Além disso, a Constituição também prevê a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Ou seja, um aluno só pode gravar um professor em sala de aula SE, E SOMENTE SE, tiver a prévia autorização deste professor.
Outro questionamento, por vezes objeto de dúvida dos alunos, é a licitude da gravação de imagem ou voz do professor para fins de acompanhamento didático, ou seja, gravar conteúdo das aulas para assistir em casa depois. Também nestes casos, o aluno não pode registrar a imagem ou voz do professor sem sua autorização.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
A gravação de aulas sem autorização também viola o art. 46, IV, da Lei nº 9.610/98, que trata dos direitos autorais. Tantos as aulas, quanto o material de apoio produzido pelo(a) docente, como slides e apostilas, não podem ser divulgados ou reproduzidos sem prévia autorização.
De acordo com a lei, você pode gravar pessoas com uma câmera escondida em sua casa, porém as imagens não devem ser divulgadas. Você precisa falar com o proprietário e pedir autorização antes de gravar. Essa atitude pode interferir com a aplicação da lei e pode colocar você em apuros.
FILMAR PROFESSOR EM SALA DE AULA, OQUE DIZ A LEGISLAÇÃO
É permitido filmar funcionários?
No Brasil, existem leis que regem o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais. O servidor público no exercício de suas funções, geralmente, pode ser filmado ou fotografado, desde que isso não viole sua privacidade ou gere interferência indevida em suas atividades.
E ameaça é crime! Seguindo o mesmo caminho que seu antecessor no cargo, o ministro da Educação Abraham Weintraub afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo, no último domingo (28), que “filmar professores é um direito dos alunos”.
Não existe no ordenamento jurídico brasileiro legislação que proíba a instalação e uso de câmeras para gravação de vídeos nas salas de aula das instituições públicas ou privadas de ensino.
A simples gravação da aula para utilização como material de estudo, mas sem a publicidade do conteúdo, não viola direitos do aluno, do professor ou de terceiros (demais alunos e instituições de ensino).
A captação indiscriminada de comunicações envolvendo outras pessoas sem consentimento e sem autorização judicial é ilegal e pode acarretar consequências penais. É válido ressaltar que a gravação de conversas sem o consentimento dos envolvidos é aceita em situações específicas, como quando há autorização judicial.
Respondendo à questão inicial, portanto, gravar conversa não será considerado crime se um dos interlocutores estiver gravando, mesmo que sem conhecimento ou autorização do outro participante, podendo ser utilizada como prova.
A gravação clandestina pode ser objetivamente compreendida como aquela feita de forma voluntária, por um dos interlocutores, sem a participação dos órgãos de persecução criminal, cujo propósito se destina à formação de material probatório que poderá ser utilizado para fins de autodefesa ou de instrução de investigação ...
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem posição firme e pacífica no entendimento de que é possível o trabalhador gravar as conversas com o seu superior para comprovar a violação de seus direitos, mesmo que o chefe não saiba ( Ag-AIRR-10280-62.2020.5.15.0074).
Alguns tópicos do documento apontam sobre uma relação negativa entre o uso da tecnologia e o desempenho dos estudantes, o que deixou muitas instituições ao redor do mundo em alerta. Então até aqui a resposta é não, não pode usar o celular dentro da sala de aula.
Enfim, a instalação das câmeras pode ser, sim, benéfica no ambiente escolar, contribuindo para a segurança dos alunos e para o patrulhamento do patrimônio físico da instituição de ensino. Na falta de legislação específica, devem ser sempre respeitados os preceitos da Constituição Federal.
Por isso é que, como ressaltamos acima, nossa posição é no sentido de que a vigilância por câmeras em sala de aula é possível e legal, desde que realizada sem exageros, com a cautela necessária e dentro das normas regulatórias aplicáveis ao caso.
É permitido câmera com áudio em ambiente de trabalho?
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa. § 1º Divulgar tais informações: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Uma cartilha divulgada em 2017 pelo governo italiano alerta para os riscos da divulgação das imagens sem consentimento (por exemplo, em redes sociais). Mas o ato de filmar, por si mesmo, não é vedado no ambiente escolar.
Ademais, não existe qualquer lei que proíba o cidadão de filmar um agente público no desempenho de suas funções, de modo que, em razão do princípio da legalidade, pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o cidadão não pode ser proibido de registrar as imagens.
A Constituição Federal no artigo 5º, inciso X, garante como direito fundamental a intimidade e a inviolabilidade da vida privada. Em razão disso, não se admite a captação indiscriminada de comunicações, sendo crime fazê-lo fora das hipóteses legais.
Contudo, a resposta é SIM. É permitida a fiscalização e não gera dano moral, desde que, obviamente, não haja abusos e sejam observados alguns requisitos, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.