A resposta é: Sim! A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem que o sábado é dia útil para fins de pagamento de salário. Isso significa que se o 5º dia útil do mês cair em um sábado, a empresa é obrigada a realizar o pagamento nesse dia.
Apesar de o texto da Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecida como CLT, não mencionar explicitamente o sábado como dia útil para pagamentos, em geral, o padrão adotado é que os dias úteis são de segunda a sexta-feira, excluindo sábados, domingos e feriados.
De acordo com a Instrucao Normativa nº 01 de 07/11/1989, do Ministério do Trabalho e Emprego, o sábado é considerado um dia útil para o pagamento de salários.
Ou seja, bancários, via de regra, não trabalham aos sábados — e os pagamentos feitos via boleto e salários, por exemplo, não têm como serem processados nesse dia da semana sem expediente bancário. Ainda, a CLT determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago pelo empregador até o 5º dia útil do mês.
Depósitos realizados no sábado são considerados efetivamente feitos na segunda. Embora na maior parte das vezes a efetivação ocorra em um ou dois dias, o prazo é em até três dias úteis. Cair antes de 3 dias (úteis) acontece muito mas não é regra.
O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
Para efeito de pagamento de salário, conta-se de segunda a sábado os dias úteis. Ou seja, caso você trabalhe ou não no sábado, este é computado para efeito de contagem de dias úteis.
Em qual dia a empresa deve realizar o pagamento de salário? A CLT trouxe determinações sobre as datas em que o salário do colaborador deve ser pago, sendo, conforme o Parágrafo 1 Artigo 459 do Decreto Lei nº 5.452, até o 5º dia útil de cada mês.
Qual o valor da hora extra no sábado? A hora extra no sábado, que é considerado dia útil, é de 50% do valor pago pela hora do colaborador. Porém convenções de categoria podem determinar que essa porcentagem seja maior.
Quem trabalha sábado conta como dia útil para pagamento?
A resposta é: sim, sábado é dia útil.
A regra está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e na Constituição Federal, assinada em 1988. As duas legislações apontam que o sábado é um dia útil, seja trabalhado ou não. Para o pagamento de salário, vale o mesmo princípio.
Assim, o salário pode cair na conta no dia seguinte ao programado pelo setor responsável da empresa. Caso a empresa realize a ordem de pagamento na quinta-feira, às 16h, o valor estará disponível na conta do empregado na sexta-feira, podendo cair durante o horário do expediente bancário.
Ou seja, bancários, via de regra, não trabalham aos sábados — e os pagamentos feitos via boleto e salários, por exemplo, não têm como serem processados nesse dia da semana sem expediente bancário. Ainda, a CLT determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago pelo empregador até o 5º dia útil do mês.
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. Ainda sobre o pagamento realizado pelo empregador referente ao salário mensal, de acordo com o Art.
Que dia fecha a folha de pagamento para quem recebe dia 30?
O fechamento da folha de pagamento deve ocorrer até o último dia do mês vigente. Isto é, em fevereiro este fechamento deverá ocorrer até o dia 28. Em março, até o dia 31 e assim por diante. Com isso, torna-se possível cumprir a norma que estabelece que o pagamento do salário mensal ocorrerá até o 5° dia útil.
A resposta é: Sim! A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem que o sábado é dia útil para fins de pagamento de salário. Isso significa que se o 5º dia útil do mês cair em um sábado, a empresa é obrigada a realizar o pagamento nesse dia.
Quando a conta cai no sábado pode pagar na segunda?
Caso seu boleto tenha vencido no fim de semana ou feriado (dia não útil), é possível pagá-lo no dia seguinte, sem ter que pagar multa ou juros pelo atraso, inclusive em outra instituição diferente da registrada (destinatária) em seu boleto.
A empresa não pode usar ameaças, ofensas ou ligações excessivas para pressionar o consumidor. Casos semelhantes já resultaram no pagamento de multas ao consumidor — já que a empresa não seguiu as diretrizes estabelecidas para cobrança de dívidas, desrespeitando direitos básicos.
De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h.
Artigo 2° - Fica estabelecido que os telefonemas de cobrança de débitos devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas), e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), excetuando-se os feriados, casos em que tais telefonemas são vedados.
Considerando esses trechos da lei, a única forma de cumprir a jornada de 44 horas semanais é trabalhar 8 horas por dia de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado. Por conta dessa distribuição de horários da jornada, o sábado é considerado dia útil. Apesar disso, nem todas as empresas abrem aos sábados.