A validade do RG digital para viagens internacionais ainda é um tema delicado. Embora seja amplamente aceito dentro do Brasil como substituto do documento físico, nem todos os países reconhecem essa versão digital. Para viagens internacionais, a aceitação do RG digital depende das regras específicas de cada destino.
Não são aceitos para embarque em viagens internacionais: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor, carteira de trabalho, carteira da OAB ou outras ordens, mesmo que oficiais e com foto. Também não é permitido o embarque utilizando Boletim de Ocorrência (BO) ou documentos digitais.
Os órgãos competentes confirmaram que o documentos oficiais apresentados de forma virtual não ferem as Condições Gerais do Transporte Aéreo (CGTA). De acordo com a norma: “o passageiro deverá apresentar para embarque documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro".
Com o avanço da tecnologia e o aumento de serviços oferecidos pelos portais oficiais do Governo, agora é possível ter o RG no celular, sendo a versão digital.
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IMPORTANTE - De acordo com as legislação atual da ANTT, os demais documentos digitais, como o RG Digital, e-Título ou Carteira de Trabalho Digital não são válidos para embarque, assim como fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução de documentos físicos ou digitais.
Documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte válido ou a Carteira de Trabalho são geralmente reconhecidos como identificações legítimas e suficientes para a maioria das viagens aéreas domésticas.
Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.
A resposta é sim! A CNH é um documento válido para viagens de avião em se tratando de voos domésticos, ou seja, aqueles realizados dentro do território nacional. São válidas para embarcar tanto a Carteira Nacional de Habilitação física com foto, tanto quanto a CNH eletrônica do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Sim, os titulares do RG Digital podem apresentá-lo como documento de identificação em qualquer região do país, já que se trata de um documento unificado. Já no caso de viagens internacionais, é possível utilizá-lo em países do Mercosul, como Argentina, Paraguai, Uruguai.
Atualmente, a Argentina não aceita o RG Digital como documento válido para entrada no país. É necessário apresentar o RG físico, emitido pelo órgão competente no Brasil, ou o passaporte.
Devido ao fato de o Brasil e o Chile fazerem parte do Mercosul, os brasileiros podem apresentar apenas o documento de identidade nacional (RG) para entrar no país. Isso significa que não é necessário ter um passaporte para entrar no Chile ou visto de turismo.
O passaporte é necessário para todas as viagens internacionais. Caso esteja viajando para outro país, você precisará de um passaporte para embarcar em um voo internacional e entrar no país.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto é outro documento amplamente aceito para embarque nacional. Se você se questiona se precisa de passaporte para voo nacional, saiba que, para viagens dentro do Brasil, a CNH é válida e pode substituir o RG.
Além do agendamento normal de serviços, que pode ser realizado online pelo site do Poupatempo, as pessoas que tiverem urgência para a retirada de RG devido a perda do documento, necessidade de viagem ou outro processo imediato, podem contar com um canal extra para solicitar o agendamento rápido do serviço.
Apesar de alguns relatos esporádicos de aceitação, o RG digital não é amplamente reconhecido como um documento oficial para entrada no país. Para garantir uma viagem tranquila, considere solicitar um passaporte ou emitir uma nova Carteira de Identidade física antes de viajar.
O RG pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (exceto Coren) ou Carteira de Trabalho.
A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele cuja divulgação é capaz de violar o direito de personalidade.
Você só precisa acessar o aplicativo gov.br na sessão “Meus Documentos” e já pode usá-los em diferentes situações. Você pode usar a carteira de documentos do aplicativo gov.br para: Identificar-se presencialmente quando alguém solicitar seus documentos de identificação.
Entretanto, caso haja algum imprevisto e seja necessário emitir uma segunda via, é possível solicitar pelo próprio celular, baixando o aplicativo RG Digital SP, da Polícia Civil de São Paulo, ou em totens de autoatendimento do Poupatempo, distribuídos em diversas localidades do Estado.
O serviço deve ser acessado mediante cadastro no aplicativo MT Cidadão, que pode ser baixado gratuitamente em aparelhos celulares com sistemas Android ou IOS.