Pode existir 2 empresas com o mesmo nome fantasia?
Principalmente no caso de nome Fantasia, a Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9. 279/96) diz que pode sim ter duas empresas com o mesmo nome fantasia, porém, os ramos precisam ser diferentes para não ter confusão e nem causar concorrência desleal.
Se você usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, especialmente se ela já tiver estabelecido uma presença no mercado e uma reputação associada ao nome, isso pode causar confusão entre os consumidores e prejudicar a reputação de ambas as empresas.
O empresário individual pode ter dois CNPJ no mesmo CPF ou então, participar como sócio em outras empresas. Mas, não é possível ter mais de um CNPJ na mesma classificação jurídica, ou seja 2 CNPJs do tipo “Empresário Individual”.
O artigo 195, da Lei de Propriedade Industrial, caracteriza a utilização indevida de marca como crime e a penalidade pode chegar a detenção de 3 meses a 1 ano ou multa de até 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.
O que acontece se duas empresas tiverem o mesmo nome?
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, duas empresas podem ter sim o mesmo nome, porém devem estar em ramos de atuação distintos de modo que não gere confusão ao consumidor. Logo, se a empresa com a qual você está se preocupando atua em outra área não há com o que se aborrecer.
A resposta é sim, mas não em todos os casos. É possível que existam duas empresas com nomes iguais, desde que sejam observados determinados requisitos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.279/96, é permitido que haja duas marcas iguais desde que os ramos de atividades sejam diferentes.
Sim. É possível registrar marcas com nomes iguais. A legislação brasileira permite que duas marcas semelhantes ou de nome idêntico sejam registradas. Conforme a jurisprudência e a Lei de Propriedade Industrial, no entanto, é necessário cumprir alguns requisitos.
Como saber se já tem uma empresa com o mesmo nome?
Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
Sim, razão social e nome fantasia podem ser iguais. No entanto, recomenda-se que o nome fantasia seja simples e fácil de ser memorizado, já que será utilizado para a divulgação da empresa.
A legislação brasileira permite que duas empresas tenham o mesmo endereço, mas impõe algumas condições. Conforme a Lei nº 8.934/1994, que regula o Registro Público de Empresas Mercantis, é permitido que mais de uma empresa compartilhe o mesmo endereço, desde que haja efetiva capacidade de funcionamento para ambas.
Ao criar um nome fantasia para o negócio, é indicado que seja um nome fácil de ser lembrado, diferente dos concorrentes, não ser ambíguo (ser interpretado negativamente) e verificar se não há empresas com nome igual ou parecido, que possa ser usado na comunicação, pelo público e na imagem do negócio.
Você não precisa de nenhum tipo de justificativa para pedir a alteração, basta comparecer e solicitar a mudança. Em alguns casos é possível realizar a alteração pela internet (o que torna muito mais fácil saber como mudar o nome fantasia do CNPJ), por meio do Portal do Empreendedor, no site da Receita Federal.
O que fazer quando alguém usa o nome da minha marca?
Assim, caso você já tenha o registro da sua marca e se deparar com alguém utilizando você deve procurar um profissional qualificado para notificar extrajudicialmente a pessoa que está usando a sua marca de forma ilegal, caso a notificação não resolva você poderá optar por ingressar com um processo judicial.
Qual é a diferença entre nome empresarial é marca registrada?
O nome empresarial é o nome registrado na Junta Comercial, a identidade do CNPJ. Já a marca é aquela identificação que você cria para aparecer no mercado e para distinguir seus produtos e serviços no mercado.
Diante das possibilidades de alterações, muitos empreendedores têm uma dúvida específica: é possível fazer a mudança de razão social e manter o mesmo CNPJ da empresa? A resposta é sim! Porém, você deve ficar atento caso a Receita Federal gere outro número após as alterações contratuais.
Poderá ser utilizado o nome civil de um ou mais sócios, acrescida a sigla Ltda observadas as regras supra; 2. Não poderá conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto.
É obrigatório que a razão social da empresa seja definida durante a abertura do CNPJ, no registro junto ao cartório ou à junta comercial. Ela também pode ser chamada de Denominação Social e deve ser exclusiva, ou seja, não é possível que duas empresas tenham a mesma razão social.