Então, sim! Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.
Se você também já se sentiu um contrabandista por entrar com comida comprada em outro lugar no cinema porque sabia que eles proíbem, chegou a hora de você saber a verdade: essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
É proibido fumar dentro das salas de cinema. 13. É expressamente proibido o uso de celulares durante a sessão. Essa proibição se estende a qualquer equipamento que faz emissão de som e/ou vídeo, exceto equipamentos específicos de tecnologia assistiva para acessibilidade.
Os cinemas não podem te impedir de entrar com alimentos comprados em outros locais. Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada? Então, se a resposta for não, saiba que você pode!
Ou seja, quem for ao cinema pode sim levar o lanche sem que haja nenhum empecilho na entrada das salas. Além disso, conforme a Defensoria Pública do Estado (DPE), em caso de atrito, o consumidor pode exigir a apresentação do código de defesa e consultar a Lei 8.078/1990 que trata deste assunto.
Posso entrar com alimentos no cinema? Como agir se proibirem a minha entrada ?
Pode levar Mc Donalds no cinema?
06/06/2022 - 16:04. Levamos essa questão ao defensor público coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Erick Lé Palazzi Ferreira, que afirma que SIM, é possível o(a) consumidor(a) levar alimentos para o cinema.
Pode entrar tranquilo de mochila e, caso queira comer ou beber algo específico, pode levar dentro da mochila também. Eles são proibidos de te barrar por entrar com consumíveis, pois isso configuraria venda casada pro cinema. Fora isso, bom divertimento no cinema!
Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) proíbe as práticas comerciais abusivas (art. 39, I), e a…
Porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cinema só pode barrar latas de alumínio e garrafas de vidro, o que não condiz com o que nos foi dito naquele momento.
O Procon ressalta que os consumidores só podem entrar com alimentos e bebidas comprados fora das salas de cinema se esses forem iguais ou similares aos vendidos pelas salas de exibição, como por exemplo: pipoca, refrigerante, batata frita e outros.
As salas deverão estar liberadas cerca de 30 minutos antes do início de cada sessão e a conferência dos ingressos terá que ser feita por leitor óptico ou manual, sem contato entre o funcionário e o público. Ao final das sessões, as poltronas, corrimãos, maçanetas e outras superfícies deverão ser higienizadas.
O artigo 233 do Código Penal diz que praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público pode gerar detenção de três meses a um ano ou multa.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os consumidores têm o direito de entrar nas salas de cinema com produtos adquiridos em outros locais ou trazidos de casa.
Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.
Sim, é permitido você levar a sua pipoca ou outros alimentos ao cinema, sem a obrigatoriedade de comprá-los no local. Veja: A “venda casada” é ilegal conforme disposto no inciso I, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois o principal intuito dos cinemas e a exibição do filme e não o consumo de alimentos.
Posso levar alimentos no cinema?! Sim! Desde que seja alimentos semelhantes aos vendido na lanchonete do cinema. Artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
A Lei da Meia-Entrada garante o benefício para estudantes, pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos inscritos no CadÚnico.
A resposta é simples, clara, objetiva e inquestionável. Se o estabelecimento vende produtos alimentícios como chocolates, pipoca, balas, refrigerantes, entre outros, não poderá proibir ou limitar a entrada de pessoas com produtos similares comprados em outros locais.