, a discriminação e a coerção ao consumidor, o cidadão não será obrigado a lacrar sacolas, bolsas e mochilas ao adentrar em estabelecimento comercial e nem a usar o guarda-volumes.
Portanto, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não pode mais impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.
As salas deverão estar liberadas cerca de 30 minutos antes do início de cada sessão e a conferência dos ingressos terá que ser feita por leitor óptico ou manual, sem contato entre o funcionário e o público. Ao final das sessões, as poltronas, corrimãos, maçanetas e outras superfícies deverão ser higienizadas.
Se você também já se sentiu um contrabandista por entrar com comida comprada em outro lugar no cinema porque sabia que eles proíbem, chegou a hora de você saber a verdade: essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Procon ressalta que os consumidores só podem entrar com alimentos e bebidas comprados fora das salas de cinema se esses forem iguais ou similares aos vendidos pelas salas de exibição, como por exemplo: pipoca, refrigerante, batata frita e outros.
A prática de proibir a entrada com comida e bebida adquiridas em outros estabelecimentos ou trazidas de casa configura uma venda casada, que é considerada abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.
Pela regra, as sacolas plásticas descartáveis destinadas ao acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor final não podem ser vendidas ao consumidor. O descumprimento poderá ser punido administrativamente e multado. A violação também pode acarretar sanções de natureza civil e penal.
A opção gratuita para os consumidores era levar as próprias embalagens ou sacolas de casa, o que gerou queixas. Com a aprovação da Lei 9.817/2024, houve uma alteração na primeira lei referente as sacolas plásticas, a 9.699, de 18 de maio de 2023.
'SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOREM. DEVEM SER DESCARTADAS EM LOCAIS APROPRIADOS PARA A COLETA SELETIVA E SUBSTITUÍDAS POR SACOLAS REUTILIZÁVEIS. ' * Nova redação dada pela Lei 8473/2019.
Consumidor não será obrigado a lacrar bolsas e mochilas em estabelecimentos comerciais. Agora é lei que o cidadão não será obrigado a lacrar sacolas, bolsas e mochilas ao adentrar em estabelecimento comercial e nem a usar o guarda-volumes.
Quanto se trata de sacolas plásticas, a primeira atitude é RECUSAR sempre que possível. Novos hábitos vão ajudá-lo nesta tarefa e logo será estranho aceitar uma sacola plástica no comércio. Dizer simplesmente “Não, obrigado” é o primeiro passo.
A Lei 9.699/2023, que tem o objetivo de reduzir a distribuição do item para a preservação do meio ambiente, foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) em maio do ano passado.
Pode entrar tranquilo de mochila e, caso queira comer ou beber algo específico, pode levar dentro da mochila também. Eles são proibidos de te barrar por entrar com consumíveis, pois isso configuraria venda casada pro cinema.
Posso levar alimentos no cinema?! Sim! Desde que seja alimentos semelhantes aos vendido na lanchonete do cinema. Artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.