Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial. No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde.
A elaboração do laudo técnico e a emissão de formulário PPP devidamente preenchido são obrigações do empregador. Assim, se a empresa não possui elaborado laudo técnico, a primeira possível solução que destaco é o ajuizamento de reclamatória trabalhista.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Isso se dá pela exposição a agentes insalubres ou perigosos e é um direito assegurado pela Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Empresas que não possuem exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos listados no Anexo IV do Decreto 3048/99 não precisam elaborar o LTCAT. Nesses casos, o PPP/eSocial pode ser embasado em fontes alternativas, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR).
O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
É possível fazer um PPP retroativo? Não é possível emitir um PPP com a data retroativa. O que deve constar no documento é a data atual, mesmo que as informações sejam de empregos anteriores.
283 do RPS, que podem gerar multas entre R$ 3.215,07 e R$ 321.505,87. Os valores das multas do PPP e LTCAT podem ser multiplicados nos seguintes casos: Tentativa de suborno a servidor dos órgãos competentes: três vezes o valor.
Sendo assim, o INSS consegue ter as informações essenciais para avaliar a empresa e o LTCAT é a prova de que essa avaliação foi feita para fins de fiscalização.
Caso a empresa não entregue o PPP, ela pode pagar uma multa. Contudo, o valor da multa pode variar com base na gravidade dos atos. Outro critério que pode alterar o valor dessa multa é a atualização anual. Desse modo, o valor pode ser de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 – com base nos valores de 2021.
O LTCAT tornou-se obrigatório a partir da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, assim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, tem o objetivo documentar se o trabalhador tem o direito ou não de receber aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Quem elabora o laudo LTCAT? Por ser um documento técnico, o LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Esses especialistas em SST acumulam os saberes necessários para identificar, analisar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e quais os colaboradores expostos.
A diferença entre LTCAT e PPP está relacionada às suas finalidades e ao conteúdo específico de cada um. Enquanto o LTCAT se concentra na identificação de riscos ambientais no trabalho, o PPP documenta o histórico profissional do trabalhador.
Para os trabalhadores, o LTCAT será usado no pedido da Aposentadoria Especial, uma modalidade que é concedida quando há exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. O laudo comprova o vínculo de trabalho com a empresa em que houve exposição aos riscos, justificando o pedido.
O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
O PPP também pode ser preenchido e transmitido pelo eSocial. Para isso, é preciso acessar o sistema eSocial com o certificado digital da empresa e executar as orientações a seguir. No menu “Gestão dos Empregados”, clique na opção “Eventos Não Periódicos”.
Neste último caso, o valor da multa é multiplicado por três. No caso de um PPP negado, por exemplo, o valor mínimo pode chegar a R$ 9.645,21. Se a mesma empresa tiver problemas com 20 PPPs, ela poderá pagar em multas a quantia de R$ 1.929.042.
O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.