O STJ emitiu uma portaria que determina que os homens devem usar terno e gravata e mulheres vestido, blusas e saias ou, terninhos, com sapato social, e não tênis ou outro modelo como rasteirinhas e chinelos.
Outras peças de roupas proibidas são croppeds, minissaias, trajes de ginástica em geral e chinelos. Regras valem não só para servidoras, mas também para quem for visitar o Superior Tribunal de Justiça.
Evite roupas muito justas, que ficam muito marcadas no corpo e as muito decotadas. A intenção é vestir-se com elegância, mas também de forma confortável e discreta. As mulheres devem prestar atenção também na maquiagem, que deve ser simples e em tons neutros.
Peças curtas como shorts, bermudas, minissaia e trajes de banho também estão proibidas, assim como bonés. Nas sessões de julgamento, a normativa estabelece que a vestimenta padrão é o passeio completo. Idosos, indígenas e estudantes em visita ao tribunal estão dispensados da exigência.
Juiz suspende audiência por agricultor usar chinelo
Pode ir de chinelo em uma audiência?
O STJ emitiu uma portaria que determina que os homens devem usar terno e gravata e mulheres vestido, blusas e saias ou, terninhos, com sapato social, e não tênis ou outro modelo como rasteirinhas e chinelos.
O que não usar: Não é muito aconselhável usar apenas roupas informais para o trabalho, como calça jeans, camiseta e tênis. Isso porque, ainda que casual, a roupa do advogado deve transmitir seriedade e a forma como o advogado cuida da sua aparência transmite um pouco da sua personalidade.
Brasília, 13/05/2009 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a proibição para a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, “blusa com decote acentuado”, chapéus e bonés em dependências judiciárias.
O documento afirma que "vossa excelência" é a forma de tratamento mais adequada, especialmente na redação de atos oficiais, mas o vocativo "senhor (a)" também é compatível quando alguém fala com um juiz.
De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem usa qualquer tipo de chinelo de dedo enquanto dirige está infringindo a lei. Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média.
É uma norma de respeito à civilidade que é adotada em todos os tribunais superiores, destacou. Além disso, segundo o relator, ao contrário do que alega o advogado, não existem registros formais de pessoas que tenham sido impedidas de entrar no foro em decorrência do traje que estava vestindo.
De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por não usar um calçado firme aos pés e comprometer a utilização dos pedais, o condutor será autuado por uma infração média, com a adição de 4 pontos na CNH.
Chinelos, sandálias abertas, sapatos de salto muito alto e tênis são desaconselháveis. Evite usar cores chamativas ou vestir-se todo de preto. Não use joias, como pulseiras, brincos e colares; somente a aliança e talvez um relógio é mais adequado.
Segundo a nova portaria, será vedado o acesso às dependências do tribunal das pessoas que estiverem usando "peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasias".
Do Poder Judiciário. O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo, por exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Durante a audiência é extremamente importante ser pontual e estar no local designado, ou acessar o link, no caso de audiência virtual, com alguns minutos de antecedência. Também é importante se apresentar aos(às) serventuários(as) da justiça e se identificar com um documento com foto.
Use cores neutras e peças no comprimento certo. A ideia é ser elegante, mas sem chamar tanta atenção para si. Lembre-se de que o que você tem a dizer precisa ser ouvido sem que o foco do seu interlocutor vá para a sua vestimenta, portanto, prefira cores neutras e saias com comprimento um pouco acima dos joelhos.
O 1º artigo define que só terá acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com "decoro e asseio". Além disso, está vedado trajar calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteirinhas.
Chinelos podem ser considerados a última fronteira do dress code nas empresas, principalmente entre os homens. Camisetas, calças de moletom e até bermudas já são toleradas, dependendo do segmento. Sandálias, dificilmente.