O direito a fazer greve está assegurado na Constituição, mas o abuso dele pode ser punido, mesmo que não configure um crime, disseram especialistas ouvidos pela CNN.
Os grevistas não devem em momento algum violar ou constranger os direitos fundamentais de outrem. E as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Fura-greves é um termo pejorativo utilizado para designar trabalhadores que aceitam trabalhar temporária ou permanentemente nos postos de trabalhadores paralisados, mobilizados em uma greve, contrariando a orientação do movimento dos trabalhadores organizados, sindicalizados ou não.
Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. Portanto, a greve é abusiva quando: Contrariar a lei; For mantida após acordo, convenção ou decisão judicial.
SIM. O exercício da greve constitui direito constitucionalmente assegurado aos servidores públicos, motivo pelo qual o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a mera adesão ao movimento grevista não pode constituir falta grave (Súmula 316).
Conforme texto do artigo 2ª da Lei de Greve, para que o direito de greve seja considerado legitimo, é necessário que a suspensão do trabalho, seja total ou parcial, seja pacifica e temporária.
Apesar de a greve nos transportes públicos não ser justificativa para a falta, não é comum que as empresas demitam os funcionários por esse motivo. No entanto, é aconselhável que o funcionário explique o motivo da sua ausência e mostre ao patrão a impossibilidade de chegar ao local de trabalho.
greve suspende o contrato de trabalho, assegurando aos grevistas o pagamento dos salários durante o período da sua duração e o cômputo do tempo de paralisação como de trabalho efetivo, se deferidas, pelo empregador ou pela justiça do Trabalho, as reivindicações formuladas pelos empregados, total ou parcialmente.
Sim. Em princípio, os dias não trabalhados na greve podem ser descontados do salário. Há possibilidade de haver negociação com a administração para que isso não aconteça.
No Texto, Tião é considerado pelo pai um fura-greve, um traidor de sua classe. O termo “pelego” tornou-se popular durante a Era Vargas para referir-se a tais pessoas. Ele era aplicado aos trabalhadores, ao líder sindical, especialmente, que defendia as propostas dos patrões.
A greve, não obstante ser direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores, configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, razão pela qual a regra geral é de que os dias de paralisação não sejam remunerados.
Em outubro de 2016, o Tribunal decidiu que os funcionário públicos em greve devem sofrer desconto no salário pelos dias não trabalhados. A exceção é em caso de paralisação motivada por atraso no pagamento de salários ou por quebra de acordo trabalhista.
A lei nº 7.783/89 também impõe limites ao direito de greve. Em seu art. 2º esclarece que a greve deve ser pacífica, vedando, portanto, greves violentas, inclusive por meio de tortura ou de tratamento desumano.
A simples adesão à greve, mesmo após a recomendação do fim do movimento pelo sindicato da categoria, não configura falta grave que justifique a demissão por justa causa do trabalhador. Ao rejeitar…
Abusividade formal: considera-se a abusividade formal no descumprimento de procedimentos, como a não realização de assembleia de categoria para deliberar sobre seu exercício ou a sua realização em desconformidade com o estatuto do sindicato; a falta de aviso prévio ao empregador e à comunidade, conforme o caso; e a ...
Fazer greve não é ficar de folga ou tirar férias. Fazer greve, porém não é opcional. Participar do movimento nos é imposto pela condição de fazermos parte da categoria profissional que legal e regularmente representada aprovou e deflagrou a greve.
Quem falta por causa da greve pode sim ter o dia descontado. Segundo a advogada Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, o fato de ter uma greve em transporte por si só não autoriza o funcionário a faltar ao trabalho. A empresa pode descontar o dia ou as horas de ausência.
Tema 541 - I - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública; II - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança ...
O que o sindicato não pode fazer? Além de saber as atribuições do sindicato, é fundamental saber o que o sindicato não pode fazer para evitar confusão. Em primeiro lugar, o sindicato não pode obrigar o trabalhador a participar como filiado. Sendo assim, ele pode cancelar sua inscrição no sindicato.
A mesma coisa. Mesmo que não tenham um sindicato próprio, é isso: todos os trabalhadores podem fazer greve. 4- Como funciona a greve dos serviços essenciais (transporte público, saúde etc)? As greves de serviços essenciais têm de ser comunicadas com até 72 horas de antecedência.
Somente na falta de sindicato representativo da categoria é que o rigor legal permite a formação da comissão de trabalhadores para capitanear o movimento grevista, responsabilizando-se pelas futuras negociações (§2º).
I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição; II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.