Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
A violação do direito de imagem pode ocorrer em diversas situações, como o uso não autorizado de fotografias para campanhas publicitárias, compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento, ou até mesmo em eventos públicos onde as imagens são captadas e utilizadas de forma descontextualizada ou difamatória.
Expor publicamente a intimidade física ou sexual de alguém: Pena – reclusão, de um a três anos. § 1º Se a exposição é feita por meio de comunicação de massa, inclusive pela Internet: Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
📺 JJ1 - Compartilhar imagens na internet sem autorização pode ser considerado crime
É crime expor uma pessoa que me deve?
Segundo o CDC, é ilegal expor devedores ao ridículo, submetê-los a constrangimento ou ameaças durante a cobrança. Isso inclui ações como realizar ligações em horários inoportunos, ameaçar com consequências desproporcionais ou divulgar a dívida publicamente.
A exposição excessiva do corpo alheio sem autorização expressa pode ser caracterizado como crime e também merece as devidas reparações cíveis (indenizações).
O que acontece se expor uma pessoa nas redes sociais?
Tema atualizado em 11/10/2021. A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.
O direito de imagem, de acordo com os citados dispositivos, é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível . Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a terceiros.
Toda pessoa tem o seu direito de imagem e, por esta razão, publicar material sem autorização prévia pode acarretar um processo judicial requerendo dano moral e material, como descrito no artigo da Constituição.
O Projeto de Lei 3734/23 inlcui no Código Penal o crime de "causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra". A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
Outra situação é copiar a imagem de uma pessoa de uma rede social, fazer uma montagem na fotografia de modo a causar vexame, vergonha ou coisas do tipo e divulgar a imagem para outrem. Por exemplo, um aluno fazer isso com a foto de um professor e divulgar para os colegas de sala.
Isso ocorre quando atributos comportamentais da pessoa são atingidos, ensejando nítida violação de seu direito à imagem, enquanto exteriorização de sua personalidade. O Código Civil de 2002 tutela o direito à imagem em seu art.
Uma prova deve ter a capacidade de comprovar sua veracidade perante juízo. É por isso que não há qualquer registro que possa servir como prova judicial. E isso se aplica, também, às fotos e postagens de redes sociais.
Quem se sentir caluniado, difamado ou injuriado pode pedir ajuda na justiça. O primeiro passo a ser dado pela vítima é dirigir-se a uma delegacia e fazer um registro de ocorrência (queixa-crime).
Pode expor caloteiro em rede social? Lei proíbe excessos Ligações em excesso, constrangimento moral e exposições são proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A difamação em redes sociais é crime, e obedece à norma estipulada no artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Assim sendo, é preciso identificar e diferenciar os casos de calúnia, difamação e injúria, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis.
O que acontece se eu expor uma pessoa que me deve?
Já vimos muitos casos em que se expõe o nome ou a foto do devedor, com ofensas de mal pagador e caloteiro, expondo a pessoa ao ridículo. Isso é crime, nos termos dos artigos 139 e 140 Do Código Penal.