Os atendimentos de urgência podem e devem ser realizados em qualquer período da gravidez. Pois a dor e a ansiedade gerada é mais prejudicial a mãe e ao bebê, do que o próprio tratamento odontológico. A paciente pode ficar tranquila pois o atendimento é viável e aconselhável.
Sim! Porém, assim como mencionamos quanto aos demais tratamentos, esse procedimento é acompanhado bem de perto por um dentista. Ele vai encarar a paciente grávida como qualquer outro cliente e por isso, entende-se que a dor no dente pode prejudicar a sua qualidade de vida — e nesses casos, a do bebê também.
Nesse caso, cabe a nós, endodontistas, realizarmos o procedimento da forma mais segura, utilizando o anestésico adequado para grávidas (lidocaína 2%) e usando o colete de chumbo nas radiografias para proteger a mãe e o bebê.
Não tem problema em continuar frequentando o dentista nesse momento tão especial para fazer um acompanhamento odontológico e a limpeza periódica. Apenas são evitados os tratamentos estéticos, como o clareamento e as lentes de contato dentais.
Quem está grávida pode tomar anestesia no dentista?
Sim. Desde que o exame ou a anestesia sejam indicados por um cirurgião-dentista, respeitando, claro, as limitações para a realização dos mesmos. É importante saber que nos primeiros três meses de gestação não são recomendados procedimentos odontológicos mais invasivos, pois podem colocar em risco a integridade fetal.
Ainda existe nos dias de hoje a crença popular sem comprovação científica, que não se pode realizar tratamento de canal durante a gravidez, tanto por parte das mães quanto dos profissionais que não se sente seguros ao atendê-las. Isso é um MITO. As gestantes são pacientes que precisam de cuidados especiais.
Durante a gravidez, tratamentos como implantes ou cirurgias complexas não são recomendados. Mulheres grávidas podem tratar cáries e fazer tratamentos periodontais, e podem ser submetidas a extrações dentárias não complexas, bem como iniciar tratamentos ortodônticos.
Mas afinal, grávida pode arrancar dente? Sim, grávida pode arrancar dente sem nenhum problema. Entretanto, a recomendação é esperar passar o primeiro trimestre da gravidez para realizar o procedimento. A gestante pode tomar anestesia local normalmente, desde que não contenha substâncias vasoconstritoras.
Qual procedimento uma grávida pode fazer no dente?
Procedimentos odontológicos como exodontias não complicadas, tratamentos periodontal e endodôntico, restaurações dentárias, instalação de próteses e outros podem ser realizados no segundo trimestre(1).
O terceiro trimestre é o momento em que há maior desconforto na gestante, além do risco de hipertensão, anemia e síncope. Por isso, não é recomendado realizar tratamentos odontológicos rotineiros nessa fase da gravidez.
Marque consulta com o(a) dentista logo no iníco da gravidez. Assim, você poderá fazer tratamentos preventivos e terá o tempo a seu favor no caso dos mais invasivos.
Após o tratamento dentário, é necessário ficar de repouso, pelo menos, na primeira semana. Dessa forma, é preciso evitar a realização de atividades físicas ou de qualquer outro exercício que force os músculos, já que pode acontecer algum imprevisto que pode afetar sua recuperação.
Qual antiinflamatório uma grávida pode tomar para dor de dente?
Contudo, em geral, não se recomenda o uso de qualquer AINEs às gestantes. Se for necessária, a utilização de um desses fármacos durante a gravidez, o ácido acetilsalicílico em pequenas doses é provavelmente o mais seguro (1,2).
Porque grávidas não podem fazer limpeza dos dentes?
“Uma infecção bucal é mais prejudicial para mãe e para o bebê do que os riscos do tratamento odontológico em si. Sabe-se que as infecções nas gengivas ou nos dentes da mãe aumentam o risco de aborto, parto prematuro, nascimento de um bebê de baixo peso e até pré-eclâmpsia”, explica a especialista.
Qual remédio para dor de dente uma gestante pode tomar?
A gestante com dor de dente pode tomar eventualmente paracetamol que é um analgésico, devendo sempre falar com o seu médico previamente. O uso de outros medicamentos, nomeadamente os anti-inflamatórios são contraindicados na gravidez.
Se você estiver com dor de dente e precisa tratar o canal, não deixe para fazer apenas no meio do segundo trimestre, pois ficará com dor e infecção, e também não é bom para o bebê. Tente evitar porque você não vai fazer um tratamento estético e tirar radiografia à toa, mas se precisar tire.
1º Trimestre, até a 14ª semana: Este período é crítico para o tratamento odontológico, a gestante deve evitar situações de estresse, mas também não deve deixar de ir ao dentista. Neste período é recomendável realizar apenas terapia periodontal básica (limpeza, raspagem de tártaro) para evitar a gengivite.
A maior concentração de vasoconstritor em anestésicos pode contribuir para o aumento de distúrbios hemodinâmicos, que afetam a circulação sanguínea, para o feto pelo poder de risco na passagem da barreira placentária.
Porém, se for necessária uma consulta de urgência, sem que ela esteja programada, a paciente grávida pode ficar tranquila que o atendimento é altamente viável e aconselhável. Já no caso do tratamento endodôntico, como o tratamento de canal, é recomendado o uso de medicações apenas quando extremamente necessário.
Porque grávidas não podem tomar anestesia no dentista?
De acordo com a dentista Vera Moreira Leite, “não se deve optar por realizar o tratamento sem anestesia, porque o estresse gerado pode liberar substâncias prejudiciais ao bebê”.
Exodontias não complicadas, tratamentos periodontal e endodôntico, restaurações dentárias, instalação de próteses e outros tipos de procedimentos devem ser realizados com segurança, de preferência no segundo trimestre.
De forma geral, os procedimentos odontológicos eletivos devem ser evitados nas primeiras 12 semanas de gestação e ao final da gestação, se possível [2], conforme o quadro 1.
É bem claro, segundo a literatura, que os anestésicos locais são amplamente utilizados na prática odontológica, considerados seguros para uso durante a gestação, desde que utilizados em doses terapêuticas10,12, e que a gravidez não constitui estado de contra-indicação para anestesia local.