E mais: é possível até mesclar os sobrenomes. O artigo 1.565 do Código Civil de 2002 define que “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. Passados quase 15 anos, a lei já deixou de ser novidade, ainda assim, a cultura custa a mudar.
Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa pode requerer a inclusão de um sobrenome de família que ainda não tenha em seu nome. O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante).
No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família.
Então, uma pessoa casada, que NÃO passou a usar o sobrenome do cônjuge quando do casamento, pode inserir um ou mais sobrenomes do seu cônjuge ao seu nome, com pedido feito diretamente em cartório de registro civil de pessoas naturais.
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Como funciona a adição de sobrenome no casamento?
Para solicitar a alteração, basta que o interessado compareça pessoalmente ao cartório de registro civil e apresente certidões e documentos necessários. Assim, a mudança será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial.
O novo Código Civil brasileiro, publicado em 10 de janeiro de 2002, permite ainda que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”, mas a possibilidade de ambas as pessoas do casal compartilharem o sobrenome ainda não é comum no Brasil.
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós – cujos nomes constem no registro de nascimento – na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata.
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Quer incluir um sobrenome ou fazer uma mescla? Nesse caso, só será possível com uma ação judicial. A única possibilidade de alterar o nome cartório é no registro do casamento ou ao fazer o divórcio. Fora essas situações, só no Judiciário.
Como funciona a junção dos sobrenomes no casamento?
“Art. 1565: Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. Portanto hoje em dia qualquer um dos nubentes pode adicionar e retirar sobrenome quando na abertura de pedido de casamento.
O valor da taxa que o cartório irá cobrar para fazer a alteração pode variar, mas geralmente é cobrado entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais). No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor cobrado é cerca de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais).
Quando os noivos desejam mesclar os sobrenomes, devem ter entendimento que, a junção destes deve resultar num nome que seja uniforme, isto é, sobrenomes iguais. Por exemplo: Maria Mendes e Luís Leme desejam casar e mesclar um sobrenome no do outro, fica: Maria Mendes Leme e Luís Mendes Leme.
Em caso de sobrenome designado de parentesco (Neto, Filho, Júnior, Sobrinho...), utilizam-se os dois últimos sobrenomes. Indicar o(s) autor (es) pelo último sobrenome, em letra maiúscula, seguido(s) do(s) prenome(s), abreviado(s).
Sim, tanto a exclusão do sobrenome como a substituição de um ou mais sobrenomes devem ser requeridas judicialmente e mediante comprovação de um justo motivo para tal.
Há um limite de sobrenomes? Não. Lucas Braga destaca que, no Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe (e até com a adição de outros, como explicou o advogado sobre os avós).
Existe nome proibido? A legislação brasileira não proíbe nomes específicos de forma direta. Mas a Lei de Registros Públicos, criada em 1973, indica que o oficial de registro civil não deve registrar nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam gerar eventuais constrangimentos desnecessários.
É a opção de adoção de outro nome, diferente do oficialmente registrado, mediante solicitação do próprio interessado, de modo a identificar adequadamente aqueles e aquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero.
E isso pode dar uma esticadinha até mais para cima da árvore genealógica. Uma alteração na lei, que aconteceu agora em 2022, permite que você dê ao seu filho só o sobrenome dos avós ou dos bisavós (será preciso apresentar documentação provando essa ascendência).
O Hora Campinas apurou que esse valor em cartórios paulistas fica entre R$ 200 e R$ 300. incluindo gastos com certidões. “Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver.
A dúvida sobre a ordem dos sobrenomes está entre as mais comuns, especialmente qual sobrenome passa para a esposa, e a resposta é simples: na ordem que o casal preferir! O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal.
A esposa precisa conservar parte de seu nome anterior ao casamento. Por outro lado, essa inclusão do sobrenome é uma questão tradicional. Uma das alterações do Código Civil, indica a não obrigatoriedade da mudança e que o marido pode adotar o nome familiar de sua esposa.
Desde o advento da Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/1977), a alteração do sobrenome em virtude do casamento passou a ser opcional. Além disso, o atual Código Civil permite que tanto as mulheres, quanto os homens possam acrescentar o sobrenome do cônjuge ao seu. Isso mesmo!