SIM, não há nenhum impedimento legal para que os pais tomem essa atitude. Realmente, expulsar um filho de casa é uma decisão difícil que muitos pais acabam tendo de enfrentar. Eles esperam que seus filhos sejam pessoas melhores e ajudem na manutenção do lar em que vivem.
Assim, se o filho for maior de idade, capaz e com condições de se manter sozinho, os pais podem pedir a sua desocupação, especialmente se o imóvel for pequeno e a sua presença atrapalhe a vida dos demais membros da família.
Se você já tem 18 anos, pode morar sozinho sem a autorização de outra pessoa. Essa é a idade permitida para morar sozinho no Brasil, do ponto de vista legal. Além da idade mínima, no entanto, é importante preparar-se para a vida morando sozinho.
Há medidas protetivas que os pais podem usar para afastar os filhos caso eles tenham mais de 24 anos e nenhuma doença incapacitante. Um caso inusitado tem chamado a atenção. Uma idosa, de 75 anos, entrou na Justiça e ganhou uma ordem de despejo contra os filhos, que têm 40 e 42 anos.
Posso expulsar o meu filho da minha casa? (Dr Gediel Responde 155)
É legal expulsar seu filho de casa?
A retirada forçada pode até ser pleiteada na Justiça, não com base unicamente no poder familiar e sim com sustentação também em ação possessória, vez que os pais são os proprietários do imóvel e a permissão gratuita para a permanência do filho não lhes interessa mais.
Qual a responsabilidade dos pais com filhos maiores de 18 anos?
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
Em caso de ruptura do casal, nomeadamente divórcio, a obrigação dos pais mantém-se até aos 25 anos de idade do filho, salvo se este tiver já completado o seu processo de educação ou formação profissional, se este tiver desistido dos estudos ou se ficar provada a sua desnecessidade.
Os pais devem explicar ao filho os motivos pelos quais desejam que ele saia de casa e buscar uma solução amigável, como ajudá-lo a encontrar um novo lugar para morar e, sempre que possível, continuar prestando assistência moral e, somente em ultimo caso, buscar a solução nas vias judiciais.
Importante observar que, para ser emancipado, a pessoa precisa ser maior de 16 anos. A forma de emancipação mais comum é aquela concedida pelos pais, não sendo necessária a concordância do menor ou do juiz.
Procure o Conselho Tutelar, que tem o dever de garantir que seus direitos sejam respeitados. O Conselho pode tomar medidas legais contra os responsáveis e assegurar que você tenha um lugar seguro para morar.
A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho.
O ideal é procurar um neurologista, psiquiatra ou psicólogo para uma melhor avaliação. Fico a disposição para ajudar no que for preciso. O ideal é observar seu filho. Veja por quanto tempo ele se mantém isolado do convívio social e quando esse comportamento se iniciou.
Lembre-se que a decisão de não querer ir com o pai ou mãe é motivada unicamente por questões pessoais do filho. Isso porque o progenitor que estimular o menor a não cumprir os dias de visita estará cometendo o crime de alienação parental, como já relatei acima, que está previsto na Lei 12318/10.
Mas após a emancipação, aos 21 anos, os pais não têm quaisquer obrigações civis ou legais em relação aos filhos. Caso esses não aceitem contribuir com as despesas domésticas (aluguel, água e luz, por exemplo), os responsáveis podem recorrer aos tribunais para expulsar o filho de casa.
Se o motivo para tirar uma pessoa de casa for violência doméstica, a Lei Maria da Penha permite que a mulher peça o afastamento do agressor da residência familiar por meio de medidas protetivas. Essas medidas podem ser solicitadas diretamente ao juiz ou em uma delegacia de polícia.
Nesse caso, será necessário pedir formalmente para que o comodatário se retire do imóvel, por meio de uma notificação extrajudicial, que é um aviso o qual pode ser feito, por exemplo, por carta com aviso de recebimento ou por meio do cartório de registro de títulos e documentos.
Até quando o pai tem que pagar a faculdade do filho?
O Código Civil Brasileiro diferencia até que idade é preciso pagar pensão alimentícia para filhos que decidem cursar o ensino superior. Nestes casos, a lei determina que é até a conclusão do ensino superior ou até que o filho complete 25 anos, seja qual for a primeira condição.
A responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores possui como requisito a menoridade, ou seja, a prole deve ser menor de dezoito anos, ao menos que haja a emancipação nos casos descritos no art.
Em teoria, aos 18 anos, a pessoa passa a ser capaz de se sustentar. Porém, se ela ainda não terminou os estudos (incluindo faculdade) ou se tem algum pro- blema de saúde que a impeça de se sustentar sem ajuda, a pensão é devida mesmo após os 18 anos. Neste caso, os Tribunais têm mantido a pensão até os 24 anos.
A maioridade civil torna a pessoa responsável pelas próprias ações – o que inclui possíveis consequências. Assim como dá acesso a direitos como poder tirar carteira de habilitação, comprar e vender imóveis, abrir uma empresa, casar, também inclui deveres, como a obrigatoriedade de votar nas eleições.
Ao atingir 18 anos, o jovem adulto passa a estar habilitado a realizar todos os atos da vida civil sem precisar ser assistido ou de ter um representante legal.