Não há amparo jurídico (lei) que autorize esse tipo de imposição por parte da empresa. O direito de escolha sobre a melhor forma de ir para a empresa cabe exclusivamente ao trabalhador. O que a empresa pode fazer é apenas sugerir que o trabalhador não vá de moto.
De acordo com a Lei nº 12.997/2014, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, “São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.
Quem vai de carro para o trabalho tem direito a passagem?
Essa é uma das questões mais recorrentes entre os trabalhadores: aqueles que possuem meio de transporte próprio têm direito ao vale transporte? Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não!
Quem vai trabalhar de moto tem direito ao vale transporte?
Nos termos da referida lei, a empresa não é obrigada a pagar o vale se o trabalhador possui veículo próprio (motocicleta ou automóvel) e utiliza-o para deslocamento ao trabalho. Nada impede que a empresa tenha uma política de auxílio combustível ou forneça ajuda de custo em dinheiro.
O empregador deve arcar com o pagamento do adicional de periculosidade, que deve constar no demonstrativo de pagamento do trabalhador pois este adicional integra todas as verbas salarias. Conclui-se, portanto, que a atividade laboral em motocicleta garante direito ao adicional de periculosidade.
MOTO ALTA OU BAIXA CILINDRADA PARA IR AO TRABALHO CONFORTO OU ECONOMIA?
Qual o valor da periculosidade para quem anda de moto?
Com o evento da promulgação da Lei 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da CLT, incluindo o parágrafo quarto, já está valendo o adicional de 30% de periculosidade aos motoboys. Vejamos o texto do novo parágrafo: “§ 4º - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”
442-B, §7ª, CLT). Em outras palavras, não pode o Empregador impor (obrigar) a prestação de serviço exclusiva por parte do motoboy. Além disso, comprovada a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo de emprego.
O que ocorre caso o funcionário tenha como locomoção veículo próprio?
Reembolso de despesas: o principal direito dos trabalhadores que utilizam seus veículos para fins profissionais é o reembolso das despesas incorridas. Isso inclui combustível, manutenção e depreciação do automóvel.
A Lei No 7.418, de 16 de dezembro de 1985, é a lei trabalhista sobre transporte de funcionários para empresas e regulamenta o vale-transporte. De acordo com ela, é dever do empregador fornecer os meios necessários para que os funcionários se desloquem até o local de trabalho.
O empregador deve realizar a compra por meio da emissora do vale-transporte, que são as empresas que fornecem o benefício. É possível fazer esse procedimento pelo próprio site da emissora que, normalmente, possui uma página destinada a isso.
O vale-transporte é um direito garantido de todo trabalhador do regime CLT. Ou seja, seu pagamento é obrigatório e permite que as pessoas tenham a possibilidade de se deslocar entre casa e empresa, durante todos os dias trabalhados no mês.
Assim como outros bens, carros e motos, por mais antigos que sejam, devem ser informados na declaração do Imposto de Renda. Quem comprou ou vendeu um automóvel no ano passado também precisa prestar contas à Receita. Veja como declarar automóveis.
A lei, entretanto, afirma que o uso do corredor não é proibido “desde que se respeite a distância de segurança lateral”. Portanto, moto pode passar no corredor, o problema é que não há uma medida específica que defina a distância correta entre carros e motos no corredor.
Normalmente, quem não realizar a transferência de moto no prazo de 30 dias pode receber uma infração grave, além de multa de R$ 195,23. Além disso, possivelmente, há a retenção da moto até a regularização. Vale estar atento às mudanças conforme o Detran da sua região.
O que diz a CLT sobre deslocamento para o trabalho?
58 da CLT que dispõe: “o tempo despendido pelo empregado até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”.
Qual tempo máximo de deslocamento para o trabalho?
Não há um tempo máximo legalmente estabelecido para o funcionário permanecer dentro do fretado. No entanto, é importante que a empresa considere a eficiência do serviço, evitando trajetos excessivamente longos que possam afetar a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
Quem responde pelo veículo da empresa? De acordo com o CLT, quem responde pelo veículo é a empresa. O empregado só responderá em caso de acordo contratual e somente se o sinistro for de forma dolosa ou culposa.
O vale-transporte só é devido em caso de uso de transporte público. O empregadoque vem de bicicleta não tem direito ao vale-transporte. Isso não impede o empregador de fornecer o vale-transporte, se assim quiser. Sem convenção coletiva, não é correto utilizar o vale-transporte para pagar a bicicleta.
Ainda que não prevista expressamente no contrato, é compatível com a condição pessoal do empregado motorista profissional a realização da tarefa de limpeza interna do veículo como condição de manutenção do seu asseio (art. 456 , parágrafo único , da CLT ).
Quem trabalha com moto tem direito a insalubridade?
O trabalhador que no desempenho de suas atribuições, usa #motocicleta para deslocamento, estando exposto diariamente aos riscos de trânsito, deve receber o adicional de periculosidade.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), os profissionais que atuam em áreas perigosas têm direito a adicional de 30% sobre o salário, descontados os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Segundo o portal Glassdoor, o salário médio de um motoboy tende a ser R$ 1.503, podendo chegar até R$ 4.342. Além das despesas já citadas, existem riscos como acidente de trabalho, onde é possível que a empresa tenha que indenizar o empregador.