Posso filmar uma abordagem policial? Todo motorista tem direito de juntar provas a seu favor em situação de blitz - principalmente se estiver com dúvida quanto à conduta do agente. Portanto, sim, é permitido filmar a abordagem do agente.
Alertar sobre blitz de trânsito é crime inafiançável no Brasil. Previsto pelo artigo 265 do código penal brasileiro, essa prática, que passou a ter maior proporção após as redes sociais, pode levar o condutor à reclusão de até cinco anos. Especialista aponta que essa prática é um ato contra a segurança pública.
Para não ser pego de surpresa caso seja abordado em uma blitz, a primeira coisa que os policiais vão pedir são os documentos de porte obrigatório: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Sou obrigado a desligar a câmera em uma abordagem policial?
Apesar de ser garantido a este seu direito de imagem, na vida pessoal, quando está exercendo a atividade de agente público, não goza de nenhuma privacidade. Sendo a filmagem, um ato permitido, cabe sempre o bom senso de quem está filmando, de que não atrapalhe o procedimento e nem profira palavras ríspidas.
Posso filmar a abordagem policial? Ou um funcionário público?
Sou obrigado a deixar o policial me revistar?
Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco. O registro funciona como uma fiscalização da população sobre a ação do estado e não existe nenhuma lei que proíba tal ato.
Sou obrigado a mostrar a minha identificação a polícia?
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
Denis, você tem sim a obrigação legal de entregar as chaves do veiculo, de acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, das resoluções do CONTRAN e do DETRAN e das decisões dos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. A não entrega da chave não impedirá que o veículo seja guinchado.
Nesse caso, conforme o artigo, desobedecer às ordens emanadas pela autoridade competente de trânsito, ou de seus agentes, configura uma infração de natureza grave. A penalidade gera multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na habilitação.
Uma prática bastante comum atualmente é avisar os pontos de blitz pelas redes sociais, especialmente em grupos do aplicativo WhatsApp. Mas o que boa parte da população desconhece, é que esse ato é considerado crime previsto no Código Penal e existe punição.
Possivelmente você já deve ter ouvido que não parar na blitz é crime, de desobediência, mas a verdade é que o motorista que foge de uma abordagem policial, comete infração administrativa. Que pode ser entendida melhor no Artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
O TJSP entende que a fuga de abordagem policial não configura crime de desobediência. Mas, o que é um crime de desobediência? Reza o art. 330 do Código Penal que: Desobedecer a ordem legal de funcionário público é crime sujeito a pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
A medida, que significa privar o proprietário da posse e uso do veículo por determinado período, já foi penalidade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O que acontece é que o CTB não prevê mais essa penalidade. Ou seja, a apreensão do veículo não existe mais.
Ao tentar furar um bloqueio, as suas atitudes podem levar a uma direção perigosa e, consequentemente, à exposição de pedestres e veículos a riscos. Essa infração é gravíssima, penalizada com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Diante disso, muitas instituições começaram a publicar a notícia de que o indivíduo que divulga informações relativas à blitz cometeria o crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previsto no art. 265 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos: Art. 265.
Passou a valer no início de 2023, mais especificamente no dia 2 de janeiro, uma nova regra que permite ao motociclista empurrar sua moto, mesmo se estiver sem capacete ou até mesmo na contramão, sem levar multa. Mas isso só em caso de pane ou defeito.
Como não há previsão em lei para condução de quem filme abordagem policial, ou da apreensão do material filmado, não poderá o particular ser obrigado a realizar esses comportamentos. A abordagem policial é concretizada por um ato administrativo de caráter imperativo, auto executório e legítimo por presunção.
Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa.