Ação Judicial para Cobrança de Pensão Durante o processo, o juiz pode considerar a renda da madrasta como parte da renda familiar, especialmente se houver provas de que ela contribui significativamente para o sustento da casa.
Quando a renda da madrasta entra na pensão alimentícia?
A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável à inclusão da renda da madrasta no cálculo da Pensão Alimentícia, desde que sua participação na família seja significativa e haja uma família extensa constituída. Esse entendimento baseia-se na noção de solidariedade e mútua assistência entre os membros da família.
1. Padrasto e madrasta têm que pagar pensão alimentícia? Apesar da lei estabelecer que existe a relação de parentesco, não existe nada na lei que fale na obrigação do padrasto e madrasta pagar pensão alimentícia ou enteado ou enteada.
A pensão alimentícia é um valor pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.
Padrastos e madrastas devem ser respeitados pelo vínculo afetivo e, se participam da criação dos enteados, seja pelo sustento ou pelo cuidado, devem participar das decisões sobre o bem estar desses, inclusive quanto à imposição de limites.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A pensão alimentícia inclui despesas essenciais como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário do beneficiário, mas não deve ser utilizada para despesas pessoais do alimentante, luxos ou despesas de terceiros. É importante compreender esses limites para evitar conflitos e mal-entendidos.
Essas são despesas que não são frequentes, mas que surgem eventualmente e devem ser divididas entre os pais. Isso inclui gastos com tratamentos médicos especiais, atividades extracurriculares, material escolar, uniformes e viagens/passeios escolares.
Mesmo que o filho menor de idade esteja sob a guarda de terceiros, como avós e tios, continua sendo dever dos pais o pagamento da pensão alimentícia aos filhos.
Reitere-se que a proposta da Subcomissão é de que, sem a socioafetividade, ou seja, sem assumir a posição de pai ou de mãe, o padrasto e a madrasta passem a ter o dever de pagar pensão alimentícia aos enteados.
Contudo os desembargadores esclareçam que “não há previsão legal para que a obrigação alimentar seja estendida à madrasta.” O colegiado também explicou que famílias mosaicos são “uma nova estrutura familiar constituída através da união de um casal, onde um ou ambos possuem filhos oriundos de relações anteriores e todos ...
Indo direto ao ponto: pensão socioafetiva é como se chama a obrigação de fornecer sustento a alguém com quem você tem uma relação de afeto e convivência, mas que não é seu filho biológico ou adotivo.
E a resposta é SIM! Um dos parâmetros para fixar uma pensão alimentícia justa é justamente a moradia. Portanto, se a criança mora com a mãe e essa mãe paga aluguel, esses valores entram sim no cálculo da pensão. Qualquer decisão que desconsidere este fator, está em desacordo com o direito de Família.
A pensão alimentícia não segue um percentual fixo e é calculada com base no binômio “necessidade x possibilidade”. A ideia de que sempre será 30% do salário é um mito. O valor exato depende das condições financeiras do pagante e das necessidades da criança, e o juiz faz essa análise caso a caso.
Atenção, em 2024 o salário mínimo aumentou para R$1.412 (mil quatrocentos e doze reais), logo, a pensão alimentícia que tem o percentual calculado com base no salário mínimo deverá ser alterada a partir de janeiro. Mas lembre-se, tais valores somente se referem aquelas pensões que tem como base o salário mínimo.
Quem ganha 1.320 reais deve pagar 396 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 2.000 reais, deve pagar 600 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 3.000 reais, deve pagar 900 reais de Pensão de Alimentícia; E assim por diante... Não.
Qual o valor da pensão alimentícia 2024 no salário mínimo?
⚠️ O novo valor do salário mínimo entrou em vigor e agora no ano de 2024 é de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Para pais que trabalham de carteira assinada, o valor da pensão será reajustado somente no pagamento de fevereiro. Para pais autônomos, o depósito reajustado já deve ser feito em janeiro.
Exemplo: o pai, empregado de carteira assinada, que recebe o valor mensal líquido de R$ 6.000,00, deverá pagar o percentual de 30% desse valor, correspondente a R$ 1.800,00.
O Código Civil diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art. 1.595). Logo a madrasta/padrasto é parente por afinidade do enteado, o que não significa que eles tenham os mesmos direitos que pai e mãe.
Sou obrigada a deixar meu filho conviver com a madrasta.?
DEPENDE! Esse tipo de proibição só é possível por determinação judicial, após realização de laudo de especialista afirmando que o convívio da atual cônjuge do genitor traz algum prejuízo à criança. Não sendo constatado prejuízo no convívio entre a madrasta/padrasto e o enteado, não há elementos para a proibição.