O STJ emitiu uma portaria que determina que os homens devem usar terno e gravata e mulheres vestido, blusas e saias ou, terninhos, com sapato social, e não tênis ou outro modelo como rasteirinhas e chinelos.
Lembrando que para ocasiões como audiências e reuniões, é aconselhável o terno e gravata, ou ao menos um traje formal. O que não usar: Não é muito aconselhável usar apenas roupas informais para o trabalho, como calça jeans, camiseta e tênis.
Em audiências judiciais, especialmente em tribunais, é aconselhável adotar uma abordagem mais conservadora em relação à vestimenta. Isso significa usar roupas formais e sóbrias. Homens podem optar por terno e gravata, enquanto mulheres podem escolher um traje equivalente, como um conjunto de blazer e saia ou calça.
Existe roupa adequada para participar de uma audiência?
Pode ir de sandália para audiência?
O STJ emitiu uma portaria que determina que os homens devem usar terno e gravata e mulheres vestido, blusas e saias ou, terninhos, com sapato social, e não tênis ou outro modelo como rasteirinhas e chinelos.
O artigo diz: "É vedada a entrada de pessoas, nas dependências do prédio, vestindo bermudas, calções, camisetas de educação física e calçando chinelos de dedo ou assemelhados". Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, declarou que compete ao juiz manter a ordem e o decoro em uma audiência.
A nova regra do STJ também impede a entrada de pessoas que estejam calçando chinelo. A Corte especifica que trata-se do calçado “com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e o segundo dedo do pé, ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos”.
CNJ proíbe calções, bermudas, bonés e minissaias em todos os tribunais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a proibição para a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, "blusa com decote acentuado", chapéus…
Peças curtas como shorts, bermudas, minissaia e trajes de banho também estão proibidas, assim como bonés. Nas sessões de julgamento, a normativa estabelece que a vestimenta padrão é o passeio completo. Idosos, indígenas e estudantes em visita ao tribunal estão dispensados da exigência.
VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento. Utilizamos quando nos dirigirmos à pessoa com quem estamos falando ou de quem estamos falando. Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência.
A forma de comunicar com o judiciário é através de petição. Essa é a regra, trata-se de uma formalidade legal. Sempre peticione informando a situação de urgência, relate o pedido no processo. Feito isso, vá até o gabinete do juiz.
Tribunal considera ainda blusas sem manga como "peças sumárias" O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou uma norma que trata das roupas que podem ser usadas nas dependências da corte e ampliou a relação do que considera "peças sumárias", como “croppeds”, blusas sem manga e “leggings”.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
Nem dar o direito de o advogado realizar uma audiência de short ou jeans, camiseta, e chinelo ou tênis; nem obrigá-lo ao uso de terno e gravata. Aliás, o máximo (terno e gravata) continuará sempre valendo, traje este, repito, de minha preferência pessoal.
Durante a audiência é extremamente importante ser pontual e estar no local designado, ou acessar o link, no caso de audiência virtual, com alguns minutos de antecedência. Também é importante se apresentar aos(às) serventuários(as) da justiça e se identificar com um documento com foto.
O Superior Tribunal de Justiça proibiu a entrada no tribunal por mulheres que estejam usando blusa regata, cropped, minissaia ou trajes de ginástica, como calça legging. As normas constam em uma nova Instrução Normativa, assinada pela presidente, a ministra Maria Theresa de Assis Moura.
De acordo com a instrução normativa de 9 de fevereiro deste ano, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Tereza de Assis Moura, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginástica (legging) e blusas croppeds (que exponham a ...
O 1º artigo define que só terá acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com "decoro e asseio". Além disso, está vedado trajar calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteirinhas.
Quem quiser entrar na Advocacia-Geral da União de pijama, fantasia ou chinelo será impedido. Norma do órgão estipula os “trajes inadequados” para homens e mulheres.
A ordem de serviço 01/2021, publicada em 16 de setembro, também proíbe o acesso de pessoas com bonés, capuzes, capacetes e outros tipos de vestimenta que impeçam a identificação.
Instrução normativa divulgada nesta quarta-feira dispõe sobre as vestimentas não permitidas dentro da Corte. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu a entrada de pessoas usando camisetas sem manga, cropped, shorts, entre outras peças.
Por determinação da juíza Elisa Pinto da Luz Paes, mulheres vestindo saia ou bermuda acima do joelho e blusa de alça ou decotada são impedidas de entrar no fórum.